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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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79<br />

esmaga<strong>do</strong>s. Enquanto atores em uma festa coletiva, temos alguma chance<br />

<strong>de</strong> exercitar nossa liberda<strong>de</strong> em toda a sua plenitu<strong>de</strong>: que a festa sirva <strong>de</strong><br />

paradigma, pois, para a própria or<strong>de</strong>nação global da vida política<br />

(SALINAS FROTES, 1997, p. 191).<br />

Rousseau afirma no Do Contrato Social: “São, pois, necessárias convenções e leis<br />

para unir os direitos ao <strong>de</strong>veres, e conduzir a justiça ao seu objetivo” (ROUSSEAU, 1983, p.<br />

54). Mas o que é afinal uma lei para Rousseau? No Livro 2, da mesma obra ele afirma:<br />

Quan<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o povo estatui algo para to<strong>do</strong> o povo, só consi<strong>de</strong>ra a si mesmo<br />

e, caso se estabeleça então uma relação, será entre to<strong>do</strong> objeto sob um certo<br />

ponto <strong>de</strong> vista e to<strong>do</strong> o objeto sob um outro ponto <strong>de</strong> vista, 72 sem qualquer<br />

divisão <strong>do</strong> to<strong>do</strong>. Então, a matéria sobre a qual se estatui é geral como a<br />

vonta<strong>de</strong> que estatui. A esse ato <strong>do</strong>u o nome <strong>de</strong> lei (ROUSSEAU, 1983,<br />

p.54).<br />

Nota-se, pela citação acima <strong>de</strong>scrita, que a conceituação da lei passa<br />

obrigatoriamente pelas expressões povo, to<strong>do</strong> e vonta<strong>de</strong> geral. A instituição da lei necessita<br />

<strong>de</strong>sses elementos. O povo que é o soberano será aquele que dirá se a proposta que lhe é<br />

apresentada como sen<strong>do</strong> uma proposta <strong>de</strong> lei está ou não <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o to<strong>do</strong> <strong>do</strong> pacto<br />

social, e se a matéria da qual a lei trata é geral como a vonta<strong>de</strong> que <strong>de</strong>verá proclamá-la.<br />

Somente através das leis que a igualda<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser assegurada no esta<strong>do</strong> civil, porque a lei é a<br />

única garantia que os pactuantes têm <strong>de</strong> não serem subjuga<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> não terem <strong>de</strong> obe<strong>de</strong>cer a<br />

um indivíduo. Assim, o homem po<strong>de</strong>rá ter assegura<strong>do</strong> no esta<strong>do</strong> social a justiça e a liberda<strong>de</strong>.<br />

A lei é consi<strong>de</strong>rada por Rousseau como sen<strong>do</strong> a mais sublime <strong>de</strong> todas as instituições<br />

humanas, e tem uma importância muito gran<strong>de</strong> em seu pensamento político, tão bem retrata<strong>do</strong><br />

no Discurso sobre a Economia Política, que vale a pena citá-lo:<br />

Não importa quanto sejam os sofismas com que se po<strong>de</strong> colorir a situação; o<br />

certo é que se alguém po<strong>de</strong> reprimir minha vonta<strong>de</strong>, não sou mais livre, e<br />

<strong>de</strong>ixo <strong>de</strong> ser senhor <strong>de</strong> meus bens, se qualquer outra pessoa po<strong>de</strong> atingi-los.<br />

Essa dificulda<strong>de</strong> que po<strong>de</strong> parecer instransponível foi superada junto com a<br />

primeira, através da mais sublime <strong>de</strong> todas as instituições humanas ou,<br />

principalmente, por uma inspiração celeste que ensinou o homem neste<br />

mun<strong>do</strong> a imitar os <strong>de</strong>cretos imutáveis da divinda<strong>de</strong>. Que arte inconcebível é<br />

essa por meio da qual se po<strong>de</strong> subjugar os homens para torná-los livres;<br />

empregar a serviço <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> os bens, os braços, e mesmo a vida <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s<br />

os seus membros, sem reprimi-los e sem consultá-los; acorrentar sua<br />

vonta<strong>de</strong> através <strong>de</strong> sua própria confissão; fazer valer seu consentimento<br />

contra sua recusa e forçá-los a se punirem a si próprios, quan<strong>do</strong> fazem o que<br />

72 Lourival Gomes Macha<strong>do</strong> em nota <strong>de</strong> rodapé comenta: “os <strong>do</strong>is pontos <strong>de</strong> vista são o ponto <strong>de</strong> vista <strong>do</strong>s<br />

membros <strong>do</strong> soberano, ao estatuírem a lei, e o ponto <strong>de</strong> vista <strong>do</strong>s súditos, que a obe<strong>de</strong>cerão, ten<strong>do</strong>-se presente<br />

que membros <strong>do</strong> soberano e súditos são os mesmos indivíduos que constituírem o corpo político” (1963, p.54 –<br />

nota <strong>de</strong> rodapé, nº 54).

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