jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste
jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste
jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
106<br />
É importante ressaltar que Rousseau reconhece que o magistra<strong>do</strong> está acometi<strong>do</strong><br />
por três vonta<strong>de</strong>s distintas, a saber: a sua própria vonta<strong>de</strong>, que Rousseau <strong>de</strong>nomina <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong><br />
particular; a vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> grupo ao qual faz parte (magistra<strong>do</strong>s), <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />
corpo, e uma terceira vonta<strong>de</strong> que é a daqueles que compõe o soberano, chamada <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong><br />
<strong>do</strong> povo, vonta<strong>de</strong> soberana ou vonta<strong>de</strong> geral. De todas essas vonta<strong>de</strong>s, o magistra<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá<br />
fazer com que se sobreponha às <strong>de</strong>mais, a vonta<strong>de</strong> soberana, essa é a premissa <strong>de</strong> uma<br />
legislação perfeita. No entanto, o que naturalmente ocorrerá é o inverso disso:<br />
De acor<strong>do</strong> com a or<strong>de</strong>m natural, pelo contrário, essas várias vonta<strong>de</strong>s<br />
tornam-se mais ativas à medida que se concentram. Assim, a vonta<strong>de</strong> geral<br />
é sempre a mais fraca, ten<strong>do</strong> em segun<strong>do</strong> lugar a vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> corpo, e a<br />
vonta<strong>de</strong> particular o primeiro, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que no governo cada membro é<br />
primeiramente ele próprio, <strong>de</strong>pois magistra<strong>do</strong> e <strong>de</strong>pois cidadão. Tal<br />
gradação opõe-se inteiramente à exigida pela or<strong>de</strong>m social (ROUSSEAU,<br />
1983, p. 80).<br />
O governante precisará disciplinar-se para vencer sua natureza, para vencer a<br />
vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> corpo e em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> sua própria vonta<strong>de</strong>, levar em consi<strong>de</strong>ração a vonta<strong>de</strong><br />
geral, pois somente assim seus atos serão legítimos, porque a gradação das vonta<strong>de</strong>s naturais é<br />
exatamente oposta à gradação necessária para a vida social. Em socieda<strong>de</strong>, a vonta<strong>de</strong> que<br />
<strong>de</strong>verá prevalecer é a vonta<strong>de</strong> geral, porque é a essa vonta<strong>de</strong> que o governo <strong>de</strong>verá executar e<br />
não a sua própria, e nem a vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> corpo <strong>de</strong> magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> qual faz parte, porque se agir<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com sua própria vonta<strong>de</strong>, não estará respeitan<strong>do</strong> a vonta<strong>de</strong> soberana, e por certo,<br />
violará o pacto social.<br />
Segun<strong>do</strong> Goyard-Fabre “Rousseau foi o primeiro a fornecer uma análise técnica<br />
rigorosa das máximas <strong>do</strong> governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. O estu<strong>do</strong> difícil e sutil ao qual proce<strong>de</strong> no Livro<br />
III <strong>do</strong> Contrato Social” (2002, p. 221). Antes mesmo <strong>de</strong> escrever a obra Do Contrato Social<br />
Rousseau estabelece no Discurso sobre a Economia Política duas regra que <strong>de</strong>verão ser<br />
observadas pelo soberano: a primeira <strong>de</strong>las é o respeito às leis, que são expressões da vonta<strong>de</strong><br />
geral, então, seria o respeito à vonta<strong>de</strong> geral, e a segunda regra é a conformida<strong>de</strong> das vonta<strong>de</strong>s<br />
particulares à vonta<strong>de</strong> geral, <strong>de</strong> forma que a virtu<strong>de</strong> reine. A virtu<strong>de</strong> nada mais é <strong>do</strong> que a<br />
conformida<strong>de</strong> da vonta<strong>de</strong> particular à vonta<strong>de</strong> geral: “<strong>de</strong>seja-se a realização da vonta<strong>de</strong> geral?<br />
Deve-se então fazer com que todas as vonta<strong>de</strong>s se reportem a ela; e como a virtu<strong>de</strong> nada mais<br />
é <strong>do</strong> que essa conformida<strong>de</strong> da vonta<strong>de</strong> particular à geral” [...] basta fazer reinar a virtu<strong>de</strong><br />
(1995, p. 32). O próximo item abordará essa relação entre vonta<strong>de</strong> particular e vonta<strong>de</strong> geral,<br />
e ainda a questão das socieda<strong>de</strong>s parciais.