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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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2 FUNDAMENTOS DE LEGITIMIDADE DO PENSAMENTO POLÍTICO EM<br />

ROUSSEAU<br />

É difícil apontar um trabalho <strong>de</strong> Rousseau que não tenha conotação política.<br />

Des<strong>de</strong> sua primeira obra, o Discurso sobre as ciências e as artes (Primeiro Discurso) em<br />

1749, on<strong>de</strong> sustenta que as ciências e as artes não contribuíram para o aprimoramento <strong>do</strong>s<br />

costumes, e que pelo contrário, os corrompeu, até quan<strong>do</strong> escreve sua última obra Os<br />

Devaneios <strong>de</strong> um Caminhante Solitário em 1776, a questão política está sempre presente. No<br />

entanto, é no Contrato Social que está sua obra política por excelência, on<strong>de</strong> está a maioria<br />

<strong>do</strong>s elementos <strong>do</strong> direito político.<br />

Como se sabe, o Contrato Social 37 resulta <strong>de</strong> uma obra maior, que não chegou a<br />

ser terminada, a saber, as Instituições Políticas. É no Contrato Social 38 que se encontram os<br />

principais elementos necessários para se compreen<strong>de</strong>r o direito Político em Rousseau. O<br />

filósofo genebrino quer saber qual é o meio <strong>de</strong> sujeitar os homens para torná-los livres, <strong>de</strong> tal<br />

forma que obe<strong>de</strong>çam, mas que ninguém coman<strong>de</strong> (o que se dará através da lei). “Não há, para<br />

Rousseau, linhas divisórias entre a realida<strong>de</strong> humana, a moral e a política, expressões<br />

variadas, porém exatas e autênticas, <strong>de</strong> uma mesma relação natural” (MACHADO, 196, 8 p.<br />

144).<br />

Uma vez estabelecida à socieda<strong>de</strong>, o homem necessita <strong>de</strong> seu semelhante para<br />

sobreviver. O homem necessita viver coletivamente, como seria possível manter os homens<br />

conviven<strong>do</strong> entre si, sem que haja a <strong>do</strong>minação <strong>de</strong> um homem sobre o outro? Existe a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um soberano, como fazer então? Como evitar que o amor próprio que é a<br />

paixão artificial nascida na socieda<strong>de</strong> <strong>do</strong>mine o homem a ponto <strong>de</strong> impedi-lo <strong>de</strong> conviver com<br />

os <strong>de</strong>mais? “Os homens necessitam uns <strong>do</strong>s outros: eis o ponto <strong>de</strong> partida. Como uni-los<br />

manten<strong>do</strong>-os ao mesmo tempo livre? Eis a aporia da vida coletiva, eis o gran<strong>de</strong> para<strong>do</strong>xo <strong>de</strong><br />

toda a política” (SALINAS FORTES, 1997, p. 108).<br />

37 “Tal como foi publica<strong>do</strong> o Contrato social é apenas um fragmento, um pequeno trata<strong>do</strong> <strong>de</strong> direito público<br />

geral, como diríamos hoje. É uma obra abstrata cuja “matéria ingrata” é apropriada a poucos leitores”<br />

(DERATHE, 2009, p. 102).<br />

38 “Foi principalmente pela audácia <strong>de</strong> suas conclusões que o Contrato Social marcou uma guinada na história da<br />

filosofia política. Mas pelas matérias que trata, pelo méto<strong>do</strong> que seguiu, pelo espírito mesmo <strong>de</strong> seu livro,<br />

Rousseau se vincula a to<strong>do</strong>s aqueles que antes <strong>de</strong>le tentaram <strong>de</strong>terminar qual é a origem e quais são os<br />

<strong>fundamentos</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ou como se dizia então, da socieda<strong>de</strong> civil. Com efeito, esse problema fundamental<br />

tinha preocupa<strong>do</strong> um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> pensa<strong>do</strong>res, tanto <strong>do</strong> século XVII como no XVIII” (DERATHE, 2009,<br />

p. 54).

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