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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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povo reuni<strong>do</strong>” (2009, p. 173). 74 De fato, Rousseau não dirá outra coisa no Contrato Social.<br />

Para ele, a dissolução <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ocorre quan<strong>do</strong> o príncipe usurpa o po<strong>de</strong>r <strong>do</strong> soberano: “No<br />

instante em que o governo usurpa a soberania, diz ele, o pacto social é rompi<strong>do</strong>, e to<strong>do</strong>s os<br />

simples cidadãos, retornan<strong>do</strong> <strong>de</strong> direito a sua liberda<strong>de</strong> natural, são força<strong>do</strong>s, mas não<br />

obriga<strong>do</strong>s a obe<strong>de</strong>cer” (ROUSSEAU, 1983, p. 101).<br />

2.5 SOBERANIA<br />

Para Rousseau a soberania 75 é o exercício da vonta<strong>de</strong> geral, e assim como os<br />

<strong>de</strong>mais conceitos até aqui estuda<strong>do</strong>s (vonta<strong>de</strong> geral, lei, soberano), são importantes para se<br />

compreen<strong>de</strong>r to<strong>do</strong> o sistema <strong>do</strong> pensamento político rousseaniano.<br />

A idéia <strong>de</strong> soberania 76 em Rousseau não é apartada da idéia <strong>do</strong> Contrato Social,<br />

pelo contrário, é fundamentada nesse Contrato. A vonta<strong>de</strong> geral, como fruto <strong>do</strong> pacto social.<br />

“A natureza da soberania só po<strong>de</strong> <strong>de</strong>rivar <strong>do</strong> procedimento contratual, segun<strong>do</strong> o qual a<br />

multidão, unanimemente substitui as vonta<strong>de</strong>s particulares pela vonta<strong>de</strong> geral: a essência da<br />

soberania se i<strong>de</strong>ntifica então com a vonta<strong>de</strong> geral” (GOYARD-FABRE, 2002, p. 180).<br />

A soberania em Rousseau possui características que lhe são peculiares, e que se<br />

tornam importantes para a dinâmica da soberania <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> pacto social. Essas características<br />

são a indivisibilida<strong>de</strong> e a unida<strong>de</strong> da soberania, além é claro da inalienabilida<strong>de</strong>. Essas<br />

características da soberania em Rousseau são <strong>de</strong> extrema importância, porque o<br />

reconhecimento <strong>de</strong> que a soberania 77 pertence ao povo já existia com os jusnaturalistas, no<br />

entanto esses admitiam que a soberania fosse dividida e representada. No entanto, Rousseau<br />

74 nota <strong>de</strong> rodapé nº 180.<br />

75 Em nota nº 10 <strong>do</strong> Livro Economia Política, José Oscar <strong>de</strong> Almeida Marques citan<strong>do</strong> M. Lê Chevalier <strong>de</strong><br />

Jaucort, 1765, tomo XV: “Para que se possa enten<strong>de</strong>r que a natureza da soberania consiste principalmente em<br />

duas coisas, afirmo, inicialmente, que a soberania é o direito <strong>de</strong> comandar na socieda<strong>de</strong> como última instância. A<br />

primeira consiste no direito <strong>de</strong> comandar os membros da socieda<strong>de</strong>, ou seja, <strong>de</strong> dirigir suas ações com autorida<strong>de</strong><br />

ou com po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> repressão; a segunda, é que o direito <strong>de</strong>ve ser o último recurso, <strong>de</strong> tal forma que to<strong>do</strong>s os<br />

particulares sejam obriga<strong>do</strong>s a se submeterem a ele, sem que ninguém possa resistir-lhe” (ROUSSEAU, 1995,<br />

p.425).<br />

76 “O autor ensina em to<strong>do</strong> o lugar, que a soberania só po<strong>de</strong> residir no povo; que o povo mesmo não po<strong>de</strong> alienála,<br />

nem partilhá-la etc. Ele sustenta ainda, nessa mesma obra e naquela que trata da educação, sob o nome <strong>de</strong><br />

Emílio, que o povo é fonte <strong>de</strong> toda potência política” (DERATHE, 2009, p. 89).<br />

77 “Como Hobbes, Rousseau é hostil a toda limitação e, a fortiori, a toda partilha da soberania. Só <strong>de</strong>ve haver no<br />

Esta<strong>do</strong> uma única vonta<strong>de</strong> comandan<strong>do</strong>. Para Hobbes, contu<strong>do</strong>, essa vonta<strong>de</strong> po<strong>de</strong>ria ser indiferentemente a<br />

vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> um só homem ou <strong>de</strong> uma só assembléia. Em Rousseau, somente a vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong> povo, isto é,<br />

<strong>do</strong> povo reuni<strong>do</strong> em assembléia, é que po<strong>de</strong> constituir a vonta<strong>de</strong> geral ou a vonta<strong>de</strong> soberana. Rousseau reserva,<br />

portanto, ao “povo reuni<strong>do</strong>” o po<strong>de</strong>r absoluto que Hobbes conferia igualmente ao rei” (DERATHÉ, 2009, p.<br />

173).

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