jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste
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As características <strong>do</strong> cidadão são sempre apresentadas quan<strong>do</strong> relativas à pátria,<br />
por isso que o cosmopolitismo, que é a capacida<strong>de</strong> <strong>do</strong> homem ver-se como membro <strong>de</strong> uma<br />
só pátria, parte <strong>de</strong> apenas um to<strong>do</strong>, não serve para a aplicação ao cidadão:<br />
Retoman<strong>do</strong> os textos <strong>de</strong> Rousseau relativos ao patriotismo e ao<br />
cosmopolitismo, nota-se que a valoração é feita segun<strong>do</strong> planos. Por isso<br />
mesmo é relativa. Rousseau, quan<strong>do</strong> pensa no cidadão, sempre o <strong>de</strong>screve<br />
em relação à pátria. Neste contexto, a ótica <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>ração <strong>do</strong> homem<br />
natural ou <strong>do</strong> homem cosmopolita não é a<strong>de</strong>quada para realçar as virtu<strong>de</strong>s<br />
específicas <strong>do</strong> cidadão. Em uma passagem <strong>do</strong> Emile, opera com clareza, as<br />
duas óticas: a <strong>do</strong> homem natural, um inteiro que só tem relação consigo e<br />
com seus semelhantes – a perspectiva <strong>do</strong> cosmopolitismo - e o homem civil<br />
e o cidadão- cujos valores só fazem senti<strong>do</strong> em relação ao corpo social.<br />
(GARCIA, 1999, p. 61-2).<br />
Os costumes e opiniões <strong>de</strong> um povo são uma espécie <strong>de</strong> lei natural, sobre os quais<br />
as <strong>de</strong>mais leis são fundamentadas. Esses costumes po<strong>de</strong>m ser inatos, ou seja, naturalmente um<br />
povo po<strong>de</strong> valorar alguns atributos humanos, mas também po<strong>de</strong>m sofrer influência externa,<br />
ou seja, um povo po<strong>de</strong>rá ser educa<strong>do</strong> para valorizar outros bens que sejam importantes para<br />
manter a coesão <strong>do</strong> pacto. Na Carta a D´Alambert, Rousseau afirma que existem somente três<br />
formas <strong>de</strong> se agir sobre os costumes humanos: “Conheço apenas três espécies <strong>de</strong><br />
instrumentos, como o auxilio <strong>do</strong>s quais po<strong>de</strong>ríamos agir sobre os costumes <strong>de</strong> um povo; a<br />
saber, a força das leis; o império da opinião e os atrativos <strong>do</strong> prazer (1993, p. 74). O processo<br />
<strong>de</strong> como um povo forma seus costumes, apesar <strong>de</strong> muito interessante, não será objeto <strong>de</strong><br />
estu<strong>do</strong> no presente trabalho, ten<strong>do</strong> em vista que, ao nosso ver, não contribuirá para a análise<br />
<strong>do</strong>s <strong>fundamentos</strong> <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> <strong>do</strong> pensamento político <strong>de</strong> Rousseau.<br />
2.4 SOBERANO<br />
Para Rousseau, o povo é o único legítimo soberano, o fundamento último <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r<br />
soberano e <strong>de</strong> sua legitimida<strong>de</strong>. É o agente que forma a vonta<strong>de</strong> geral, porque é <strong>de</strong>le a tarefa<br />
<strong>de</strong> expressá-la quan<strong>do</strong> se encontra reuni<strong>do</strong> em assembléia (soberano). O povo é um ente<br />
coletivo, que é forma<strong>do</strong> pelo conjunto <strong>de</strong> indivíduos que o compõe. Esses indivíduos são, por<br />
certo, necessários para que a vonta<strong>de</strong> geral ocorra, pois sem indivíduos não há como se formar<br />
o soberano.<br />
O povo po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como o primeiro requisito da vonta<strong>de</strong> geral, porque<br />
é somente através <strong>de</strong>le que ela po<strong>de</strong> ser expressa. O povo apto a expressar a vonta<strong>de</strong> geral não<br />
<strong>de</strong>ve ser corrompi<strong>do</strong> a tal ponto, que impeça o estabelecimento <strong>de</strong>ssa vonta<strong>de</strong>. A instituição