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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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INTRODUÇÃO<br />

Rousseau afirmou no Emílio em 1762: “O direito político está por nascer” (2004,<br />

p. 676). Tal afirmação <strong>de</strong>monstra que o filósofo genebrino não interpretava as relações<br />

políticas existentes a sua época como originárias <strong>do</strong> direito político. O mo<strong>do</strong> como Rousseau<br />

analisava o direito político era diferente daquele existente, o que fez com que não qualificasse<br />

as relações políticas como provenientes <strong>de</strong> tal direito.<br />

Realmente havia um direito político por nascer, que é o que se compreen<strong>de</strong> hoje<br />

por direito político mo<strong>de</strong>rno. Mas o que há <strong>de</strong> tão novo assim no pensamento <strong>de</strong> Rousseau? O<br />

que o fez acreditar que importantes contribuições <strong>de</strong> pensa<strong>do</strong>res como Aristóteles 1 e mais<br />

recentemente Maquiavel, Locke, Hobbes, Grotius 2 e Montesquieu 3 , <strong>de</strong>ntre outros que o<br />

antece<strong>de</strong>ram e que trabalharam questões políticas, não po<strong>de</strong>riam receber a qualificação <strong>de</strong><br />

direito político? O que seria então o direito político para Rousseau?<br />

É justamente esta questão que o presente trabalho visa respon<strong>de</strong>r. Apresentar ao<br />

leitor à temática <strong>do</strong> direito político em Rousseau e seu sistema <strong>de</strong> funcionamento que<br />

fundamenta a soberania e seu exercício no povo, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar a inovação <strong>do</strong><br />

pensamento <strong>de</strong> Rousseau para a sua época. Po<strong>de</strong>-se afirmar que Rousseau acreditava ser ele<br />

quem estabeleceria, ao menos em teoria 4 , o que po<strong>de</strong>ria ser <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> <strong>de</strong> direito político. O<br />

pensamento político <strong>de</strong> Rousseau se manifestou inicialmente através <strong>de</strong> sua obra Instituições<br />

Políticas, ten<strong>do</strong> em vista que é <strong>de</strong>ssa obra - que restou inacabada - que Rousseau extraiu a<br />

1 A crítica que Rousseau faz a Aristóteles se refere ao fato <strong>de</strong>ste acreditar na <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> natural entre os<br />

homens: “Aristóteles, antes <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s eles, também dissera que os homens em absoluto não são naturalmente<br />

iguais, mas nascem uns <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à escravidão e outros à <strong>do</strong>minação. Aristóteles tinha razão, mas tomava o<br />

efeito pela causa. To<strong>do</strong> homem nasci<strong>do</strong> na escravidão, nasce para ela; nada mais certo. Os escravos tu<strong>do</strong> per<strong>de</strong>m<br />

sob seus grilhões, até o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> escapar <strong>de</strong>les; amam o cativeiro como os companheiros <strong>de</strong> Ulisses amavam seu<br />

embrutecimento. Se há, pois escravos pela natureza, é porque houve escravos contra a natureza.” (ROUSSEAU,<br />

1983, p. 24-5).<br />

2 Rousseau se referin<strong>do</strong> ao livro O Direito da Paz e da Guerra critica Grotius no Do Contrato Social ao afirmar:<br />

“Grotius nega que to<strong>do</strong> o po<strong>de</strong>r humano se estabeleça em favor daqueles que são governa<strong>do</strong>s: cita, como<br />

exemplo a escravidão. Sua maneira mais comum <strong>de</strong> raciocinar é sempre estabelecer o direito pelo fato. Po<strong>de</strong>r-seia<br />

recorrer a méto<strong>do</strong> mais conseqüente, não, porém, mais favorável aos tiranos. Resta, pois, em dúvida, segun<strong>do</strong><br />

Grotius se o gênero humano pertence a uma centena <strong>de</strong> homens ou se esses cem homens pertencem ao gênero<br />

humano. No <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o seu livro parece inclinar-se pela primeira suposição, sen<strong>do</strong> essa também a<br />

opinião <strong>de</strong> Hobbes. Vemos assim, a espécie humana dividida como manadas <strong>de</strong> ga<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> cada um seu chefe,<br />

que o aguarda para <strong>de</strong>vora-lo” (ROUSSEAU, 1983, p. 24).<br />

3 “Ele tem o cuida<strong>do</strong> também <strong>de</strong> indicar no Emílio que não se <strong>de</strong>ve confundir o “direito positivo <strong>do</strong>s governos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s”, que foi a especialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Montesquieu, como o “direito político” que será a sua” (DERATHÉ,<br />

2009, p. 94).<br />

4 A frase completa <strong>de</strong> Rousseau é: “o direito político está por nascer e é <strong>de</strong> se presumir que nunca venha a<br />

nascer” (ROUSSEAU, 2004, p. 676). A afirmação <strong>de</strong> que talvez o direito político nunca venha a nascer, po<strong>de</strong> ter<br />

si<strong>do</strong> o reconhecimento <strong>de</strong> Rousseau da dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> se colocar em prática o programa <strong>do</strong> Contrato Social.

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