jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste
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No entanto, em algum momento, po<strong>de</strong>rá acontecer da vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> soberano ser a mesma<br />
vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> executor da lei. Nesse momento, estan<strong>do</strong> o soberano livre para discordar da<br />
vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> executor (magistra<strong>do</strong>) e assim não o fizer, presume-se que essa vonta<strong>de</strong> também é<br />
sua, e sen<strong>do</strong> vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> soberano, é vonta<strong>de</strong> geral.<br />
Essa afirmação <strong>de</strong> Rousseau <strong>de</strong>ve ser interpretada <strong>de</strong> forma cuida<strong>do</strong>sa. Não é<br />
sempre que a vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong> será vonta<strong>de</strong> geral, somente quan<strong>do</strong> houver i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
entre as vonta<strong>de</strong>s, quan<strong>do</strong> elas forem à mesma vonta<strong>de</strong>, e quan<strong>do</strong> o povo estiver livre para<br />
discordar, e não o fizer. Povo livre para discordar é aquele que não sofre qualquer violação<br />
em sua vonta<strong>de</strong>, que age livre e conscientemente, que consegue pensar <strong>de</strong> forma autônoma,<br />
sem coação. Rousseau utiliza a palavra or<strong>de</strong>m, que assim é somente quan<strong>do</strong> for aprovada pela<br />
vonta<strong>de</strong> geral. Um mandamento só se torna imperativo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> passar pela aprovação <strong>do</strong><br />
soberano, sob pena <strong>de</strong> não tornar-se uma or<strong>de</strong>m, pois conforme outrora afirma<strong>do</strong>, somente a<br />
vonta<strong>de</strong> geral <strong>de</strong>tém as forças <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, inclusive a força <strong>de</strong> dar força às leis (or<strong>de</strong>ns). Se<br />
uma proposta <strong>de</strong> lei não passar pela aprovação da vonta<strong>de</strong> geral, ela não se torna imperativa, e<br />
assim não po<strong>de</strong> ser reconhecida como uma or<strong>de</strong>m, e sim qualquer outra coisa, como por<br />
exemplo, um conselho, um pedi<strong>do</strong> ou pedi<strong>do</strong>. Assim, as or<strong>de</strong>ns somente são realmente or<strong>de</strong>ns<br />
quan<strong>do</strong> passam pelo crivo da vonta<strong>de</strong> geral, <strong>de</strong>ssa forma, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> um chefe, só tem<br />
eficácia quan<strong>do</strong> encontra respal<strong>do</strong> no povo. Nesse senti<strong>do</strong>:<br />
A primeira e mais importante máxima <strong>do</strong> governo legítimo ou popular, ou<br />
seja, daquele que tem por objetivo o bem <strong>do</strong> povo, é – como já disse –<br />
seguir em tu<strong>do</strong> a vonta<strong>de</strong> geral; mas para segui-la é necessário conhecê-la,<br />
e, sobretu<strong>do</strong>, distingui-la da vonta<strong>de</strong> particular, a começar por si mesmo;<br />
distinção sempre muito difícil <strong>de</strong> fazer, e para a qual só a mais sublime<br />
virtu<strong>de</strong> po<strong>de</strong> proporcionar luzes suficientes. Como para querer é necessário<br />
ser livre, uma outra dificulda<strong>de</strong>, não muito menor, é assegurar ao mesmo<br />
tempo a liberda<strong>de</strong> pública e a autorida<strong>de</strong> <strong>do</strong> governo (ROUSSEAU, 1983,<br />
p. 28).<br />
O governante, para que seus atos sejam legítimos não po<strong>de</strong>rá<br />
confundir sua vonta<strong>de</strong> particular com a vonta<strong>de</strong> geral, ou melhor, fazer sua vonta<strong>de</strong> particular<br />
passar-se por vonta<strong>de</strong> geral. Se o governante proce<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal forma, per<strong>de</strong>rá a legitimida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />
po<strong>de</strong>r que a ele foi <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>, pois a coerência com a vonta<strong>de</strong> geral é o critério último da<br />
legitimida<strong>de</strong>. O governo somente utilizar-se-á <strong>do</strong> que lhe foi concedi<strong>do</strong> pelo soberano, não<br />
po<strong>de</strong>rá utilizar-se <strong>de</strong> mais po<strong>de</strong>r <strong>do</strong> que lhe foi concedi<strong>do</strong>, sob pena <strong>de</strong> se tornar arbitrário e<br />
consequentemente ilegítimo. É o soberano que dirá quanto po<strong>de</strong>r terá o governo, ou seja,