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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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transcen<strong>de</strong>ntais. Acreditava que a melhor forma <strong>de</strong> manter um povo vincula<strong>do</strong> a uma<br />

<strong>de</strong>terminada obrigação é se estabelecer uma convenção: “pois que fundamento é mais seguro<br />

para a obrigação entre os homens <strong>do</strong> que o compromisso livre daquele que se obriga? Po<strong>de</strong>-se<br />

discutir qualquer outro princípio, mas não esse” (ROUSSEAU, 2006, p. 319). A formação da<br />

convenção possibilitará o pacto social, que exige a unanimida<strong>de</strong> e a alienação total <strong>de</strong> seus<br />

membros, conforme menciona<strong>do</strong> no primeiro capítulo.<br />

É manifesto que a vonta<strong>de</strong> geral resulta <strong>do</strong> pacto civil legítimo e da alienação total<br />

<strong>do</strong>s membros para a formação <strong>do</strong> soberano (agente expressivo da vonta<strong>de</strong> geral). O que<br />

po<strong>de</strong>ria intrigar o estudioso, não é a exigência da convenção anterior e <strong>do</strong> pacto para a<br />

formação da vonta<strong>de</strong> geral, mas sim como se dará o livre compromisso entre os membros da<br />

convenção. O homem social não é livre, aprisionou-se quan<strong>do</strong> passa a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r da<br />

convivência <strong>de</strong> seus semelhantes para sobreviver, e novamente aprisionou-se quan<strong>do</strong> aceita a<br />

<strong>do</strong>minação <strong>de</strong> um homem sobre o outro no pacto civil ilegítimo. O pacto civil legítimo,<br />

fundamenta<strong>do</strong> na convenção da alienação total, e na obediência da vonta<strong>de</strong> geral, seria o meio<br />

possível para que o homem social consiga libertar-se. Mas como po<strong>de</strong>ria o homem social, que<br />

não é livre, e que visa à liberda<strong>de</strong> firmar um compromisso livre?<br />

A resposta para tal indagação não é dada por Rousseau, que não se <strong>de</strong>tém com<br />

explicações acerca <strong>de</strong> como se dá o processo <strong>de</strong> transição <strong>do</strong> pacto ilegítimo ao legítimo.<br />

Rousseau narra com muitos <strong>de</strong>talhes o processo <strong>de</strong> aprisionamento <strong>do</strong> homem no Segun<strong>do</strong><br />

Discurso e apresenta uma solução na obra Do Contrato Social, mas entre essas duas obras<br />

existe um processo <strong>de</strong> transição <strong>de</strong> um pacto ao outro, que não é aborda<strong>do</strong> por Rousseau. O<br />

que se po<strong>de</strong> afirmar é que quan<strong>do</strong> os homens teriam firma<strong>do</strong> o pacto civil ilegítimo, eles<br />

também não eram livres, pois já estavam aprisiona<strong>do</strong>s pela <strong>de</strong>pendência mútua. No entanto,<br />

essa ausência <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> para po<strong>de</strong>r firmar o pacto ilegítimo, não parece ser um empecilho<br />

para que o pacto legítimo seja firma<strong>do</strong>, pois o tal pacto também teria si<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> por homens<br />

que não eram livres, e tal fato não teria comprometi<strong>do</strong> sua eficácia.<br />

Po<strong>de</strong>ria se dizer, que Rousseau afirma que o pacto legítimo <strong>de</strong>ve ser fundamenta<strong>do</strong><br />

na convenção firmada através <strong>do</strong> compromisso livre. Ele não exige que o homem que firma o<br />

compromisso seja livre. Por compromisso livre po<strong>de</strong>ria ser entendi<strong>do</strong> aquele que não<br />

apresenta vícios na vonta<strong>de</strong>, ou seja, aquele que não possui vícios em seu consentimento, que<br />

não é coagi<strong>do</strong> a a<strong>do</strong>tar <strong>de</strong>terminadas ações. Mas como po<strong>de</strong>ria um homem que não é livre,<br />

possuir vonta<strong>de</strong> livre e firmar compromisso livre? Rousseau não respon<strong>de</strong> essas indagações.<br />

Starobinski afirma que “<strong>de</strong> um só golpe, sem passar por etapas intermediárias, ele nos faz ter<br />

acesso à <strong>de</strong>cisão que funda o reino da vonta<strong>de</strong> geral e da lei racional” (1991, p.42). Muitas

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