formulário 20-F - Gerdau
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Depois desse período, a não ser que as Ações Preferenciais sejam manipuladas por um investidor estrangeiro em<br />
conformidade com a Resolução 2.689, o titular pode não conseguir fazer a conversão para moeda estrangeira nem<br />
remeter para o exterior os resultados de vendas das Ações Preferenciais ou das distribuições referentes a elas, e será<br />
submetido a tratamento tributário brasileiro menos favorável do que aquele recebido por um detentor de ADRs<br />
preferenciais.<br />
As restrições à remessa de capital estrangeiro para o exterior podem prejudicar ou impedir o Custodiante –<br />
enquanto custodiante de Ações Preferenciais representadas por ADRs Preferenciais – ou titulares que trocaram ADRs<br />
Preferenciais por Ações Preferenciais de converter dividendos, distribuições ou resultados de vendas de Ações<br />
Preferenciais em dólares norte-americanos, e também de remeter esses dólares para o exterior. Titulares de ADRs<br />
Preferenciais podem ser afetados negativamente por atrasos ou recusa, por parte do governo, em fornecer a aprovação<br />
necessária para conversões de pagamentos em moeda brasileira e também para remessas das Ações Preferenciais<br />
subjacentes aos ADRs Preferenciais.<br />
Taxas de câmbio<br />
Antes de março de <strong>20</strong>05, havia dois mercados de câmbio legais no Brasil, o Mercado Comercial e o Mercado<br />
Flutuante. O Mercado Comercial era reservado principalmente para transações de comércio exterior e transações que<br />
geralmente exigem aprovação prévia das autoridades monetárias brasileiras, tais como a compra e a venda de<br />
investimentos registrados por não-residentes e remessas de fundos para o exterior. A Taxa de Câmbio Comercial é a taxa<br />
de venda comercial para a conversão da moeda brasileira em dólares norte-americanos, conforme indicada pelo Banco<br />
Central. A Taxa Flutuante era a taxa de câmbio que predominava para a conversão da moeda brasileira em dólares norteamericanos,<br />
sendo utilizada em transações para as quais a Taxa Comercial não se aplica.<br />
Através da Resolução 3.265, de 4 de março de <strong>20</strong>05 (em vigor desde 14 de março de <strong>20</strong>05), o Conselho<br />
Monetário Nacional introduziu um único Mercado de Câmbio e aboliu as diferenças legais entre os Mercados<br />
referenciados Comercial e Flutuante. Entre as modificações das regras do Mercado Cambial está uma ampliação da<br />
permissão para emitir fundos ao exterior através do Mercado de Câmbio. De outra forma, as então chamadas “Contas<br />
CC5”, que são contas bancárias em reais mantidas no Brasil por instituições estrangeiras, não podem mais ser usadas<br />
para transferir fundos em nome de terceiros.<br />
As distribuições em dinheiro relacionadas com as Ações Preferenciais serão feitas pela Companhia em moeda<br />
brasileira. Assim, as flutuações da taxa de câmbio poderão afetar as quantias de dólares americanos recebidas pelos<br />
detentores de ADRs Preferenciais quando da conversão, pelo Depositário, de tais distribuições. Flutuações na taxa de<br />
câmbio entre o real e o dólar americano também poderão afetar o preço em dólares americanos equivalente ao preço em<br />
reais das ações preferenciais nas bolsas de valores brasileiras.<br />
E. TRIBUTAÇÃO<br />
O resumo a seguir contém uma descrição das principais conseqüências relativas ao imposto de renda federal, no<br />
Brasil a nos Estados Unidos, da propriedade e alienação de uma Ação Preferencial ou de um ADR Preferencial.<br />
Contudo, não pretende ser uma descrição completa de todas as considerações tributárias que podem ser relevantes para<br />
embasar uma decisão de compra de tais títulos. Em especial, este resumo trata apenas dos acionistas detentores de ações<br />
preferenciais ou ADRs preferenciais na forma de ativos de capital e não faz considerações sobre o tratamento fiscal de<br />
um detentor de ações que possa estar sujeito a regras tributárias especiais, como um banco, uma seguradora, um corretor<br />
de ações, uma pessoa que detenha ações preferenciais ou ADRs preferenciais em transações de hedge ou cujas ações<br />
sejam classificadas como transações de “straddle” ou “transações de conversão” para fins tributários, uma pessoa cuja<br />
“moeda funcional” não seja o dólar americano, uma pessoa que esteja sujeita a taxação mínima alternativa, uma<br />
sociedade (ou outra entidade tratada como sociedade para fins do imposto de renda nos Estados Unidos) ou uma pessoa<br />
que detenha, ou seja considerada como detentora de 10% ou mais do capital votante da empresa. Compradores em<br />
potencial de uma Ação Preferencial ou ADR Preferencial devem recorrer a seus próprios consultores fiscais em relação<br />
às conseqüências pessoais de seu investimento, que podem variar para investidores em diferentes situações fiscais.<br />
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