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jaqueline fátima roman fundamentos de legitimidade do ... - Unioeste

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52<br />

tem nada acresce aos pobres (que nada tem a não ser a pobreza e a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> tentar retomar<br />

o que lhes teria si<strong>do</strong> usurpa<strong>do</strong>). Quan<strong>do</strong> da formação <strong>do</strong> pacto ilegítimo, on<strong>de</strong> cada um se<br />

compromete a permanecer com o que tem, o pobre se compromete a permanecer com a<br />

pobreza, renuncian<strong>do</strong> assim ao direito <strong>de</strong> readquirir os bens usurpa<strong>do</strong>s pelos ricos, bem como<br />

ao direito <strong>de</strong> libertar-se <strong>de</strong>ssa <strong>do</strong>minação, e o rico se compromete a permanecer com a<br />

riqueza. Assim foi que o pobre acreditan<strong>do</strong> no rico, aprisionou-se ainda mais, e entregou as<br />

chaves <strong>de</strong> seu cativeiro àqueles. Desta forma, é a socieda<strong>de</strong> que Rousseau tem sob seus olhos:<br />

oriunda <strong>de</strong> um pacto proposto pelos ricos, que visa apenas favorecer-lhes.<br />

Po<strong>de</strong>mos resumir em quatro palavras o pacto social entre as duas partes:<br />

Você tem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mim, porque sou rico e você é pobre; façamos<br />

então um acor<strong>do</strong>: permitirei que você tenha a honra <strong>de</strong> me servir, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

me seja da<strong>do</strong> o pouco que lhe resta, em troca <strong>do</strong> meu coman<strong>do</strong><br />

(ROUSSEAU, 1995, p. 52-3).<br />

Esse pacto ignora o fato da natureza ter feito os homens iguais e livres entre si.<br />

Mais <strong>do</strong> que <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> tal igualda<strong>de</strong> natural, o pacto estabeleci<strong>do</strong> fundamentou-se no<br />

seu oposto (<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>). Para po<strong>de</strong>r legitimar um falso po<strong>de</strong>r hierárquico <strong>de</strong> homens ricos<br />

sobre homens pobres, o pacto é cria<strong>do</strong> sob pretexto <strong>de</strong> libertar o homem <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> guerra, e<br />

faz com os pobres, convenci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> que essa é a melhor opção (união <strong>do</strong>s homens on<strong>de</strong> cada<br />

um conserva o que possui) aceitem o pacto.<br />

No entanto, o homem ao invés <strong>de</strong> libertar-se, aprisiona-se ainda mais. Os pobres<br />

pensan<strong>do</strong> estarem se libertan<strong>do</strong> <strong>de</strong> um cativeiro, convencem-se que no esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> guerra não<br />

eram livres para conservarem suas vidas e seus bens, e para mudar tal situação, <strong>de</strong>veriam<br />

to<strong>do</strong>s, trocarem esse esta<strong>do</strong> por uma segurança, que segun<strong>do</strong> os ricos, seria boa para as duas<br />

partes. Assim aceitaram os homens pactuar e com isso, <strong>de</strong>snaturaram-se duas vezes em um só<br />

ato: quan<strong>do</strong> <strong>do</strong>minam e quan<strong>do</strong> obe<strong>de</strong>cem. Nesse senti<strong>do</strong>: “da mesma forma que o homem<br />

não é livre para <strong>do</strong>minar, também não é livre para obe<strong>de</strong>cer. O homem que entrega sua<br />

liberda<strong>de</strong> para ser escravo é louco, e loucura não faz direito” (MARQUES, 2005, p. 334).<br />

Rousseau prefere utilizar os termos pobres e ricos, a fortes e fracos, porque afirma<br />

que “um homem não tinha antes das leis, quaisquer outros meios <strong>de</strong> <strong>do</strong>minar seus iguais,<br />

senão atacan<strong>do</strong> seus bens ou lhes transmitin<strong>do</strong> certa porção <strong>do</strong>s seus” (ROUSSEAU, 1983, p.<br />

271).<br />

Na socieda<strong>de</strong> fundamentada em um pacto que somente beneficia aos ricos, os<br />

pobres se convencem (se ilu<strong>de</strong>m) que o estabelecimento <strong>de</strong> leis que supostamente acabariam<br />

com o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> guerra e com a <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m, seria o suficiente para consolidar um pacto,

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