o caso da expansão do aeroporto santos ... - Rede PGV - UFRJ
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166<br />
Tabela 2.3 – Limites Máximos de Emissão de Poluentes<br />
CO THC<br />
(1)<br />
NMHC NOx<br />
(2) Otto Diesel<br />
166<br />
HCO MP<br />
Teor<br />
de<br />
CO<br />
g/km %<br />
vol<br />
17/05/2003 2,0<br />
01/01/2007 2,0 0,30 0,16 0,25 0,60 0,03 0,05 0,50<br />
(3)<br />
(4) 2,0 0,30 0,16 0,25 0,60 0,03 0,08 0,50<br />
(5) 2,7 0,50 0,20 0,43 1,00 0,06 0,10 0,50<br />
01/01/2009 2,0 0,30 0,05 0,12 0,25 0,02 0,05 0,50<br />
(6)<br />
(7) 2,0 0,30 0,05 0,12 0,25 0,02 0,05 0,50<br />
(8) 2,7 0,50 0,06 0,25 0,43 0,04 0,06 0,50<br />
Legen<strong>da</strong>: (1) Hidrocarbonetos Totais (THC) – total de substâncias orgânicas, incluin<strong>do</strong><br />
frações de combustível não queima<strong>do</strong> e subprodutos resultantes <strong>da</strong><br />
combustão, presentes no gás de escapamento e que são detecta<strong>do</strong>s pelo<br />
detector de ionização de chama;<br />
(2) Hidrocarbonetos Não Metano (NMHC) – parcela <strong>do</strong>s hidrocarbonetos totais<br />
desconta<strong>da</strong> a fração de metano;<br />
(3) Limites máximos de emissão de poluentes provenientes <strong>do</strong> escapamento <strong>do</strong>s<br />
veículos leves de passageiros PROCONVE L-4;<br />
(4) Limites máximos de emissão de poluentes <strong>do</strong> ar para veículos leves<br />
comerciais, com massa <strong>do</strong> veículo para ensaio menor ou igual a 1.700kg<br />
PROCONVE L-4;<br />
(5) Limites máximos de emissão de poluentes provenientes <strong>do</strong> escapamento <strong>do</strong>s<br />
veículos leves comerciais, com massa <strong>do</strong> veículo para ensaio maior que<br />
1.700kg PROCONVE L-4;<br />
(6) Limites máximos de emissão de poluentes provenientes <strong>do</strong> escapamento <strong>do</strong>s<br />
veículos leves de passageiros PROCONVE L-5;<br />
(7) Limites máximos de emissão de poluentes <strong>do</strong> ar para veículos leves<br />
comerciais, com massa <strong>do</strong> veículo para ensaio menor ou igual a 1.700kg<br />
PROCONVE L-5;<br />
(8) Limites máximos de emissão de poluentes provenientes <strong>do</strong> escapamento <strong>do</strong>s<br />
veículos leves comerciais, com massa <strong>do</strong> veículo para ensaio maior que<br />
1.700kg PROCONVE L-5;<br />
Fonte: PROCONVE, 2004.<br />
Vale ressaltar que para o sistema de transporte aéreo ain<strong>da</strong> não existem limites de<br />
emissões atmosféricas para o <strong>aeroporto</strong> em si. Não existe, também, monitoramento para a<br />
quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> ar em nenhum <strong>aeroporto</strong> <strong>do</strong> Brasil, sen<strong>do</strong> assim não se pode saber de fato qual a<br />
proporção de poluentes que um <strong>aeroporto</strong> pode gerar. Ain<strong>da</strong> que a contribuição <strong>do</strong> transporte<br />
aéreo seja marginal na poluição atmosférica global, a INFRAERO considera que a forma mais