jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste
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consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que não se trata, ainda, <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> instalada, mas apenas <strong>de</strong> um<br />
agrupamento cuja convivência não implica que um homem retire a liberda<strong>de</strong> <strong>do</strong> outro, os<br />
relacionamentos não trazem problemas consigo. O homem conviven<strong>do</strong> mansamente,<br />
limitan<strong>do</strong>-se a sobreviver, sem causar mal a seu semelhante, não tenta retirar a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste<br />
com <strong>do</strong>minações, e não lhe usurpa, porque nessa fase não <strong>de</strong>senvolve <strong>de</strong>sejos e sentimentos<br />
<strong>de</strong> posse, porque consegue manter-se sem afetar os <strong>de</strong>mais, sem <strong>do</strong>miná-los ou torná-los<br />
subservientes. Assim, a liberda<strong>de</strong> é mantida.<br />
A convivência humana que no início foi pacífica, com o passar <strong>do</strong> tempo, na<br />
medida em que o homem começou a querer se <strong>de</strong>stacar e ser reconheci<strong>do</strong> <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser. Surge<br />
o amor próprio, e a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser reconheci<strong>do</strong>, e com eles não <strong>de</strong>mora muito para surgir a<br />
<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>, que será o próximo objeto <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>.<br />
1.2.1 Desigualda<strong>de</strong><br />
No Segun<strong>do</strong> Discurso, Rousseau traça um objetivo extremamente ousa<strong>do</strong>:<br />
<strong>de</strong>svendar, e explicar como o homem chegou à situação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> 33 acentuada na qual<br />
se encontra, e ainda se essa <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> tem algum fundamento natural. Essas questões nada<br />
simples são assim resumidas por Rousseau:<br />
De que trata, pois, precisamente neste Discurso? De assinalar, no progresso das<br />
coisas, o momento em que suce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o direito à violência, submeteu-se a natureza<br />
à lei; <strong>de</strong> explicar por que enca<strong>de</strong>amento <strong>de</strong> prodígios o forte po<strong>de</strong> resolver-se a<br />
servir o fraco, e o povo a comprar uma tranqüilida<strong>de</strong> imaginária pelo preço <strong>de</strong> uma<br />
felicida<strong>de</strong> real (ROUSSEAU, 1983, p. 235).<br />
Essa passagem é central para se enten<strong>de</strong>r que Rousseau, ao respon<strong>de</strong>r a pergunta<br />
da aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> Dijon (qual a origem da <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> entre os homens, e é ela autorizada pela<br />
lei natural), <strong>de</strong>nuncia na verda<strong>de</strong> o pacto civil ilegítimo, que será aborda<strong>do</strong> posteriormente.<br />
Quan<strong>do</strong> Rousseau diz no “progresso das coisas”, a expressão “progresso” em uma<br />
interpretação teleológica não significa avanço, melhoramento ou evolução, mas sim um<br />
33 “Em relação ao conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong>-se dizer inicialmente que, no seu senti<strong>do</strong> mais forte e<br />
persistente, Rousseau o concebe como: a condição adquirida ao longo da história e cujo resulta<strong>do</strong>, no limite, é a<br />
separação <strong>do</strong>s homens entre escravos/senhores, opressores/oprimi<strong>do</strong>s, ricos/pobres. Esse parece ser o significa<strong>do</strong><br />
mais marcante <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>. E, talvez, seja a niti<strong>de</strong>z <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>scrições e à importância que ocupa no interior<br />
<strong>do</strong> pensamento rousseauniano que nem sempre se presta a atenção necessária ao conceito <strong>de</strong> diferenças”<br />
(GARCIA, 1999, p. 67).