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EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG

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“hoje um adolescente internado custa cerca de R$ 4 mil por mês enquanto<br />

no atendimento de meio aberto isso não ultrapassa R$ 200,00. O custo<br />

social também é menor, porque esse adolescente que não interna fica menos<br />

estigmatizado na sociedade e t<strong>em</strong> mais chances de ser aceito na família, na<br />

comunidade e na cidade”<br />

A secretária pontua ainda que o governo t<strong>em</strong> tentado inverter a lógica de punição<br />

aos adolescentes, transferindo os investimentos que antes eram direcionados para a criação de<br />

novas vagas de internação para a instalação de programas municipais de acompanhamento ao<br />

adolescente que cumpre medida de meio aberto.<br />

“É ali, quando o adolescente comete um delito mais leve e recebe um<br />

acompanhamento de retorno à escola, de inserção <strong>em</strong> uma atividade<br />

cultural ou esportiva, que estão as chances de ele interromper essa carreira<br />

delitiva e evitar o agravamento do seu perfil”<br />

A própria legislação recomenda que a privação de liberdade do adolescente seja<br />

excepcional, impondo que a sanção se dê, como regra, <strong>em</strong> meio aberto. Dessa forma,<br />

diminu<strong>em</strong>-se os riscos de influências negativas geradas pelo próprio sist<strong>em</strong>a<br />

repressor. A interação do adolescente com o meio social e não com as<br />

mazelas da privação de liberdade potencializa a possibilidade do adolescente<br />

modificar o seu comportamento anterior para ajustar-se às regras do<br />

convívio social sadio (COSTA, 2009, p. 200).<br />

Porém, é necessário ter-se <strong>em</strong> mente que, apesar dessa tendência acima<br />

mencionada, as instituições de internação tenham respaldo do governo para a continuidade do<br />

serviço e <strong>em</strong> maior qualidade. Sabe-se que <strong>em</strong> muitas destas instituições não se dispõ<strong>em</strong> de<br />

estrutura física, recursos humanos e planejamento de ações orientadas conforme o SINASE 7 .<br />

No entanto, a gestão das unidades de privação de liberdade é de competência<br />

absoluta e intransferível do Estado, e não se pod<strong>em</strong> desenvolver programas <strong>em</strong> convênios<br />

com entidades privadas, pois esta é uma função pública, que envolve contenção e segurança.<br />

O mesmo ocorre com o regime de s<strong>em</strong>iliberdade. Desta forma, os programas de privação de<br />

liberdade dev<strong>em</strong> garantir segurança, no que tange a vida dos adolescentes e dos profissionais<br />

7 O SINASE - Sist<strong>em</strong>a Nacional de Atendimento Socioeducativo - é um projeto de lei aprovado por resolução do<br />

CONANDA que prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que<br />

vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas.

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