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ETAPA 1

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podem ainda constituir factores de ameaça, embora a sua relevância não esteja<br />

quantificada (ICN, 2006).<br />

Medidas de Conservação: Campanhas de sensibilização ambiental e de<br />

conservação da fauna, em particular das aves de rapina e outros predadores, dirigidas<br />

quer a agricultores, caçadores, guardas e gestores de caça, quer ao público em geral.<br />

Sensibilização dos agricultores para a adopção de boas práticas agrícolas. Deve ser<br />

reforçada a fiscalização e a aplicação da lei deve ser mais efectiva relativamente às<br />

infracções e crimes contra as aves de rapina em particular. Divulgação e incentivo ao<br />

recurso mais generalizado das Medidas Agro Ambientais junto dos proprietários e<br />

produtores agrícolas. Para as regiões Centro e Norte e nas serras do Sul, e à<br />

semelhança do proposto para outras aves de rapina de ecologia florestal, as medidas<br />

de conservação para esta espécie prendem-se ainda com politicas florestais de<br />

reordenamento, gestão e repovoamento florestal e de prevenção de incêndios. Não<br />

deverá ser permitida a inclusão da gralha-preta como espécie cinegética explorável no<br />

calendário venatório. É importante realizar censos que permitam melhorar a estimativa<br />

populacional e assegurar a sua monitorização. Devem ainda ser estudados aspectos<br />

da sua biologia e ecologia, nomeadamente a selecção do habitat e interdependência<br />

coma gralha-preta, níveis de toxicidade e sucesso reprodutivo. Monitorizar a<br />

mortalidade da espécie ao longo das linhas eléctricas (ICN, 2006).<br />

Falcão-peregrino, Falco peregrinos<br />

Fenologia: Residente em Portugal. Ocorre no estuário do Tejo como migrador de<br />

passagem e invernante raro (Leitão et al., 1998).<br />

Estatuto de Protecção: Espécie com estatuto Vulnerável a nível nacional. A nível<br />

internacional é considerada uma espécie Não Ameaçada pela BirdLife International<br />

(2004) e Pouco Preocupante pela IUCN (2001). Está incluída nos anexos das<br />

convenções de Berna (Anexo II), Bona (Anexo II), CITES (Anexo I A) e das Directivas<br />

Aves/Habitats (Anexo A-I) (ICN, 2006).<br />

Distribuição e movimentos: Espécie de distribuição quase mundial (com excepção<br />

da Antártida), que, nidifica na maioria dos países da Europa (Snow e Perrins 1998,<br />

BirdLife International/European Bird Census Council, 2000). O seu estatuto migrador<br />

está relacionado com a latitude a que cria, sendo os indivíduos escandinavos<br />

migradores, ao passo que os sul-europeus são sedentários, efectuando apenas<br />

dispersões locais. As áreas de invernada estendem-se desde a Europa Central até<br />

África, a sul do Equador (Cramp e Simmons, 1980). Em Portugal distribui-se por todos<br />

os principais maciços montanhosos do país, assim como pelos vales escarpados do<br />

nordeste, e ao longo de toda a franja litoral centro e sul (Rufino, 1989). As aves<br />

invernantes e dispersantes ocorrem por grande parte do território mas com maior<br />

frequência nas vastas áreas estepárias do Alentejo (ICN, 2006a).<br />

Habitat: Nidifica em arribas marítimas, também em ilhas rochosas ou em precipícios<br />

em zonas montanhosas, e ao longo de vales de rios. Dado a sua adaptabilidade, e em<br />

situações sem perturbação, encontra-se por vezes em estruturas construídas pelo<br />

Homem altas e inacessíveis, como torres, ruínas, antenas e pontes. Evita zonas com<br />

ESTUDOS DE BASE – <strong>ETAPA</strong> 1 – DESCRIÇÃO. VOLUME II (REV 1 – 2007-04-30) 123

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