formulário 20-F - Gerdau
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PARTE II<br />
ITEM 14. MODIFICAÇÕES SUBSTANCIAIS AOS DIREITOS DOS DETENTORES DE TÍTULOS E<br />
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS<br />
Não se aplica.<br />
ITEM 15. CONTROLES E PROCEDIMENTOS<br />
Procedimentos e controles de divulgação<br />
A Companhia realizou uma avaliação sob a supervisão da Administração, inclusive de seu Presidente (Chief<br />
Executive Officer) e de seu Diretor Financeiro (Chief Financial Officer), sobre a eficácia da concepção e da operação de<br />
seus procedimentos e controles de divulgação de informações. Há certas limitações inerentes à eficácia de qualquer<br />
sistema de procedimentos e controles de divulgação de informações, inclusive a possibilidade de erro humano e de<br />
fraude ou de desconsideração desses controles e procedimentos. Assim, mesmo sistemas eficazes de controle e<br />
procedimentos de divulgação de informações oferecem segurança apenas razoável de atingir seus objetivos de<br />
monitoramento. Com base nessa avaliação, o Presidente e o Diretor Financeiro da Companhia concluíram que a<br />
concepção e a operação dos controles e procedimentos de divulgação de informações da Companhia são eficazes para<br />
assegurar que as informações solicitadas divulgadas nos relatórios que a Companhia arquiva e submete sob o Decreto de<br />
Valores Mobiliários dos Estados Unidos sejam (i) registradas, processadas, resumidas e relatadas dentro dos períodos<br />
especificados nas regras e formulários da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, e (ii) acumuladas e<br />
comunicadas à administração, incluindo o Presidente e o Diretor Financeiro, para permitir decisões oportunas a respeito<br />
da divulgação de informações referentes ao final do exercício mais recente da Companhia.<br />
A <strong>Gerdau</strong> S.A. criou um Comitê de Divulgação composto pelo Diretor Financeiro e Diretor de Relações com<br />
Investidores, Osvaldo Schirmer, o Vice-Presidente da Controladoria, Filipe Affonso Ferreira (até 04 de abril de <strong>20</strong>07), o<br />
Vice-Presidente Jurídico da Companhia, Expedito Luz, o Diretor de Contabilidade, Geraldo Toffanello e o Diretor<br />
Financeiro, José Maurício Werneck Guimarães da Silva. Este comitê supervisiona e revisa todos os materiais legalmente<br />
exigidos para divulgação com todos os dados necessários para embasar os documentos mencionados. Este Comitê reúnese<br />
regularmente para revisar todos os dados.<br />
Não houve mudanças nos controles internos da Companhia no que diz respeito aos relatórios financeiros do<br />
período que esse relatório abrange e que afetassem, materialmente, ou teriam uma provável possibilidade de afetar os<br />
controles internos da Companhia de seus relatórios financeiros.<br />
Além disso, não houve mudanças significativas nos controles internos da Companhia ou em outros fatores que<br />
poderiam afetar significativamente esses controles depois da data de sua avaliação mais recente, inclusive quaisquer<br />
ações corretivas relativas a deficiências significativas.<br />
Favor consultar os documentos anexos 12.01 e 12.02 para os certificados exigidos neste Item.<br />
Relatório da Administração sobre os controles internos relativos aos relatórios financeiros<br />
A Administração da <strong>Gerdau</strong> S.A. é responsável por estabelecer e manter controles internos adequados sobre os<br />
relatórios financeiros, e define seus controles internos relativos aos relatórios financeiros para fornecer razoável<br />
segurança a respeito da confiabilidade dos relatórios financeiros e da preparação das demonstrações financeiras para<br />
finalidades externas de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceitos nos Estados Unidos da América.<br />
Em razão de suas limitações inerentes, os controles internos relativos aos relatórios financeiros podem não<br />
prevenir ou detectar erros. Ainda, projeções sobre qualquer avaliação de efetividade para períodos futuros são sujeitas<br />
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