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formulário 20-F - Gerdau

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Alega a seguradora dúvida a quem pagar e resistência da controlada em receber e quitar. A ação foi contestada,<br />

tanto pelos dois Bancos (que alegaram não ter direito sobre o valor depositado) quanto pela controlada (que alegou<br />

inexistência da dúvida e motivo justificado para recusar recibo de quitação, já que o valor devido pela Sul América é<br />

superior ao apontado). Após este pedido, a Sul América argüiu vício de representação do Banco. Essa questão está já<br />

superada, e a <strong>Gerdau</strong> Açominas determinou o levantamento, em dezembro de <strong>20</strong>04, do valor depositado. O<br />

processo deve entrar na fase de realização de provas periciais para apuração do montante devido, principalmente.<br />

A expectativa da Companhia, com base na opinião dos seus consultores legais, é de perda remota e de que a<br />

sentença irá declarar o valor da indenização solicitado pela Seguradora como incorreto. Também a controlada <strong>Gerdau</strong><br />

Açominas S.A. ajuizou, anteriormente à ação acima referida, ação de cobrança da quantia reconhecida pelas seguradoras.<br />

Os processos estão aguardando julgamento. Nesta ação a expectativa é de êxito da controlada.<br />

Este processo decorre de um acidente ocorrido em 23 de março de <strong>20</strong>02 com os regeneradores do alto forno da<br />

unidade Presidente Arthur Bernardes, que resultou na paralisação de diversas atividades, com danos materiais aos<br />

equipamentos da usina e em lucros cessantes. Os equipamentos, bem como os lucros cessantes decorrentes do<br />

acontecimento, estavam cobertos por apólice de seguro. O relato do acontecimento, bem como a "reclamação de<br />

prejuízos", foi protocolada junto ao IRB - Brasil Resseguros S.A., tendo sido recebido um adiantamento de $ 29 milhões<br />

no ano de <strong>20</strong>02.<br />

Em <strong>20</strong>02, uma estimativa preliminar e conservadora das indenizações relacionadas às coberturas de lucros<br />

cessantes e danos materiais, no montante total de aproximadamente $ 51,4 milhões, foi registrada, com base no montante<br />

dos custos fixos incorridos durante parte do período de paralisação parcial das atividades da usina e dos gastos imediatos<br />

a serem então incorridos para recuperar provisoriamente os equipamentos. Essa estimativa aproxima-se do valor do<br />

adiantamento recebido ($ 29 milhões) mais o montante proposto pela seguradora como complemento para quitação da<br />

indenização ($ 16,1 milhões). Posteriormente, novos valores foram acrescidos à discussão, como consta na contestação<br />

da controlada, embora ainda não contabilizados. Quando confirmados, estes valores serão incluídos nas demonstrações<br />

financeiras da Companhia.<br />

A Companhia acredita, com base na opinião de seus consultores legais, que a possibilidade de que eventuais<br />

perdas decorrentes de outras contingências possam afetar o resultado das operações ou a posição financeira consolidada<br />

da Companhia seja remota.<br />

A Administração acredita, com base na opinião de seus consultores legais, que a possibilidade de que eventuais<br />

perdas decorrentes de outras contingências possam afetar o resultado das operações ou a posição financeira consolidada<br />

da Companhia seja remota.<br />

Ausência de Efeitos Materiais<br />

A Administração acredita ser remota a probabilidade de que eventuais perdas decorram de outras contingências,<br />

e, em ocorrendo, não afetariam a posição econômico-financeira consolidada da Companhia.<br />

Política da Companhia para distribuição de dividendos<br />

A Lei brasileira das Sociedades Anônimas exige que os estatutos de todas as companhias brasileiras<br />

especifiquem uma porcentagem mínima dos lucros em cada ano fiscal para distribuição aos acionistas na forma de<br />

dividendos. A lei determina uma distribuição mínima de 25% do lucro líquido ajustado. Conforme o estatuto da<br />

Companhia, essa porcentagem foi fixada como não menos do que 30% do lucro líquido ajustado para distribuição a cada<br />

ano fiscal. (Veja Item 8. Informações Financeiras – Política de Dividendos)<br />

Os dividendos relativos a um dado ano fiscal podem ser pagos mediante a utilização de (i) lucros acumulados de<br />

períodos anteriores e (ii) lucro após dedução de imposto de renda para o referido período, após alocação do lucro para a<br />

reserva legal e outras reservas (“Lucro Líquido Ajustado”). Para a conversão dos dividendos pagos pela Companhia de<br />

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