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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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87<br />

diferenças entre si quanto ao momento em que a maturida<strong>de</strong> é adquirida, e que um erro com<br />

relação a existência <strong>de</strong>ssa maturida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> colocar tu<strong>do</strong> a per<strong>de</strong>r: “a maturida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um povo<br />

nem sempre, porém, é facilmente reconhecível, e caso seja antecipada, põe-se a obra a per<strong>de</strong>r.<br />

Certo povo já ao nascer é disciplinável, um outro não o é senão ao fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>z séculos [...]”<br />

(ROUSSEAU, 1983, p. 61). Assim, quan<strong>do</strong> Rousseau se refere à juventu<strong>de</strong> <strong>de</strong> um povo,<br />

comparan<strong>do</strong>-o com a juventu<strong>de</strong> humana, e afirman<strong>do</strong> que os jovens são mais dóceis, não se<br />

trata por certo <strong>de</strong> uma questão cronológica. O que vai dizer se um povo é jovem, não é o<br />

tempo <strong>de</strong> existência <strong>de</strong>le, mas a maturida<strong>de</strong> que ele possui para ser capaz <strong>de</strong> receber leis, e<br />

dizer se elas estão ou não <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a vonta<strong>de</strong> geral.<br />

É o povo que reuni<strong>do</strong> em assembléia é o soberano legítimo, e não se po<strong>de</strong><br />

esquecer, que o povo é composto por um conjunto <strong>de</strong> indivíduos que estão liga<strong>do</strong>s por laços<br />

históricos e culturais, por uma língua, por costumes e tradições e é claro, por um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

território. Esses indivíduos que compõem o povo, também precisam possuir características<br />

especiais para serem aptos a compor o soberano, e por conseqüência, expressarem a vonta<strong>de</strong><br />

geral.<br />

Ao contrário <strong>do</strong> que acontece com o legisla<strong>do</strong>r, e com o povo que são aborda<strong>do</strong>s<br />

por Rousseau na obra Do Contrato Social, nada é menciona<strong>do</strong> sobre as características<br />

necessárias ao indivíduo membro <strong>do</strong> povo na referida obra. O porquê <strong>de</strong>ssa ausência po<strong>de</strong> ser<br />

atribuí<strong>do</strong> ao fato <strong>de</strong> que o Do Contrato Social é uma obra política, que tem como objetivo<br />

tratar da composição <strong>do</strong> corpo político, das coisas públicas, das formas <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> e governo, e<br />

não <strong>de</strong> características particulares, individuais <strong>do</strong>s homens. Aqueles que acreditam em uma<br />

relação entre as obras <strong>de</strong> Rousseau, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m que as características necessárias ao homem<br />

apto a proclamar a vonta<strong>de</strong> geral se encontram no Emílio. O personagem que dá nome ao<br />

livro, seria o mo<strong>de</strong>lo i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> homem para firmar o pacto social.<br />

Rousseau nas Cartas Escritas da Montanha já afirmava a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um<br />

soberano “Em to<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> político, é preciso <strong>de</strong> uma potência suprema, um centro on<strong>de</strong><br />

tu<strong>do</strong> esteja relaciona<strong>do</strong>, um princípio <strong>de</strong> on<strong>de</strong> tu<strong>do</strong> <strong>de</strong>rive, um soberano que possa tu<strong>do</strong>”<br />

(ROUSSEAU, 2006, p.332) 73 . No Manuscrito <strong>de</strong> Genebra, afirmava que esse soberano não<br />

po<strong>de</strong>ria ser um simples indivíduo, porque o soberano é por sua natureza uma pessoa moral,<br />

que só tem uma existência abstrata e coletiva, e que a idéia que vinculamos a essa palavra não<br />

po<strong>de</strong> ser ligada à <strong>de</strong> simples indivíduo. Nesse senti<strong>do</strong> Derathè comenta: “O soberano em<br />

Rousseau não é o conjunto <strong>do</strong>s cidadãos, mas a assembléia <strong>do</strong> povo. O povo soberano é o<br />

73 Carta VII.

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