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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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conformida<strong>de</strong> com a vonta<strong>de</strong> geral, e <strong>de</strong> bom gra<strong>do</strong> quer aquilo que querem<br />

as pessoas que ama (ROUSSEAU, 1995, p. 34).<br />

O amor à pátria, conforme será <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> na seqüência, po<strong>de</strong>rá ser forma<strong>do</strong><br />

através <strong>de</strong> uma valoração positiva <strong>do</strong>s costumes <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> povo. O indivíduo que está<br />

submeti<strong>do</strong> à tirania da opinião alheia, vê o amor <strong>de</strong> si transforma<strong>do</strong> em amor próprio. No<br />

entanto, o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> ser estima<strong>do</strong> por seus semelhantes po<strong>de</strong> fazer com que o homem seja<br />

educa<strong>do</strong> para valorizar a vonta<strong>de</strong> geral e o bem comum através da pátria, crian<strong>do</strong> um<br />

consenso no corpo político <strong>de</strong> que a pátria é bem sagra<strong>do</strong>, e quem assim consi<strong>de</strong>rá-la receberá<br />

elevada estima <strong>de</strong> seus compatriotas, sen<strong>do</strong> que assim se forma o cidadão.<br />

2.1 CONVENÇÃO E PACTO SOCIAL<br />

O homem precisa buscar nas características que adquire no convívio social a saída<br />

para sua libertação. Os sentimentos, as imaginações, o <strong>de</strong>senvolvimento das relações sociais<br />

estão incorpora<strong>do</strong>s à natureza intrínseca <strong>do</strong> homem. Conforme anteriormente cita<strong>do</strong>, não<br />

sen<strong>do</strong> inútil repetir “Os homens necessitam uns <strong>do</strong>s outros: eis o ponto <strong>de</strong> partida. Como unilos<br />

manten<strong>do</strong>-os ao mesmo tempo livres? Eis a aporia da vida coletiva, eis o gran<strong>de</strong> para<strong>do</strong>xo<br />

<strong>de</strong> toda a política” (SALINAS FORTES, 1997, p. 108).<br />

Rousseau consi<strong>de</strong>ra que para o homem permanecer tão livre como era ao nascer, a<br />

nova or<strong>de</strong>m social a ser estabelecida, não po<strong>de</strong>ria legitimar a autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um homem sobre<br />

outro: “Visto que homem algum tem autorida<strong>de</strong> natural sobre seus semelhantes e que a força<br />

não produz qualquer direito, só restam às convenções como base <strong>de</strong> toda a autorida<strong>de</strong> legítima<br />

existente entre os homens” (ROUSSEAU, 1983, p.26). É necessário, portanto, que a nova<br />

or<strong>de</strong>m seja fundamentada em uma convenção, porque a or<strong>de</strong>m social, diferentemente da<br />

natural, se fundamenta nelas, é o que afirma Salinas Fortes: “De acor<strong>do</strong> com Rousseau, a<br />

or<strong>de</strong>m social é <strong>de</strong>scontínua em relação à or<strong>de</strong>m natural: ela não vem da natureza, mas está<br />

fundada em convenções” (1989, p. 81).<br />

O homem, sob pena <strong>de</strong> não construir um esta<strong>do</strong> social legítimo, não po<strong>de</strong><br />

fundamentar-se na força e na imposição <strong>de</strong> sua vonta<strong>de</strong> a outro, assim restam às convenções<br />

como alternativa para se chegar a um acor<strong>do</strong> sobre o mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> convivência social. No entanto,<br />

essa nova convenção que se torna necessária, não po<strong>de</strong> ser como foi a primeira 47 (ilegítima),<br />

47 Pacto <strong>do</strong>s ricos.

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