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ETAPA 1

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plantas palustres. Recuperar as manchas de caniçal mais degradadas ou<br />

desaparecidas de forma a incrementar o número e a área de locais propícios à<br />

nidificação da águia-sapeira. Condicionar as operações de drenagem em importantes<br />

zonas de nidificação da espécie. Regular o uso de pesticidas e adoptar técnicas de<br />

pestes alternativas, como por exemplo utilizar substâncias mais facilmente<br />

degradáveis, cujo impacto ambiental não seja tão nefasto. Promover e valorizar a<br />

exploração sustentada e os usos tradicionais da vegetação palustre (por exemplo o<br />

bunho) e a exploração económica do património natural associado à espécie. Reduzir<br />

a perturbação por actividades humanas nos locais mais sensíveis. Regulamentar a<br />

actividade turística dentro das ZPE’s. Promover restrições e fiscalização à actividade<br />

cinegética nos locais mais importantes para a espécie. Promover estudos sobre<br />

aspectos da biologia da águia-sapeira, nomeadamente biologia reprodutiva,<br />

movimentos, requisitos de habitat e mecanismos para a sua gestão e disponibilidade<br />

trófica. Implementar um programa de censo e monitorização da população nacional.<br />

Investigar o efeito do saturnismo, da poluição e dos agro-químicos sobre a espécie e<br />

restantes elementos da sua cadeia alimentar. Desenvolver e implementar programas<br />

educacionais de modo a aumentar o conhecimento do público sobre a espécie e a<br />

necessidade de se preservar o seu habitat (ICN, 2006a).<br />

Tartaranhão-cinzento, Circus cyaneus<br />

Fenologia: Em Portugal a espécie é residente e invernante. No estuário do Tejo<br />

ocorre como invernante raro (Leitão et al., 1998).<br />

Estatuto de Protecção: Estatuto de Protecção: A população residente apresenta<br />

um estatuto Criticamente em Perigo e a população invernante Vulnerável a nível<br />

nacional. A nível internacional é considerada uma espécie Não Ameaçada pela<br />

BirdLife International (2004) e Pouco Preocupante pela IUCN (2001). Está incluída nos<br />

anexos das convenções de Berna (Anexo II), Bona (Anexo II), CITES (Anexo II A) e<br />

das Directivas Aves/Habitats (Anexo A-I) (ICN, 2006).<br />

Distribuição e movimentos: O tartaranhão-caçador reproduz-se na Eurásia (desde a<br />

Península Ibérica até à Península de Kamchatka, exceptuando a Itália, Grécia e outros<br />

países adriáticos), e na América do Norte, com populações com populações<br />

totalmente migradoras na parte norte destas regiões e populações residentes,<br />

parcialmente migradoras ou dispersivas na restante (del Hoyo et al., 1994; Cramp,<br />

1998). C. c. cyaneus inverna desde a Escócia e o Sul da Suécia até à península<br />

ibérica e algumas áreas no extremo norte de África e desde a Península Ibérica até a<br />

sudeste chinês, passando pela Turquia e irão, enquanto que a C. c. hudsonius inverna<br />

principalmente em torno do Golfo do México até ao extremo Norte da América do Sul<br />

(del Hoyo et al., 1994, Cramp 1998). Poucos indivíduos invernam em África<br />

(Hagemeijer e Blair 1994, Cramp 1998) (ICN, 2006). Em Portugal, segundo Onofre et<br />

al., (1995), a espécie ocorre como nidificante apenas numa estreita faixa situada no<br />

extremo Norte, correspondendo a um prolongamento da população espanhola do<br />

norte da península. No Inverno o tartaranhão-cinzento ocorre em grande parte do<br />

104<br />

ESTUDOS DE BASE – <strong>ETAPA</strong> 1 – DESCRIÇÃO. VOLUME II (REV 1 – 2007-04-30)

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