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Uma Epopeia entre o Sagrado e o Profano: - Estudo Geral ...

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individuais como do incumprimento colectivo da rectidão exigida para a realização dos<br />

ofícios.<br />

Em primeiro lugar, teremos de compreender que a presença do indivíduo laico<br />

no coro podia ser mais ou menos consentida pela comunidade religiosa que o utilizava e<br />

que o grau deste consentimento dependia de três variáveis fundamentais: o estatuto<br />

social do indivíduo em questão, a sua valia para com a igreja e a natureza da sua<br />

presença no próprio espaço coral. Desta forma, vemos que, à parte os acólitos laicos<br />

que, em certas ocasiões participavam nos ofícios corais, nenhum indivíduo de estatuto<br />

social e económico relativamente baixo estava autorizado a permanecer no coro durante<br />

a realização dos Ofícios Divinos, honra que se reservava quase exclusivamente à família<br />

real ou apenas ao rei 26 . Durante o tempo em que o coro não estivesse a ser utilizado para<br />

a leitura das Horas Canónicas, a presença do indivíduo laico (com a carga de ser<br />

profano que lhe corresponde) no coro tanto poderia ser autorizada, como se verifica,<br />

uma vez mais, pelo exemplo de Chartres, cujo coro servia de dormitório a pessoas<br />

indispensáveis ao funcionamento da igreja, como o cozinheiro ou os sacristães 27 , como<br />

poderia assumir-se como intrusiva e indesejável, ao ponto de se estender às alturas em<br />

que os religiosos lá se encontravam, como parece ter acontecido na Sé do Funchal, cujo<br />

coro teve de ser encerrado por ordem de D. Manuel I, perante a constante intromissão<br />

do povo junto do cadeiral, que não permitia aos cónegos concentrarem-se nas suas<br />

funções 28 .<br />

Por outro lado, também os próprios religiosos poderiam profanar a sacralidade<br />

do espaço e dos ofícios corais, através de comportamentos transgressores que se foram<br />

deixando denunciar mais de forma indirecta, por meio da advertência e da admoestação,<br />

contidas nos escritos normativos da conduta religiosa, do que directa, através da crítica<br />

aberta. No primeiro caso, depreende-se, por exemplo, através de recomendações como a<br />

D. Frei Pedro Serrano, em visitação ao Mosteiro de Alcobaça em 1484, que os desvios<br />

comportamentais mais frequentes no coro eram, previsivelmente, da responsabilidade<br />

dos elementos mais novos e consubstanciavam-se sobretudo numa má performance dos<br />

26 <strong>Uma</strong> gravura de 1525 mostra de forma simbólica mas significativa, a família real francesa a participar<br />

nos Ofícios Divinos, em clara situação de privilégio: o casal régio possui livros corais de grandes<br />

dimensões enquanto que o coro tem de partilhar o livro que se encontra sobre a estante. Vide Vol. II,<br />

Anexo II, Fig. 7.<br />

27 HAYES, Dawn Marie, Body and Sacred Place in Medieval Europe, 1100-1389, p. 54.<br />

28 Cf. BRAGA, Maria Manuela. Os Cadeirais de Coro em Portugal no Final da Idade Média, Faculdade<br />

de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, 1997, p.142.<br />

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