EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG
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e orientação metodológica com a orientadora desta pesquisa, também musicoterapeuta clínica<br />
com larga experiência <strong>em</strong> processo grupal.<br />
Ponderando os benefícios desta pesquisa, ressalta-se a realização de atendimentos<br />
musicoterapêuticos <strong>em</strong> grupo. Sabe-se que um grupo terapêutico é “um fenômeno cuja<br />
essência reside no seu poder de transformação, de escuta, de sentir, de se posicionar, de se<br />
arriscar a compreender o processo de significação do viver e do responsabilizar-se”<br />
(RIBEIRO, 1994, p.10).<br />
No grupo, cada um dos m<strong>em</strong>bros t<strong>em</strong> a oportunidade de ver o mundo e a si<br />
mesmo através do outro. Em um grupo musicoterapêutico, essa movimentação é marcada<br />
principalmente pela presença de sons e de músicas, através da vivência de técnicas e métodos<br />
específicos da área – improvisação musical, re-criação musical, composição musical e<br />
audição musical –, utilizados individualmente ou de forma combinada.<br />
Sendo assim, esta pesquisa pretende contribuir com a ampliação da autoperceção,<br />
a construção de subjetividades e a ressignificação das inúmeras questões <strong>em</strong>ergentes dos<br />
educadores sociais, auxiliando-os <strong>em</strong> seus relacionamentos interpessoais.<br />
De maneira mais abrangente, t<strong>em</strong>-se o anseio que este estudo venha colaborar<br />
para o entendimento da prática musicoterapêutica aplicada aos educadores sociais <strong>em</strong> suas<br />
especificidades, b<strong>em</strong> como incentivar o crescimento da atuação dos profissionais<br />
musicoterapeutas no contexto da Educação Social.<br />
3.3 – Delimitando e conhecendo o Campo de Pesquisa<br />
Ficaram estabelecidos como campo de pesquisa dois centros de internação, UNI A<br />
e UNI B. Esses centros se constitu<strong>em</strong> como unidades operacionais da Secretaria de Cidadania<br />
e Trabalho, vinculadas à Superintendência da Criança e do Adolescente e à Gerência do<br />
Sist<strong>em</strong>a Socioeducativo, conforme decreto-lei nº 13.550 de 11 de nov<strong>em</strong>bro de 1999.<br />
Essas duas unidades <strong>em</strong> estudo ficam localizadas no interior das áreas do Batalhão<br />
da Polícia Militar, <strong>em</strong> Goiânia. Conforme consta <strong>em</strong> material elaborado pela Superintendência<br />
da Criança e do Adolescente, as unidades de internação têm por objetivo<br />
o atendimento apropriado do adolescente <strong>em</strong> conflito com a Lei no<br />
cumprimento de medidas socioeducativas que vis<strong>em</strong> à preservação dos