jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste
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submeter a outro, ou <strong>de</strong> um grupo <strong>de</strong> pessoas pertencentes a uma nação se submeterem a um<br />
soberano carece para Rousseau <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong>.<br />
A questão-problema que se impõe diz respeito, à quais seriam então os<br />
<strong>fundamentos</strong> <strong>de</strong> um pacto, e, portanto <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r político legítimo. No pensamento <strong>do</strong> nosso<br />
autor, <strong>de</strong>veria existir uma forma <strong>do</strong> homem conviver em socieda<strong>de</strong>, sem servir a quem quer<br />
que seja, manten<strong>do</strong>-se livre, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> somente a si e aos seus <strong>de</strong>sígnios, sem submeter-se a<br />
vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> ninguém, <strong>de</strong>cidin<strong>do</strong> por si, sem influências, sem servidão. Só assim, através <strong>de</strong>ssa<br />
capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se auto-<strong>de</strong>terminar o homem po<strong>de</strong>ria pactuar legitimamente. Mas como<br />
resolver essa questão? Como equacionar a vida em socieda<strong>de</strong> que exige conformação <strong>de</strong> seus<br />
membros a certos limites necessários para sua possibilida<strong>de</strong>, com a premente necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
ser livre e obe<strong>de</strong>cer somente a si, sob pena <strong>de</strong> pactuar ilegitimamente? Como conciliar a vida<br />
coletiva com a liberda<strong>de</strong> individual?<br />
É justamente para respon<strong>de</strong>r a essa questão nada simples que Rousseau escreve a<br />
obra Do Contrato Social. Nela, se encontra gran<strong>de</strong> parte <strong>do</strong>s <strong>fundamentos</strong> <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />
direito político <strong>de</strong> Rousseau. Quan<strong>do</strong> Rousseau disse no Emílio que o direito político estava<br />
por nascer 98 , era <strong>do</strong> direito político com <strong>fundamentos</strong> <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> que falava. Rousseau<br />
então escreveu uma obra maior (Instituições Políticas) na qual tratava <strong>de</strong>sses <strong>fundamentos</strong>,<br />
mas essa obra não chegou a ser terminada, sen<strong>do</strong> que acabou por originar uma obra menor<br />
<strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> Do Contrato Social, on<strong>de</strong> Rousseau apresenta a gran<strong>de</strong> maioria <strong>do</strong>s<br />
<strong>fundamentos</strong> <strong>do</strong> que enten<strong>de</strong> ser o direito político legítimo. Mas quais seriam então esses<br />
<strong>fundamentos</strong> que permitiriam com que o homem pactuasse legitimamente?<br />
Para respon<strong>de</strong>r a essa questão, é preciso levar em conta a importância <strong>de</strong> se estudar<br />
o pacto civil <strong>do</strong>s ricos, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> ilegítimo por Rousseau. O que havia <strong>de</strong> ilegítimo no pacto<br />
<strong>do</strong>s ricos? É justamente essa ilegitimida<strong>de</strong> que não po<strong>de</strong>rá ser reproduzida no pacto legítimo.<br />
Essencialmente, o pacto <strong>do</strong>s ricos foi consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> ilegítimo porque se fundamentava na<br />
<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> entre ricos e pobres, sen<strong>do</strong> que os primeiros <strong>do</strong>minavam os <strong>de</strong>mais, em troca <strong>de</strong><br />
uma falsa segurança proporcionada por um “esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> paz”, no qual os ricos só tinham a<br />
ganhar, e também na renúncia a liberda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s pobres que aceitaram obe<strong>de</strong>cer e servir aos<br />
ricos. Portanto, o pacto civil legítimo não po<strong>de</strong>ria ter os mesmos vícios da <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> e da<br />
renúncia da liberda<strong>de</strong>. Surge então outra questão: como garantir a igualda<strong>de</strong> e a liberda<strong>de</strong> aos<br />
pactuantes? Através <strong>de</strong> um novo pacto social, ten<strong>do</strong> em vista que para Rousseau a fonte <strong>de</strong><br />
legitimida<strong>de</strong> não está em Deus, ou na força, mas sim nas convenções. É através <strong>de</strong> um novo<br />
98 “O direito político está por nascer” (2004, p. 676).