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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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não queriam? Como se po<strong>de</strong>, ao mesmo tempo, fazer que obe<strong>de</strong>çam e que<br />

ninguém coman<strong>de</strong>, que sirvam e que não tenham senhor, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong> fato mais<br />

livres sob uma aparente sujeição, on<strong>de</strong> ninguém per<strong>de</strong> parte da sua<br />

liberda<strong>de</strong>, a não ser naquilo que po<strong>de</strong> se prejudicar a <strong>do</strong> outro? A lei é a<br />

única responsável por esses prodígios. Os homens <strong>de</strong>vem apenas a leis a<br />

justiça e a liberda<strong>de</strong> [...] É essa voz celeste que dita a cada cidadão os<br />

preceitos da razão pública e ensina-o a agir <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as máximas <strong>de</strong><br />

seu próprio juízo e a não entrar em contradição consigo mesmo. Da mesma<br />

forma, é tão somente a ela que os chefes <strong>de</strong>vem fazer falar quan<strong>do</strong><br />

comandam, porque se um homem preten<strong>de</strong> submeter um outro à sua<br />

vonta<strong>de</strong> particular, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das leis, <strong>de</strong>ixa por um instante o<br />

esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> e se coloca em relação a ele em um esta<strong>do</strong> puro <strong>de</strong><br />

natureza, on<strong>de</strong> a obediência é prescrita pela necessida<strong>de</strong> (ROUSSEAU,<br />

1995, p. 28-9).<br />

Essa passagem é central para compreen<strong>de</strong>r o significa<strong>do</strong> da lei para Rousseau. A<br />

lei legítima é fundamental para se manter no esta<strong>do</strong> social a justiça e liberda<strong>de</strong>. Somente a<br />

vonta<strong>de</strong> geral que é anterior às leis po<strong>de</strong> legitimá-las, e estas então estariam aptas a comandar<br />

os homens no esta<strong>do</strong> social. Um homem não po<strong>de</strong> submeter outro à revelia da lei, porque se<br />

assim agir <strong>de</strong>ixará nesse instante o esta<strong>do</strong> social. A lei <strong>de</strong>ve sempre ter um objetivo geral e<br />

abstrato, jamais po<strong>de</strong>rá pronunciar-se a respeito <strong>de</strong> uma ação particular. A lei não po<strong>de</strong>rá<br />

nomear cidadãos instituin<strong>do</strong> privilégios a estes. Ninguém po<strong>de</strong>rá estar acima da lei, to<strong>do</strong>s<br />

estão subordina<strong>do</strong>s a ela, inclusive o Príncipe. Questiona-se: a lei po<strong>de</strong>rá ser injusta?<br />

Rousseau respon<strong>de</strong>: não se <strong>de</strong>ve mais perguntar [...] se a lei po<strong>de</strong>rá ser injusta, pois ninguém é<br />

injusto consigo mesmo (ROUSSEAU, 1983, p. 55).<br />

No mun<strong>do</strong> civil (ou civiliza<strong>do</strong>), pelo qual Rousseau, ao contrário <strong>do</strong>s<br />

homens <strong>de</strong> seu tempo, não tem muita admiração, as leis são “muletas” para<br />

os homens corrompi<strong>do</strong>s; elas po<strong>de</strong>m libertá-los <strong>de</strong> seus grilhões, pois em<br />

seu <strong>de</strong>ver-ser, elas tem suficiente pureza formal para traçar as vias da<br />

liberda<strong>de</strong> e da igualda<strong>de</strong>, portanto, da justiça: como tais, instituem o direito,<br />

cuja obra prodigiosa é forçar o homem a ser livre e justo. Justiça e liberda<strong>de</strong><br />

se firmam ou retroce<strong>de</strong>m com o direito <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s: segun<strong>do</strong> Rousseau, <strong>de</strong><br />

que outra maneira po<strong>de</strong>ria ser, já que, ao contrário <strong>de</strong> Montesquieu, ele<br />

<strong>de</strong>clara que “a lei é anterior a justiça e não a justiça à lei? (GOYARD-<br />

FABRE, 2002-b, p. 83).<br />

As leis aprovadas pela vonta<strong>de</strong> geral, que obe<strong>de</strong>cem aos critérios <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong>,<br />

são formas <strong>de</strong> libertação <strong>do</strong> homem em socieda<strong>de</strong>, e capazes <strong>de</strong> faze-lo livre. É através <strong>de</strong>las<br />

que se resolve o problema da obediência civil. Ao obe<strong>de</strong>cer às leis, ao obe<strong>de</strong>cer à vonta<strong>de</strong><br />

geral expressa através da lei, o súdito (quan<strong>do</strong> obe<strong>de</strong>ce à lei) que também é soberano (quan<strong>do</strong><br />

aprova a lei) obe<strong>de</strong>ce tão-somente a si mesmo. Partin<strong>do</strong> <strong>do</strong> princípio que ninguém tem por<br />

natureza o direito <strong>de</strong> comandar os outros, os homens são submeti<strong>do</strong>s a uma autorida<strong>de</strong><br />

comum (que é a da lei), e se submetem <strong>de</strong> forma voluntária a uma autorida<strong>de</strong> política.

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