EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG
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Dos 34.870 adolescentes autores de atos infracionais, 55% cumpr<strong>em</strong> medidas <strong>em</strong><br />
meio aberto, 41% <strong>em</strong> meio fechado e 4% <strong>em</strong> regime de s<strong>em</strong>iliberdade, conforme indica o<br />
gráfico abaixo.<br />
Adolescentes autores de atos infracionais, segundo o tipo de regime – 2006<br />
Gráfico 2 – Adolescentes <strong>em</strong> conflito com a lei, segundo o tipo de regime.<br />
Fonte: Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo realizado pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial<br />
de Direitos Humanos, da Presidência da República (SPDCA / SEDH / PR) – 2006 - Organização: Marcelo Iha<br />
De acordo com o Mapeamento Nacional da Situação do Atendimento dos<br />
Adolescentes <strong>em</strong> Cumprimento de Medidas Socioeducativas (2002), o perfil desses<br />
adolescentes configura-se como: 90% do sexo masculino; 76% <strong>em</strong> idade entre 16 e 18 anos;<br />
mais de 60% negros; 51% não frequentavam a escola, 49% não trabalhavam e 81% viviam<br />
com a família quando praticaram o delito. Quase 50% não concluíram o ensino fundamental e<br />
85,6% eram usuários de drogas. Os principais delitos praticados por esses adolescentes foram:<br />
roubo (29,5%); homicídio (18,6%); furto (14,8%); e tráfico de drogas (8,7%).<br />
Ao focalizar a medida socioeducativa de internação, Volpi (2002) observa que a<br />
restrição de liberdade deve ser apenas do direito de ir e vir, e não de outros direitos<br />
constitucionais, condição para a sua inclusão na perspectiva cidadã. Para o autor, a contenção<br />
não é a medida socioeducativa <strong>em</strong> si mesma, mas sim a condição para ela ser aplicada.<br />
Conforme afirmou Cármen Oliveira 6 ao jornal eletrônico Agência Brasil<br />
(SOALHEIRO, 2008),<br />
6 Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e Presidente <strong>em</strong> exercício do Conselho<br />
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.