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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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46<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>, que não tem qualquer respal<strong>do</strong> na lei natural. Vale a pena citar aqui a passagem<br />

<strong>do</strong> Contrato Social em que Rousseau contrarian<strong>do</strong> as i<strong>de</strong>ias <strong>de</strong> Aristóteles que dizia que<br />

alguns homens nascem para a escravidão e outros a <strong>do</strong>minação, nega a escravidão como<br />

sen<strong>do</strong> algo natural: “a força fez os primeiros escravos, sua covardia os perpetuou”<br />

(ROUSSEAU, 1983, p. 25). Não é a natureza que cria alguns homens para serem escravos e<br />

outros para serem livres, como se alguns fossem melhores <strong>do</strong> que outros. São os próprios<br />

homens que pela força são torna<strong>do</strong>s escravos, e pela falta <strong>de</strong> reação são manti<strong>do</strong>s nessas<br />

condições.<br />

Assim, a <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> não se fundamenta na lei natural, e tampouco é autorizada<br />

por ela. A natureza estabeleceu a igualda<strong>de</strong>, e não o seu contrário, quem estabeleceu a<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> foi o homem. É o que Rousseau afirma no Prefácio ao Segun<strong>do</strong> Discurso:<br />

“como po<strong>de</strong>ria meditar sobre a igualda<strong>de</strong> que a natureza estabeleceu entre os homens e sobre<br />

a <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> instituída por eles” (ROUSSEAU, 1983, 217).<br />

A <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> instituída pelos homens é perniciosa. Rousseau aponta a<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> como fonte <strong>do</strong>s males da humanida<strong>de</strong> “A <strong>de</strong>dicatória <strong>do</strong> Segun<strong>do</strong> Discurso já<br />

marca, em tom contun<strong>de</strong>nte, as <strong>de</strong>sgraças que advém da introdução artificial das<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s entre os homens” (GARCIA, 1999, p. 75). Nota-se que o que Rousseau rejeita<br />

é a <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>, e não a diferença, assim se faz necessário traçar a distinção entre elas. A<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> é uma artificialida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida pelo homem social, que somente o prejudica.<br />

Starobinski afirma que “A <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> e o mal são mais ou menos sinônimos” (1991, p.<br />

301). Assim, o conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> para Rousseau é sempre visto <strong>de</strong> forma negativa,<br />

causa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> mal social, prejudican<strong>do</strong> o homem. No entanto, o fato <strong>de</strong> Rousseau <strong>de</strong>sprezar a<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>, não significa que ele não admita a diferença, e é importante dizer isso, para se<br />

evitar interpretações <strong>de</strong> que o pensamento <strong>de</strong> Rousseau não respeita as diferenças e<br />

individualida<strong>de</strong>s:<br />

E se o conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s jamais <strong>de</strong>saparece <strong>do</strong> horizonte <strong>do</strong><br />

pensamento <strong>de</strong> Rousseau que com bastante clareza e estridência marca sua<br />

negativida<strong>de</strong>, o mesmo não ocorre com relação ao termo diferenças e afins,<br />

os quais, nos seus vários contextos <strong>de</strong> uso, são reconheci<strong>do</strong>s e valora<strong>do</strong>s<br />

positivamente (GARCIA, 1999, p. 68).<br />

Os homens nascem iguais e estão to<strong>do</strong>s submeti<strong>do</strong>s às mesmas leis da natureza.<br />

To<strong>do</strong> homem é livre e não po<strong>de</strong> alienar sua liberda<strong>de</strong> sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser homem. No<br />

entanto o homem po<strong>de</strong> apresentar peculiarida<strong>de</strong>s, características individuais que o<br />

diferenciam <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais <strong>de</strong> sua espécie, mas que não se tratam <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>, e essas

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