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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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66<br />

conhecimento <strong>do</strong> homem, conseguiu fixar em suas menores minúcias, a<br />

natureza ambivalente da consciência e, sobretu<strong>do</strong>, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

projetar-se nessa mesma consciência a ambivalência que lhe é inerente, para<br />

transformar-se em razão motora e critério ajuiza<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s movimentos <strong>de</strong><br />

acomodação recíproca <strong>do</strong> individual e <strong>do</strong> coletivo (MACHADO, 1968, p.<br />

182-3).<br />

A convenção é aceitação das condições e sua plena consciência. Para que a<br />

convenção possa ser legítima <strong>de</strong>ve existir igualda<strong>de</strong> entre os pactuantes (igualda<strong>de</strong> que não<br />

existia no pacto ilegítimo), além da vonta<strong>de</strong> livre. A igualda<strong>de</strong> entre os membros pactuantes, a<br />

vonta<strong>de</strong> livre e consciente <strong>de</strong> pactuar, e o consentimento com a obrigação resultante da<br />

convenção são os responsáveis pela unida<strong>de</strong> política <strong>do</strong> corpo. Além da liberda<strong>de</strong>, há a<br />

necessida<strong>de</strong> da igualda<strong>de</strong> “Por qualquer via que se remonte ao princípio, chega-se sempre à<br />

mesma conclusão, a saber: o pacto social estabelece entre os cidadãos uma tal igualda<strong>de</strong> que<br />

eles se comprometem to<strong>do</strong>s nas mesmas condições [...]” (ROUSSEAU, 1983, p. 50)<br />

Quan<strong>do</strong> essas condições (igualda<strong>de</strong> entre os membros pactuantes; vonta<strong>de</strong> livre e<br />

consciente, e o consentimento) são reuni<strong>do</strong>s é possível formar um pacto. No entanto em<br />

Rousseau vale sempre lembrar que sua busca é por “uma forma <strong>de</strong> associação que <strong>de</strong>fenda e<br />

proteja as pessoas e os bens <strong>de</strong> cada associa<strong>do</strong> com toda a força comum, e pela qual, cada um<br />

unin<strong>do</strong>-se a to<strong>do</strong>s, só obe<strong>de</strong>ce, contu<strong>do</strong> a si mesmo” (ROUSSEAU, 1983, p. 32). Desta<br />

forma, mesmo existin<strong>do</strong> vonta<strong>de</strong> livre e igualda<strong>de</strong>, se o consentimento <strong>do</strong>s pactuantes<br />

admitisse a submissão <strong>de</strong> um homem a outro, esse pacto seria ilegítimo.<br />

Constata-se então, que o consentimento em Rousseau é qualifica<strong>do</strong>, na medida em<br />

que nem to<strong>do</strong>s os consentimentos produzem pactos legítimos, pois consentir em submeter-se,<br />

em subjugar-se e em servir, faria com que o homem não agisse livremente e isso por si só<br />

viciaria por completo o pacto, que por ser fundamenta<strong>do</strong> na igualda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s membros, não po<strong>de</strong><br />

admitir tal subordinação. A solução então para o pacto civil legítimo seria o consentimento<br />

<strong>do</strong>s pactuantes na alienação total; “Essas cláusulas 53 , quan<strong>do</strong> bem compreendidas, reduzem-se<br />

todas a uma só: a alienação total <strong>de</strong> cada associa<strong>do</strong>, com to<strong>do</strong>s os seus direitos, à comunida<strong>de</strong><br />

toda” (ROUSSEAU, 1983, p. 32). Desse ato <strong>de</strong> alienação total da pessoa e <strong>do</strong>s bens, surgirá<br />

uma nova unida<strong>de</strong>, será forman<strong>do</strong> um novo ente, que não terá uma existência física, mas que<br />

terá uma existência moral, porque será <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> 54 , que formará o que po<strong>de</strong> ser<br />

<strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> corpo 55 político ou corpo moral e coletivo:<br />

53 Do Contrato Social.<br />

54 Vonta<strong>de</strong> Geral.<br />

55 “Rousseau conceitua mais precisamente o organismo social, conservan<strong>do</strong> o esquema <strong>de</strong> uma estrutura viva,<br />

mas afastan<strong>do</strong>-se da analogia com os seres anima<strong>do</strong>s <strong>de</strong>scritíveis pela forma física autônoma: “o corpo político,

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