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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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po<strong>de</strong>r só consiste em atos particulares que não são absolutamente <strong>de</strong> alçada da lei, nem<br />

consequentemente <strong>do</strong> soberano, cujos atos to<strong>do</strong>s só po<strong>de</strong>m ser leis (ROUSSEAU, 1983, p.<br />

74). A distinção entre governo e soberania antes da obra Do Contrato Social, já havia<br />

apareci<strong>do</strong> no Discurso sobre a Economia Política, no qual Rousseau atribui ao governo a<br />

nomenclatura <strong>de</strong> economia política:<br />

Ainda é preciso insistir com os leitores para que distingam claramente a<br />

economia política, <strong>de</strong> que falei e que chamo <strong>de</strong> governo, da autorida<strong>de</strong><br />

suprema, que chamo <strong>de</strong> soberania, distinção que consiste em que a primeira<br />

possui o direito legislativo, e obriga em alguns casos a nação como um<br />

to<strong>do</strong>, enquanto a segunda só tem o po<strong>de</strong>r executor e só po<strong>de</strong> obrigar os<br />

particulares (ROUSSEAU, 1995, p.24).<br />

A primeira preocupação <strong>de</strong>monstrada por Rousseau foi a <strong>de</strong> diferenciar o governo<br />

<strong>do</strong> legislativo. Ambos são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como forças <strong>do</strong> corpo político, porém possuem<br />

titulares diferentes - um pertence ao povo (legislativo) e o outro não po<strong>de</strong> pertencer ao povo -<br />

porque consiste em atos particulares, e o povo está restrito a pronunciar-se sobre atos gerais,<br />

abstratos e impessoais, conforme afirmou Rousseau. Mas se não po<strong>de</strong>rá o povo exercer o<br />

governo, a quem pertencerá? “Necessita, pois, a força pública <strong>de</strong> um agente próprio que reúna<br />

e ponha em ação segun<strong>do</strong> as diretrizes da vonta<strong>de</strong> geral, que sirva a comunicação entre o<br />

Esta<strong>do</strong> e soberano” (ROUSSEAU, 1983, p. 74). Pertencerá então a um agente público, a um<br />

agente que <strong>de</strong>verá promover a “união entre alma e corpo” (ROUSSEAU, 1983, p.74).<br />

Unir corpo e alma seria como unir vonta<strong>de</strong> soberana e o Esta<strong>do</strong> forma<strong>do</strong> pelo<br />

pacto social. Cabe ao governo, através <strong>de</strong> seu agente, ou <strong>de</strong> seus membros, fazer uma espécie<br />

<strong>de</strong> intermediação entre quem faz a lei e a quem a ela está sujeito. É importante, então,<br />

relembrar e enten<strong>de</strong>r a terminologia utilizada por Rousseau: o corpo político é <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong><br />

Soberano quan<strong>do</strong> ativo e Esta<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> passivo, e que os membros <strong>do</strong> povo são cidadãos<br />

enquanto participavam da autorida<strong>de</strong> soberana, e súditos quan<strong>do</strong> submeti<strong>do</strong>s às leis <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>. Essa distinção é muito importante para enten<strong>de</strong>r a afirmação que Rousseau faz ao<br />

conceituar as atribuições <strong>do</strong> governo: “Que será, pois, o Governo? É um corpo intermediário<br />

entre os súditos e o soberano para sua mútua correspondência, encarrega<strong>do</strong> da execução das<br />

leis e da manutenção da liberda<strong>de</strong>, tanto civil, quanto política” (ROUSSEAU, 1983, p. 74).<br />

Desta forma, a comunicação entre Soberano e Esta<strong>do</strong> é atribuição <strong>do</strong> governo.<br />

É, portanto tarefa <strong>do</strong> governo garantir a execução das leis, ele é o responsável por<br />

colocar em prática as leis aprovadas, <strong>de</strong> forma que é através <strong>de</strong>ssas leis que tanto a liberda<strong>de</strong><br />

civil, quanto a liberda<strong>de</strong> política estão garantidas. A liberda<strong>de</strong> civil é aquela que se dá entre os

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