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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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103<br />

popular e tirânica. A primeira correspon<strong>de</strong> a to<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> on<strong>de</strong> reina a<br />

unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interesses e <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> entre o povo e os chefes; a outra, existirá<br />

necessariamente em to<strong>do</strong> lugar on<strong>de</strong> o povo e o governo tiverem interesses<br />

diferentes, e, consequentemente, vonta<strong>de</strong>s opostas (ROUSSEAU, 1995, p.<br />

27-8).<br />

A tarefa <strong>do</strong> governo é ser o guardião das leis, a ele não cabe questionar a vonta<strong>de</strong><br />

geral, ou interpretá-la <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a vonta<strong>de</strong> particular <strong>do</strong> governante. Mas surge a<br />

questão: Para Rousseau, qual seria o principal atributo <strong>do</strong> governo? A resposta está no fato <strong>de</strong><br />

que é o governo o responsável pela comunicação entre soberano e Esta<strong>do</strong> ou, em outras<br />

palavras, é ele que articula no corpo público as condições <strong>de</strong> cidadão e <strong>de</strong> súdito. O governo<br />

<strong>de</strong>ve zelar para que a vonta<strong>de</strong> geral seja sempre respeitada e observada. Administrar <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com a vonta<strong>de</strong> geral tem tamanha importância que para Rousseau essa é a primeira<br />

regra <strong>do</strong> governo, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> <strong>de</strong> Economia Política: Concluo, então que da mesma forma<br />

que o primeiro <strong>de</strong>ver <strong>do</strong> legisla<strong>do</strong>r é a<strong>de</strong>quar as leis à vonta<strong>de</strong> geral, a primeira regra da<br />

economia política é administrar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as leis” (ROUSSEAU, 1995, p. 30).<br />

Depois <strong>de</strong> diferenciar o governo <strong>do</strong> legislativo, Rousseau trata no capítulo II <strong>do</strong><br />

Livro 3, as várias formas <strong>de</strong> governo. Não há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que o governo seja forma<strong>do</strong><br />

por apenas um homem. Depen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> número <strong>de</strong> pessoas que compõe o governo, ele po<strong>de</strong>rá<br />

ser uma <strong>de</strong>mocracia (governo <strong>de</strong> muitos); aristocracia (governo <strong>de</strong> poucos) ou monarquia<br />

(governo <strong>de</strong> um). Ao contrário <strong>do</strong> que se po<strong>de</strong> pensar, Rousseau não acredita que o governo<br />

<strong>de</strong>mocrático seja sempre o melhor, pois adverte: “quanto mais numerosos forem os<br />

magistra<strong>do</strong>s, tanto mais fraco será o governo” (ROUSSEAU, 1983, p. 80). Quanto mais se<br />

aumenta o número <strong>de</strong> magistra<strong>do</strong>s, menos parcela <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>do</strong> governo cada um terá, e com<br />

isso o governo se enfraquece. É a mesma relação inversa que posteriormente será constatada<br />

quan<strong>do</strong> da análise da parcela <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r soberano que cada membro possui quan<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> é<br />

<strong>de</strong>masiadamente gran<strong>de</strong> 94 .<br />

Rousseau afirma que o governo <strong>de</strong> muitos nem sempre é vantajoso, e tem por<br />

fundamento a separação entre legislativo e executivo estudada no início <strong>do</strong> presente tópico.<br />

Para o filósofo genebrino o governo e o legislativo não <strong>de</strong>vem confundir-se, mas se o governo<br />

for composto por muitos membros <strong>do</strong> povo, que é o soberano, essa confusão ocorrerá. A<br />

primeira vista, parecerá vantajoso que o povo seja o <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> ambos (governo e<br />

legislativo), mas Rousseau já advertia que não seria bom que quem fizesse as leis, fosse a<br />

mesma pessoa a executá-las, mesmo que essa pessoa fosse o próprio povo enquanto ente<br />

94 Ver item 2.9.

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