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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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14<br />

No segun<strong>do</strong> capítulo a<strong>de</strong>ntrar-se-á propriamente no tema <strong>do</strong> direito político em<br />

Rousseau. É neste capítulo que se concentrará o estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> tema da vonta<strong>de</strong> geral; povo;<br />

soberano; soberania; lei; legisla<strong>do</strong>r; governo e tantos outros importantes para se compreen<strong>de</strong>r<br />

o pensamento político <strong>de</strong> Rousseau. Demonstrar-se-á o que Rousseau enten<strong>de</strong> por po<strong>de</strong>r<br />

soberano legítimo e <strong>de</strong> que forma este po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ve ser exerci<strong>do</strong> para que a liberda<strong>de</strong> em<br />

socieda<strong>de</strong> possa ser possível. No segun<strong>do</strong> capítulo <strong>de</strong>staco os temas: soberano, lei e vonta<strong>de</strong><br />

geral:<br />

A compreensão <strong>do</strong> que Rousseau enten<strong>de</strong> por soberano é imprescindível: “Em<br />

to<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> político, é preciso <strong>de</strong> uma potência suprema, um centro on<strong>de</strong> tu<strong>do</strong> esteja<br />

relaciona<strong>do</strong>, um princípio <strong>de</strong> on<strong>de</strong> tu<strong>do</strong> <strong>de</strong>rive um soberano que possa tu<strong>do</strong>” (ROUSSEAU,<br />

2006, p.332). Mas quem é esse soberano? Se for necessário que exista um soberano, como<br />

então o povo po<strong>de</strong>rá ser livre? Essa questão tão polêmica, que <strong>de</strong>spertou muitas críticas será<br />

<strong>de</strong>senvolvida no segun<strong>do</strong> capítulo.<br />

No que se refere aos temas da lei e da vonta<strong>de</strong> geral, que estão relaciona<strong>do</strong>s<br />

intimamente, é possível afirmar que a lei para Rousseau <strong>de</strong>ve ter um processo <strong>de</strong> formação<br />

especial que a diferencia. A lei para ser legítima <strong>de</strong>verá preencher uma série <strong>de</strong> requisitos que<br />

serão <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>s. Um <strong>de</strong>sses requisitos é ter passa<strong>do</strong> pela aprovação da vonta<strong>de</strong> geral, que<br />

é um conceito central no pensamento <strong>de</strong> Rousseau, com o qual os <strong>de</strong>mais conceitos <strong>do</strong><br />

segun<strong>do</strong> capítulo estarão correlaciona<strong>do</strong>s. Compreen<strong>de</strong>r a amplitu<strong>de</strong> <strong>do</strong> conceito da vonta<strong>de</strong><br />

geral e sua relação com to<strong>do</strong> o sistema <strong>do</strong> direito político em Rousseau, po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />

como o principal objetivo <strong>de</strong>sse capítulo, e até mesmo <strong>do</strong> presente trabalho, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que<br />

o tema é muito controverso e até mesmo na atualida<strong>de</strong> vem geran<strong>do</strong> dúvidas entre os<br />

intérpretes <strong>de</strong> Rousseau.

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