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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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81<br />

Sen<strong>do</strong> assim, se ninguém está por natureza submeti<strong>do</strong> à autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

outrem, é evi<strong>de</strong>nte que o direito <strong>de</strong> comandar, a soberania ou o imperium,<br />

só po<strong>de</strong> nascer <strong>de</strong> uma convenção ou <strong>de</strong> um contrato pelo qual os<br />

particulares se <strong>de</strong>spojam, em favor <strong>de</strong> um homem, ou <strong>de</strong> uma assembléia,<br />

<strong>do</strong> direito natural que eles tem <strong>de</strong> dispor plenamente <strong>de</strong> sua liberda<strong>de</strong> e <strong>de</strong><br />

suas forças. A única autorida<strong>de</strong> legítima é aquela que está fundada no<br />

consentimento <strong>do</strong>s que a ela estão submeti<strong>do</strong>s. Qualquer outra autorida<strong>de</strong> é<br />

apenas um abuso, uma coerção e se reduz ao direito, ou mais precisamente,<br />

à lei <strong>do</strong> mais forte. É nesse principio individualista, sobre o qual Pufern<strong>do</strong>rf<br />

e Locke não se cansam <strong>de</strong> insistir, que repousa toda a teoria <strong>do</strong> contrato<br />

social (DERATHE, 2009, p. 199).<br />

Dentro <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rão existir três espécies <strong>de</strong> lei, que po<strong>de</strong>m ser assim<br />

classificadas: a lei política que existe na relação <strong>do</strong> soberano com o Esta<strong>do</strong>, a lei civil que<br />

existe na relação entre os membros, e a relação <strong>do</strong> homem com a lei, que é a lei criminal. É o<br />

que afirma Macha<strong>do</strong>:<br />

A relação <strong>do</strong> to<strong>do</strong> com o to<strong>do</strong>, ou <strong>do</strong> soberano com o Esta<strong>do</strong>, dá-nos a lei<br />

política, enquanto a relação <strong>do</strong>s membros entre si, ou com o corpo inteiro<br />

estabelece a lei civil, e, afinal, a relação entre o homem e a lei, que é<br />

novida<strong>de</strong> necessária à própria organização, impõe-nos a lei criminal<br />

(MACHADO, 1968, p. 179).<br />

A lei, mais sublime <strong>de</strong> todas as instituições humanas, dirigida a to<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma<br />

geral e abstrata, sem estabelecer privilégios a quem quer que seja, estan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s submeti<strong>do</strong>s a<br />

seu império, inclusive o príncipe ou governante, proposta pelo legisla<strong>do</strong>r, aprovada pelo povo<br />

soberano em assembléia, estan<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a vonta<strong>de</strong> geral, po<strong>de</strong> ser classificada quanto<br />

à relação que possui com seus sujeitos (política, civil e criminal). Essas três espécies <strong>de</strong> leis<br />

possuem o mesmo processo <strong>de</strong> elaboração e a mesma eficácia, sen<strong>do</strong> assim classificadas<br />

apenas para facilitar a compreensão das formas <strong>de</strong> lei que po<strong>de</strong>m estar presente <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

No entanto, é <strong>de</strong> salutar importância fazer referência ao que o próprio Rousseau<br />

<strong>de</strong>nominou <strong>de</strong> quarta espécie <strong>de</strong> lei, ou então <strong>de</strong> outra fonte <strong>do</strong> direito político que é<br />

fundamental para se compreen<strong>de</strong>r to<strong>do</strong> o pensamento <strong>de</strong> Rousseau, não somente seu<br />

pensamento político, a saber, o costume. No Discurso sobre a Economia Política, Rousseau<br />

esclarece que:<br />

Se os políticos não estivessem tão cegos por sua ambição, perceberiam<br />

como é possível manter qualquer estabelecimento – não importa qualsegun<strong>do</strong><br />

o espírito <strong>de</strong> sua instituição, se não é dirigi<strong>do</strong> pela lei <strong>do</strong> <strong>de</strong>ver;<br />

saberiam que o maior fundamento da autorida<strong>de</strong> política está no coração

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