Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
plantas palustres. Recuperar as manchas de caniçal mais degradadas ou<br />
desaparecidas de forma a incrementar o número e a área de locais propícios à<br />
nidificação da águia-sapeira. Condicionar as operações de drenagem em importantes<br />
zonas de nidificação da espécie. Regular o uso de pesticidas e adoptar técnicas de<br />
pestes alternativas, como por exemplo utilizar substâncias mais facilmente<br />
degradáveis, cujo impacto ambiental não seja tão nefasto. Promover e valorizar a<br />
exploração sustentada e os usos tradicionais da vegetação palustre (por exemplo o<br />
bunho) e a exploração económica do património natural associado à espécie. Reduzir<br />
a perturbação por actividades humanas nos locais mais sensíveis. Regulamentar a<br />
actividade turística dentro das ZPE’s. Promover restrições e fiscalização à actividade<br />
cinegética nos locais mais importantes para a espécie. Promover estudos sobre<br />
aspectos da biologia da águia-sapeira, nomeadamente biologia reprodutiva,<br />
movimentos, requisitos de habitat e mecanismos para a sua gestão e disponibilidade<br />
trófica. Implementar um programa de censo e monitorização da população nacional.<br />
Investigar o efeito do saturnismo, da poluição e dos agro-químicos sobre a espécie e<br />
restantes elementos da sua cadeia alimentar. Desenvolver e implementar programas<br />
educacionais de modo a aumentar o conhecimento do público sobre a espécie e a<br />
necessidade de se preservar o seu habitat (ICN, 2006a).<br />
Tartaranhão-cinzento, Circus cyaneus<br />
Fenologia: Em Portugal a espécie é residente e invernante. No estuário do Tejo<br />
ocorre como invernante raro (Leitão et al., 1998).<br />
Estatuto de Protecção: Estatuto de Protecção: A população residente apresenta<br />
um estatuto Criticamente em Perigo e a população invernante Vulnerável a nível<br />
nacional. A nível internacional é considerada uma espécie Não Ameaçada pela<br />
BirdLife International (2004) e Pouco Preocupante pela IUCN (2001). Está incluída nos<br />
anexos das convenções de Berna (Anexo II), Bona (Anexo II), CITES (Anexo II A) e<br />
das Directivas Aves/Habitats (Anexo A-I) (ICN, 2006).<br />
Distribuição e movimentos: O tartaranhão-caçador reproduz-se na Eurásia (desde a<br />
Península Ibérica até à Península de Kamchatka, exceptuando a Itália, Grécia e outros<br />
países adriáticos), e na América do Norte, com populações com populações<br />
totalmente migradoras na parte norte destas regiões e populações residentes,<br />
parcialmente migradoras ou dispersivas na restante (del Hoyo et al., 1994; Cramp,<br />
1998). C. c. cyaneus inverna desde a Escócia e o Sul da Suécia até à península<br />
ibérica e algumas áreas no extremo norte de África e desde a Península Ibérica até a<br />
sudeste chinês, passando pela Turquia e irão, enquanto que a C. c. hudsonius inverna<br />
principalmente em torno do Golfo do México até ao extremo Norte da América do Sul<br />
(del Hoyo et al., 1994, Cramp 1998). Poucos indivíduos invernam em África<br />
(Hagemeijer e Blair 1994, Cramp 1998) (ICN, 2006). Em Portugal, segundo Onofre et<br />
al., (1995), a espécie ocorre como nidificante apenas numa estreita faixa situada no<br />
extremo Norte, correspondendo a um prolongamento da população espanhola do<br />
norte da península. No Inverno o tartaranhão-cinzento ocorre em grande parte do<br />
104<br />
ESTUDOS DE BASE – <strong>ETAPA</strong> 1 – DESCRIÇÃO. VOLUME II (REV 1 – 2007-04-30)