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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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35<br />

<strong>de</strong> diversas experiências no cotidiano <strong>de</strong> sua vida, toman<strong>do</strong>-se como sua própria medida, possa julgar<br />

o que lhe favorece <strong>do</strong> que lhe prejudica. Assim, o homem aproxima-se <strong>do</strong> que é bom, e ama as pessoas<br />

que voluntariamente querem lhe fazer o bem, utilizan<strong>do</strong> uma nomenclatura para tais situações, como<br />

justiça e bonda<strong>de</strong>. Não se trata <strong>de</strong> uma sensação que pertence à vida animal, mas sim <strong>de</strong><br />

sentimento que só <strong>de</strong>pois passa pela consciência humana.<br />

Assim, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> sentir, o homem passa a raciocinar, a refletir sobre os sentimentos, e<br />

sobre as maneiras <strong>de</strong> agir e ver se são bons ou não, se lhe são prejudiciais ou não. Por isso que<br />

enten<strong>de</strong>r os atributos da razão em Rousseau exige a compreensão <strong>do</strong> que são as paixões. Nesse<br />

senti<strong>do</strong>:<br />

Rousseau é um pensa<strong>do</strong>r em que os movimentos <strong>do</strong> pensamento não são<br />

simples. A vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> ruptura que não <strong>de</strong>mora a invadir sua meditação<br />

febril não o conduz nem a uma <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> censura sistemática nem a uma<br />

filosofia anti-raiconalista intransigente: não se po<strong>de</strong> renunciar a razão,<br />

escreve ele, sem renunciar a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> homem, aos direitos da<br />

humanida<strong>de</strong>, até aos seus <strong>de</strong>veres[...] com efeito, <strong>de</strong> um la<strong>do</strong> a razão que ele<br />

reconhece no homem (pelo menos quan<strong>do</strong> as potências que estão na criança<br />

se <strong>de</strong>senvolvem não é a razão cartesiana que, por seu talento peculiar <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolver as longas ca<strong>de</strong>ias da razão se torna, na epistemologia mo<strong>de</strong>rna,<br />

<strong>do</strong>na da verda<strong>de</strong>. Por outro la<strong>do</strong>, da razão enquanto faculda<strong>de</strong>, há que se<br />

distinguir o uso que se faz <strong>de</strong>la. De um la<strong>do</strong>, a razão – da qual, segun<strong>do</strong><br />

Rousseau, o coração não é <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> algum inimigo como <strong>de</strong>clarava Pascal –<br />

é a indicação no homem <strong>do</strong> incontestável potencial <strong>de</strong> sabe<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> que ele<br />

necessita para fazer sua liberda<strong>de</strong>. Do outro, o uso da razão po<strong>de</strong>,<br />

arrancan<strong>do</strong>-a <strong>de</strong> seus limites naturais, <strong>de</strong>sviar seus recursos, transportá-los<br />

através das especulações inúteis, para o caminho <strong>do</strong> erro: foi isso o que<br />

ocorreu no racionalismo <strong>do</strong>gmático que se instalou na teoria jurídica. Aos<br />

olhos <strong>de</strong> Rousseau, que tem o níti<strong>do</strong> pressentimento da finitu<strong>de</strong> <strong>do</strong> homem,<br />

transgredir a razão é torná-la uma operária <strong>do</strong> absoluto é o pior <strong>do</strong>s erros <strong>do</strong><br />

espírito (GOYARD-FABRE, 2002, p. 64).<br />

Depois que o homem foi educa<strong>do</strong> para pensar, para raciocinar a respeito das<br />

paixões, <strong>de</strong>pois que conseguir interpretá-las, será capaz <strong>de</strong> raciocinar a<strong>de</strong>quadamente. Depois<br />

que se tornou capaz <strong>de</strong> formar conceitos morais ele po<strong>de</strong>rá pensar politicamente: “É preciso<br />

estudar a socieda<strong>de</strong> pelos homens, e os homens pela socieda<strong>de</strong>; quem quiser tratar<br />

separadamente a política e a moral nada enten<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> nenhuma das duas” (ROUSSEAU,<br />

2004, p.325).<br />

É esse homem que raciocina que será capaz <strong>de</strong> expressar o direito político em<br />

Rousseau, porque a autorida<strong>de</strong> política e sua legitimida<strong>de</strong> estão fundamentadas na razão:<br />

Na investigação fundamental da filosofia política que é a busca <strong>de</strong> uma base<br />

legítima <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r, Rousseau e <strong>de</strong>pois a Revolução Francesa não tardarão<br />

em confirmar, na teoria e na prática, que a autorida<strong>de</strong> política encontra sua

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