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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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Essa lei aprovada pelo povo <strong>de</strong>verá ser por este cumprida, e nesse momento o<br />

povo que era soberano quan<strong>do</strong> da aprovação, se torna súdito, estan<strong>do</strong> obriga<strong>do</strong> a respeitar a<br />

lei. Questiona-se: ao obe<strong>de</strong>cer à lei, o homem não estaria renuncian<strong>do</strong> a sua liberda<strong>de</strong>? A<br />

resposta é negativa. Para Rousseau, não há liberda<strong>de</strong> sem leis, nem on<strong>de</strong> exista alguém que<br />

esteja acima das leis. No entanto, não se trata <strong>de</strong> qualquer lei, mas sim aquela lei<br />

fundamentada na soberania da vonta<strong>de</strong> geral, pois o pacto ilegítimo também propunha leis, e<br />

inclusive pregava a soberania das leis, mas se tratava <strong>de</strong> uma lei ilegítima, porque fazia com<br />

que o homem renunciasse a sua condição humana. A soberania popular não po<strong>de</strong> prescindir<br />

das leis. On<strong>de</strong> não há leis legítimas, o povo resta por obe<strong>de</strong>cer aos homens. A lei aprovada<br />

pela vonta<strong>de</strong> geral, que pressupõe a liberda<strong>de</strong> fundamentada na soberania popular é impessoal<br />

e visa o bem comum e a utilida<strong>de</strong> pública. Quan<strong>do</strong> o que rege é o império da lei legítima, que<br />

<strong>de</strong>ve ser dirigida para to<strong>do</strong>s, sem procurar beneficiar ou prejudicar ninguém, faz com que<br />

to<strong>do</strong>s estejam sob seu coman<strong>do</strong>, sem exceções, sen<strong>do</strong> que somente o soberano é livre para<br />

modificar as leis quan<strong>do</strong> julgar necessário. Essa é a forma <strong>do</strong> povo obe<strong>de</strong>cer sem servir, sem<br />

ser subjuga<strong>do</strong>. A lei no esta<strong>do</strong> social é a própria garantia <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, mas não <strong>de</strong>ve ser<br />

qualquer lei, mas sim aquela proposta pelo legisla<strong>do</strong>r, e que está <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a vonta<strong>de</strong><br />

geral, e por isso visa o bem comum. Trata-se da lei que foi aprovada em assembléia pelo<br />

próprio povo soberano, que exerceu pessoalmente seu direito <strong>de</strong> voto, sem influências<br />

externas.<br />

Nesse senti<strong>do</strong> o presente estu<strong>do</strong> teve como objetivo central <strong>de</strong>monstrar os vários<br />

requisitos necessários apresenta<strong>do</strong>s por Rousseau para a construção <strong>de</strong> um direito político<br />

legítimo, sen<strong>do</strong> que cada item <strong>de</strong>ste estu<strong>do</strong> representa um <strong>do</strong>s requisitos necessários para que<br />

a legitimida<strong>de</strong> política ocorra segun<strong>do</strong> o pensamento político <strong>de</strong> Rousseau.<br />

É sempre importante ressaltar que a obra Do Contrato Social foi escrita no século<br />

XVIII, voltada para seu tempo, e que mesmo naquela época, talvez sua aplicação seria<br />

inviável. Mas então, por que estudar o direito político <strong>de</strong> um filósofo cujo pensamento seria<br />

talvez inaplicável? Porque Rousseau ao escrever a obra Do Contrato Social <strong>de</strong>senvolveu uma<br />

escala <strong>do</strong> que seria i<strong>de</strong>al para o homem viver em socieda<strong>de</strong> sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> servir a<br />

outro, manten<strong>do</strong>-se livre. Rousseau não se preocupou com a aplicação prática <strong>de</strong> sua teoria,<br />

tinha o objetivo filosófico <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar o problema <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> e apresentar sua<br />

teoria <strong>de</strong> um direito político legítimo. Rousseau <strong>de</strong>senvolveu sua teoria política fundamentada<br />

na soberania popular através da vonta<strong>de</strong> geral. Somente o povo é soberano, e <strong>de</strong>ve exercer<br />

pessoalmente essa soberania, sem a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação ou representação. O povo

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