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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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que entendê-los é uma um requisito para a compreensão <strong>de</strong>sta. Há muitos outros conceitos<br />

filosóficos trabalha<strong>do</strong>s por Rousseau, que estão atrela<strong>do</strong>s a ela, não apenas no Do Contrato<br />

Social, como também em outras obras <strong>do</strong> autor, como no Segun<strong>do</strong> Discurso, e no Emílio. Há<br />

que se compreen<strong>de</strong>r o processo da formação moral i<strong>de</strong>al <strong>do</strong> homem apto a expressar a vonta<strong>de</strong><br />

geral, analisar o espaço geográfico propício para o <strong>de</strong>senvolvimento da vonta<strong>de</strong> geral e as<br />

condições necessárias para a vonta<strong>de</strong> geral possa se estabelecer (igualda<strong>de</strong>, liberda<strong>de</strong>, não<br />

existência <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s parciais...) o que será objeto <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> no presente trabalho.<br />

Como os temas aborda<strong>do</strong>s pelo filósofo genebrino não raramente se repetem em<br />

escritos diferentes, cabe ao estudioso analisar suas observações e compará-las, para só então,<br />

proferir uma conclusão a respeito <strong>do</strong> pensamento filosófico rousseauniano, que exige<br />

conhecimento e atenção não apenas para com a obra que é o objeto <strong>de</strong> análise, mas também, e<br />

principalmente, exige a interpretação conjunta e sistematizada <strong>de</strong> todas as obras que se<br />

referem ao tema <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao estu<strong>do</strong>, para que se possa construir uma interpretação fi<strong>de</strong>digna<br />

<strong>de</strong> seu pensamento.<br />

Rousseau no Do Contrato Social não separou o tema e esgotou-o. Não há um<br />

capítulo que abor<strong>de</strong> e esgote to<strong>do</strong> o tema da vonta<strong>de</strong> geral, que traga seu conceito <strong>de</strong> forma<br />

explícita. Em nenhum <strong>do</strong>s seus quatro livros há um capítulo <strong>de</strong>dica<strong>do</strong> à conceituação da<br />

vonta<strong>de</strong>, sen<strong>do</strong> que o tema é aborda<strong>do</strong> em <strong>do</strong>is breves capítulos (um <strong>de</strong>les no Livro 2 e outro<br />

no Livro 4, com os respectivos títulos: “se po<strong>de</strong> errar a vonta<strong>de</strong> geral” e “<strong>de</strong> como a vonta<strong>de</strong><br />

geral é in<strong>de</strong>strutível”). O fato <strong>de</strong> não existir nenhum capítulo com um título <strong>de</strong>dica<strong>do</strong> à<br />

explicação <strong>do</strong> que seja a vonta<strong>de</strong> geral, e <strong>de</strong> que os que existem estarem dispostos em livros<br />

diferentes, não significa que Rousseau não mantenha um pensamento sistemático, mas tão-só,<br />

o expressa da forma não concentrada. Essa forma <strong>de</strong> escrita lhe ren<strong>de</strong>u a fama <strong>de</strong> ser<br />

contraditório, fama essa, que ao que parece, não incomo<strong>do</strong>u Rousseau, que no Emílio<br />

manifestou-se: “prefiro ser homem <strong>de</strong> para<strong>do</strong>xo a ser homem <strong>de</strong> preconceito” (2004, p. 91).<br />

Assim, nos parece, que ao estudioso <strong>do</strong> pensamento rousseauniano cabe o cuida<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> encontrar fragmentos teóricos dispersos nos textos, e conectá-los, e então, a partir <strong>de</strong>sses<br />

fragmentos construir uma interpretação, através da edificação <strong>de</strong> um conceito.<br />

critério <strong>de</strong> equida<strong>de</strong> e justiça que <strong>de</strong>ve prevalecer na ausência das expressões legais, torna-se uma regra <strong>de</strong><br />

governo que traduz, em termos concretos, a síntese sócio-política, pois não temos aqui um artificialismo gratuito<br />

em que o homem opera à margem <strong>do</strong> natural, mas uma construção humana em que a razão, mesmo quan<strong>do</strong><br />

contraria expressamente tendências espontâneas <strong>do</strong> indivíduo ou <strong>do</strong> grupo, o faz mediante um processo<br />

interessan<strong>do</strong>, a um só tempo, a consciência individual <strong>do</strong> social e a consciência social <strong>do</strong> indivíduo. Quan<strong>do</strong>,<br />

equivalentemente vemos a vonta<strong>de</strong> geral assumir a função <strong>de</strong> princípio ético fundamental[...] conviremos em<br />

que, na a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong>sse critério moral-social, se enuncia outra síntese, qual seja, a integração recíproca <strong>do</strong>s valores<br />

individuais e sociais” (MACHADO, 1968, p. 147).

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