EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG
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Francischini e Campos (2005) relatam que,<br />
naquele contexto de euforia pela conquista de uma legislação que definia<br />
crianças e adolescentes como sujeito de direitos, preocupação específica era<br />
destinada ao adolescente <strong>em</strong> conflito com a lei, suas possibilidades e<br />
condições de reinserção social, b<strong>em</strong> como a das ações a ser<strong>em</strong> desenvolvidas<br />
pelas instituições nessa perspectiva (p.268).<br />
Ocorria, portanto, a quebra de um padrão nas políticas públicas brasileiras<br />
voltadas para a infância e a adolescência, que tinham, no mínimo, um século de duração.<br />
Pretende-se, no próximo it<strong>em</strong>, suscitar reflexões sobre os conceitos e aplicabilidades das<br />
ações destinadas àqueles adolescentes que viess<strong>em</strong> a cometer um ato infracional, ou seja, as<br />
medidas socioeducativas, b<strong>em</strong> como refletir como elas configuram uma faceta da Educação<br />
Social no Brasil.<br />
1.3.1 - Medidas Socioeducativas: uma faceta da Educação Social<br />
As medidas socioeducativas são a resposta do Estado aos adolescentes que<br />
praticaram algum ato delituoso, já que se acredita que a esta classe social não se pode atribuir<br />
responsabilidade frente à legislação penal comum. De acordo com o ECA, é considerado<br />
adolescente o indivíduo entre 12 e 18 anos de idade.<br />
O indivíduo com idade inferior a 12 anos é considerado como criança, sendo<br />
irresponsável frente ao crime praticado, não sendo imposta a ele medida socioeducativa.<br />
Isenta de sua responsabilidade, a criança é encaminhada ao Conselho Tutelar para a aplicação<br />
das medidas protetivas, não punitivas, que pod<strong>em</strong> ser aplicadas independent<strong>em</strong>ente de ord<strong>em</strong><br />
ou processo judicial, com intervenção <strong>em</strong> torno da família, submetendo-se os pais ou<br />
responsáveis às penas e restrições impostas pela justiça (SEGALIN e TRZCINSKI, 2006).<br />
O ato delituoso, ou infracional, é a conduta descrita como crime ou contravenção<br />
penal. Há aqui uma diferenciação didática: o adolescente não comete um crime, mas sim um<br />
ato infracional e, portanto, não cumpre uma pena, mas uma medida socioeducativa. Assim, a