formulário 20-F - Gerdau
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complexas; por essa razão recomenda-se que os detentores americanos peçam a opinião de seus próprios consultores<br />
fiscais com respeito da aplicação de tais regras. Por outro lado, desde que o detentor americano utilize todo imposto<br />
de renda pago ou acumulado no exterior para o mesmo ano-base como dedução e não como crédito, qualquer<br />
retenção na fonte no Brasil poderá ser utilizada como dedução do lucro tributável.<br />
Detentores não americanos: um detentor não americano não estará sujeito à tributação pelo imposto de renda federal<br />
nos Estados Unidos sobre o ganho reconhecido em uma venda ou outra alienação de um ADR preferencial a não ser<br />
que (i) o ganho esteja efetivamente associado à condução de comércio ou negócio pelo detentor não americano dentro<br />
dos Estados Unidos (e que seja atribuível a um estabelecimento permanente ou base fixa mantido pelo detentor não<br />
residente nos Estados Unidos, se um tratado sobre tributação da renda aplicável ao caso assim o exigir como<br />
condição para que o detentor não residente seja passível de tributação nos Estados Unidos sobre o lucro líquido em<br />
relação à renda advinda do ADR Preferencial); ou (ii) um detentor não americano pessoa física tenha permanecido<br />
nos Estados Unidos por 183 dias ou mais no ano-base em que ocorrer a venda ou outra alienação, aliado à ocorrência<br />
de certas condições. Qualquer ganho efetivamente associado de um detentor corporativo não americano também<br />
poderá estar sujeito, em certos casos, a um “imposto sobre lucros de filiais”, cuja alíquota pode ser reduzida<br />
conforme um eventual acordo tributário aplicável a esse caso.<br />
Regras Relativas a Empresas de Investimento Estrangeiro Passivo<br />
Um conjunto especial de regras de imposto de renda federal nos Estados Unidos se aplica a corporações<br />
estrangeiras enquadradas como PFIC para fins de tributação de renda. Conforme mencionado anteriormente, com base<br />
nas demonstrações auditadas da empresa e em dados relevantes sobre o mercado e sobre os acionistas, bem como em<br />
suas atividades, lucro e ativos, tanto atuais como projetados, a empresa acredita que não pode ser enquadrada como uma<br />
PFIC para fins de imposto de renda nos Estados Unidos para os anos-base de <strong>20</strong>05 ou <strong>20</strong>05, nem acredita que virá a ser<br />
considerada uma PFIC nos próximos anos-base. No entanto, como a determinação do enquadramento da empresa como<br />
PFIC baseia-se na composição de sua renda e ativos no decorrer do tempo, e dado que existem incertezas na aplicação<br />
das regras pertinentes, é possível que a empresa se torne uma PFIC em determinado ano-base posterior. Se os ADRs<br />
preferenciais forem considerados ações de uma PFIC no curso de qualquer ano-base, os detentores americanos (inclusive<br />
certos detentores indiretos) podem estar sujeitos a certas conseqüências fiscais desfavoráveis, inclusive a possível<br />
aplicação de juros sobre ganhos ou à “glosa de distribuições” nos anos anteriores durante o período em que, de posse dos<br />
ADRs, a empresa foi enquadrada na condição de PFIC. Se a empresa for considerada uma PFIC em um ano-base, os<br />
dividendos de um ADR preferencial não constituirão “dividendos habilitados”, sujeitos às alíquotas preferenciais do<br />
imposto de renda federal dos Estados Unidos. Recomenda-se aos detentores americanos que peçam a opinião a seus<br />
próprios consultores fiscais com respeito às regras sobre PFICs.<br />
Fornecimento de Informações e Retenção de Segurança na Fonte<br />
Os dividendos pagos sobre, e os resultados da venda, ou outras alienações, de um ADR Preferencial a um<br />
detentor americano estarão geralmente sujeitos ao fornecimento de informações e podem estar sujeitos a uma retenção de<br />
segurança de 28%, a não ser que o detentor americano forneça um número de contribuinte correto ou de outra forma<br />
demonstre que está isento. A quantia relativa a qualquer retenção de segurança sobre um pagamento feito por um<br />
detentor americano será passível de crédito contra o imposto de renda federal nos Estados Unidos a ser pago pelo<br />
detentor americano, e pode qualificar o detentor americano para uma restituição, desde que certas informações exigidas<br />
sejam fornecidas ao Serviço de Arrecadação IRS. Um detentor não americano está geralmente isento da retenção de<br />
segurança e também de submeter informações sobre pagamentos feitos nos Estados Unidos, mas pode ter de se adequar a<br />
certas exigências de certificação e identificação para comprovar sua qualificação como isento.<br />
F. DIVIDENDOS E POLÍTICA DE DIVIDENDOS<br />
Não se aplica.<br />
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