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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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70<br />

Atingir um conceito pleno <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> geral é tarefa difícil. A diluição da vonta<strong>de</strong><br />

geral <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Do Contrato Social, contribui sobremaneira para que haja problemas acerca<br />

da sua <strong>de</strong>finição, o que em nada facilita o presente trabalho, representan<strong>do</strong> o que se po<strong>de</strong>ria<br />

chamar <strong>de</strong> primeiro obstáculo no caminho da construção <strong>do</strong> conceito <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> geral. O<br />

segun<strong>do</strong> obstáculo resi<strong>de</strong> no fato <strong>de</strong> que o próprio Rousseau conceitua-a primeiramente <strong>de</strong><br />

forma negativa (dizen<strong>do</strong> o que a vonta<strong>de</strong> geral não é), e <strong>de</strong>tém-se mais nessa forma <strong>de</strong><br />

conceituação negativa, para posteriormente informar <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> mais abrevia<strong>do</strong> a conceituação<br />

positiva (dizen<strong>do</strong> o que a vonta<strong>de</strong> geral é). Dessa forma, para se compreen<strong>de</strong>r a amplitu<strong>de</strong><br />

conceitual que a vonta<strong>de</strong> geral encerra, é necessário o estu<strong>do</strong> das suas características, que<br />

somadas as afirmações <strong>do</strong> que ela não é, e <strong>do</strong> que ela é, compõe o que se po<strong>de</strong>ria chamar <strong>de</strong><br />

conceito amplo da vonta<strong>de</strong> geral, o que será realiza<strong>do</strong> na seqüência.<br />

A primeira vez que Rousseau trata da vonta<strong>de</strong> geral na obra Do Contrato Social, é<br />

ainda no Livro 1, no capítulo 7, <strong>de</strong> título “O soberano”, on<strong>de</strong> afirma: “aquele que se recusar<br />

obe<strong>de</strong>cer a vonta<strong>de</strong> geral a tanto será constrangi<strong>do</strong> por to<strong>do</strong> o corpo, o que não significa senão<br />

que o forçarão a ser livre” (ROUSSEAU, 1983, p. 36). Nota-se que Rousseau, nessa<br />

passagem inicial a respeito da vonta<strong>de</strong> geral, não a conceitua, mas apresenta uma<br />

característica, qual seja, a obrigatorieda<strong>de</strong>.<br />

A obrigatorieda<strong>de</strong> da vonta<strong>de</strong> geral conduz ao raciocínio conseqüente <strong>de</strong> que ela é<br />

também auto-executável, pois obrigatório é tu<strong>do</strong> aquilo que é forçoso, inevitável. Se a pessoa<br />

está obrigada ao cumprimento da vonta<strong>de</strong> geral, e age <strong>de</strong> outra forma, a vonta<strong>de</strong> geral po<strong>de</strong><br />

ser exigida <strong>de</strong>la <strong>de</strong> forma coativa, isso significa que é auto-executável, que não precisa <strong>de</strong><br />

outra or<strong>de</strong>m para se fazer cumprir, porque po<strong>de</strong>rá através <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o corpo coagir quem não a<br />

obe<strong>de</strong>ce a obe<strong>de</strong>cê-la. Quem não age <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a vonta<strong>de</strong> geral é força<strong>do</strong> a vir a agir.<br />

Determinada pessoa que possui uma conduta contrária à vonta<strong>de</strong> geral, po<strong>de</strong>rá ser coagida a<br />

agir <strong>de</strong> forma compatível com ela, mesmo que através <strong>de</strong> uma forma impositiva. Essa<br />

afirmação, parece ser, em uma análise incipiente, contraditória com a afirmação feita por<br />

Rousseau na obra Do Contrato Social, <strong>de</strong> que quer questionar se po<strong>de</strong> existir um mo<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

manter os homens tão livres em socieda<strong>de</strong>, quanto antes. Inevitavelmente surge o seguinte<br />

questionamento: como po<strong>de</strong>ria o homem manter-se livre através da coação? Como uma<br />

vonta<strong>de</strong> obrigatória, <strong>de</strong> cumprimento compulsório po<strong>de</strong> ser forma <strong>de</strong> libertação? E não sen<strong>do</strong><br />

suficiente o aparente para<strong>do</strong>xo, como po<strong>de</strong>ria dizer que essas pessoas seriam forçadas a se<br />

tornarem livres? O que po<strong>de</strong> ser afirma<strong>do</strong> <strong>de</strong> antemão é que o homem que se submete à<br />

vonta<strong>de</strong> geral, se submete tão-só a sua própria vonta<strong>de</strong>, porque é a sua vonta<strong>de</strong> que forma a<br />

vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> to<strong>do</strong>, e obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> à vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> to<strong>do</strong>, estaria obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> somente a si. Tal

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