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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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20<br />

Ser livre é perseguir o objetivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar e obe<strong>de</strong>cer às próprias<br />

<strong>de</strong>liberações, isto é, permanecer livre. Mais uma vez a liberda<strong>de</strong> como<br />

pressuposto e como finalida<strong>de</strong>. A liberda<strong>de</strong> pressupõe a virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> cidadão<br />

e <strong>do</strong> súdito, o que só é obti<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> a lei estiver inscrita no coração <strong>do</strong>s<br />

cidadãos (MONTEAGUDO, 2006, p. 179).<br />

Rousseau pensa que nada po<strong>de</strong>ria compensar a perda <strong>de</strong> um bem tão precioso<br />

quanto à liberda<strong>de</strong>, e a guerra civil lhe parece menos temível <strong>do</strong> que a tirania: “vive-se<br />

tranqüilo nas masmorras; será que isso é suficiente para encontrar-se bem? Os gregos<br />

fecha<strong>do</strong>s no antro <strong>de</strong> Ciclope viviam tranqüilos, aguardan<strong>do</strong> sua vez <strong>de</strong> serem <strong>de</strong>vora<strong>do</strong>s”<br />

(ROUSSEAU, 1983, p. 27). O que interessa para Rousseau não é a ausência <strong>de</strong> conflitos, mas<br />

sim a legitimida<strong>de</strong> para cada um po<strong>de</strong>r exercer sua liberda<strong>de</strong>. Nota-se que o tema da liberda<strong>de</strong><br />

orienta to<strong>do</strong> o pensamento <strong>de</strong> Rousseau: To<strong>do</strong> homem, nasce livre e senhor <strong>de</strong> si mesmo,<br />

ninguém po<strong>de</strong>, a qualquer pretexto imaginável, sujeitá-lo sem o seu consentimento. “afirmar<br />

que um filho <strong>de</strong> um escravo nasce escravo é afirmar que não nasce homem” (ROUSSEAU,<br />

1983, p. 120).<br />

É inadmissível que um homem renuncie a sua própria liberda<strong>de</strong>, e mesmo que<br />

fizesse isso, não po<strong>de</strong>ria renunciar a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes. A escravidão que a<br />

época <strong>de</strong> Rousseau era vista como um direito, era consi<strong>de</strong>rada por ele um gran<strong>de</strong> absur<strong>do</strong>,<br />

porque um homem não po<strong>de</strong>ria renunciar a sua liberda<strong>de</strong>, sob pena <strong>de</strong> renunciar a própria<br />

condição humana, e mesmo que renunciasse, não po<strong>de</strong>ria renunciar a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> outro<br />

homem. Rousseau consi<strong>de</strong>ra um absur<strong>do</strong> maior ainda dizer que um filho <strong>de</strong> escravo nasce<br />

escravo, seria o mesmo que dizer que não nasce homem, porque to<strong>do</strong> homem nasce livre.<br />

O tema da liberda<strong>de</strong> está diretamente liga<strong>do</strong> aos <strong>fundamentos</strong> <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> para<br />

Rousseau. No próximo capítulo a liberda<strong>de</strong> social e lei serão estudadas conjuntamente. Por<br />

ora, é necessário dizer que a liberda<strong>de</strong> <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> natural não po<strong>de</strong>ria manter-se no esta<strong>do</strong><br />

social, ten<strong>do</strong> em vista que o direito ilimita<strong>do</strong> <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s, não correspon<strong>de</strong> às necessida<strong>de</strong>s<br />

sociais. O homem que vive em socieda<strong>de</strong>, sofre e <strong>de</strong>ve sofrer limitação a sua liberda<strong>de</strong><br />

natural, somente assim po<strong>de</strong>rá ser livre. Desta forma, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que não se quer, muito<br />

menos se po<strong>de</strong> recuperar a liberda<strong>de</strong> <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> natural na vida social, uma nova forma <strong>de</strong><br />

liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong>veria ser encontrada para que o homem civil mantivesse-se livre, essa é a<br />

liberda<strong>de</strong> convencional que será posteriormente estudada no tópico da liberda<strong>de</strong> civil, <strong>do</strong><br />

próximo capítulo.

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