jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste
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3 CONCLUSÃO<br />
Rousseau não percebia nas manifestações políticas <strong>de</strong> seu tempo a existência <strong>de</strong><br />
um direito político, por isso escreveu que o direito político estaria por nascer. Nosso filósofo<br />
acreditava que a disciplina das relações políticas que era aplicada a sua época estava longe <strong>de</strong><br />
receber a classificação <strong>de</strong> direito político. Essa interpretação se <strong>de</strong>ve ao fato <strong>de</strong> que o<br />
genebrino não enxergava nas relações políticas estabelecidas à existência <strong>de</strong> um vínculo<br />
jurídico fundamenta<strong>do</strong> na legitimida<strong>de</strong>. Ao contrário disso, avaliava as relações políticas <strong>de</strong><br />
seu tempo como sen<strong>do</strong> fundamentadas na <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> e na <strong>do</strong>minação <strong>de</strong> um homem sobre o<br />
outro, e por isso, eivadas <strong>de</strong> ilegitimida<strong>de</strong>.<br />
Quan<strong>do</strong> Rousseau escreve o Segun<strong>do</strong> Discurso e nele respon<strong>de</strong> a questão da<br />
aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> Dijon afirman<strong>do</strong> que a origem da <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> entre os homens não é natural,<br />
mas sim uma artificialida<strong>de</strong> que se iniciou quan<strong>do</strong> o homem passou a conviver com os <strong>de</strong>mais<br />
<strong>de</strong> sua espécie e a <strong>de</strong>sejar reconhecimento, <strong>de</strong>senvolveu nessa obra o conceito <strong>do</strong> pacto <strong>do</strong>s<br />
ricos. Esse pacto é na verda<strong>de</strong> a leitura que Rousseau faz <strong>do</strong> que acontecia na socieda<strong>de</strong> a qual<br />
pertencia.<br />
Não é inútil relembrar que para Rousseau o pacto <strong>do</strong>s ricos foi uma proposta<br />
realizada por aqueles que conseguiram agregar maior proprieda<strong>de</strong> na socieda<strong>de</strong> incipiente em<br />
vista da manutenção da <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> daí originada, emprestan<strong>do</strong>-lhe uma aparente<br />
legitimida<strong>de</strong>. Há uma linha lógica e cronológica traçada pelo genebrino que indica que<br />
quan<strong>do</strong> houve a transição <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> natureza para o esta<strong>do</strong> social (transição que se <strong>de</strong>u<br />
com o surgimento da proprieda<strong>de</strong> privada) houve um esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> guerra <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s contra to<strong>do</strong>s.<br />
O homem que se lançava para a vida social, que convivia com os <strong>de</strong>mais <strong>de</strong> sua espécie, tinha<br />
em si o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> reconhecimento e <strong>de</strong> individualização. Necessitava diferenciar-se <strong>do</strong>s<br />
<strong>de</strong>mais, a ter, fazer e criar coisas que fossem somente suas, que fossem reconhecidamente<br />
melhores <strong>do</strong> que as <strong>do</strong>s outros: ser reconheci<strong>do</strong> perante seus semelhantes.<br />
O homem <strong>de</strong>sse perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> transição via em seu semelhante um rival, um<br />
adversário a ser venci<strong>do</strong> na luta pelo reconhecimento. O <strong>de</strong>sejo pela proprieda<strong>de</strong> era latente, e<br />
eis que por parte daqueles que acumularam maiores riquezas surge a seguinte proposta: para<br />
que to<strong>do</strong>s tenham segurança, para que a guerra generalizada <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s contra to<strong>do</strong>s termine, e<br />
para que cada um viva em paz, <strong>de</strong>vemos realizar um pacto. Nele cada pactuante se<br />
compromete a manter os bens que possui, e também renuncia a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adquirir<br />
novos em um âmbito que ultrapasse regras previamente estabelecidas por essa socieda<strong>de</strong>. Por<br />
que Rousseau pressupõe que os proponentes <strong>do</strong> pacto foram os ricos? A resposta é simples: