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formulário 20-F - Gerdau

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tributação brasileira. Com base na disposição mencionada, as autoridades fiscais brasileiras poderão sustentar como<br />

tributáveis transações entre não residentes envolvendo a venda de ADRs Preferenciais, embora haja subsídios para<br />

contestar que ADRs Preferenciais não estão sujeitas a essa tributação porque não se enquadram no conceito de ativos<br />

localizados no Brasil. Considerando-se o escopo geral e obscuro da disposição referida e a ausência de tribunais que<br />

regulem tal aspecto, não é possível prever a interpretação que irá prevalecer nos tribunais brasileiros. A retirada de Ações<br />

Preferenciais quando da troca por ADRs Preferenciais não está sujeita a tributação no Brasil. Por ocasião do recebimento<br />

das Ações Preferenciais subjacentes, um detentor não residente que seja qualificado de acordo com a Resolução 2.689<br />

terá direito a registrar o valor em dólares de tais ações junto ao Banco Central, conforme descrito a seguir. Se as Ações<br />

Preferenciais estiverem registradas conforme a Resolução 2.689, não é permitida a cessão ou transferência dessas ações<br />

para o exterior pelo detentor não residente. O depósito de Ações Preferenciais quando da troca por ADRs Preferenciais<br />

não está sujeito a tributação no Brasil desde que as Ações Preferenciais sejam registradas pelo investidor ou por seu<br />

agente de acordo com a Resolução 2.689. No caso de Ações Preferenciais que não sejam registradas, o depósito de<br />

Ações Preferenciais quando da troca por ADRs Preferenciais pode estar sujeito a tributação de 15% no Brasil. Como<br />

regra geral, os detentores não residentes estão sujeitos a retenção na fonte de 15% sobre os ganhos realizados com a<br />

venda ou troca de Ações Preferenciais que ocorram fora da BOVESPA. No caso de detentores não brasileiros que sejam<br />

residentes em um paraíso fiscal – isto é, um país onde a renda não é tributada ou onde a alíquota de imposto de renda é<br />

inferior a <strong>20</strong>% –, a tributação sobre os ganhos é de 25%. Detentores não residentes estão sujeitos a tributação de 15% na<br />

fonte sobre ganhos realizados com vendas ou trocas no Brasil de Ações Preferenciais que ocorram na BOVESPA, a não<br />

ser que essas transações sejam feitas em conformidade com a Resolução 2.689. Os ganhos realizados com transações na<br />

BOVESPA por investidores em conformidade com a Resolução 2.689 não estão sujeitos a tributação – a não ser que o<br />

investidor seja residente em um paraíso fiscal, caso em que os ganhos realizados são tributados em 15%. Não há<br />

garantias de que o tratamento atual dispensado a detentores de ADRs Preferenciais e detentores não residentes de Ações<br />

Preferenciais que<br />

não sejam residentes em um paraíso fiscal, conforme a Resolução 2.689, não será modificado no futuro. O “ganho<br />

realizado” como resultado de uma transação na BOVESPA corresponde à diferença entre a quantia em moeda brasileira<br />

realizada na venda ou troca e o custo de aquisição medido em moeda brasileira, sem correção por inflação, das ações<br />

vendidas. O “ganho realizado” como resultado de uma transação que ocorra fora da BOVESPA corresponde à diferença<br />

positiva entre a quantia realizada na venda ou troca e o custo de aquisição das Ações Preferenciais, estando ambos esses<br />

valores em reais. Há subsídios, contudo, para sustentar que o “ganho realizado” deva ser calculado com base no valor em<br />

moeda estrangeira registrado junto ao Banco Central. O exercício de qualquer direito de preferência em relação às Ações<br />

Preferenciais não está sujeito a tributação no Brasil. Qualquer ganho sobre a venda ou cessão de direitos de preferência<br />

em relação às Ações Preferenciais pela Instituição Depositária em nome de detentores de ADRs Preferenciais estará<br />

sujeito a tributação de 15%, a não ser que tal venda ou cessão seja levada a cabo na BOVESPA, caso em que tais ganhos<br />

estão isentos de imposto de renda no Brasil.<br />

Qualquer ganho sobre a venda ou cessão de direitos de preferência em relação às Ações Preferenciais estará sujeito a<br />

imposto de renda no Brasil à alíquota de 15%, a não ser que a transação envolva detentores não brasileiros residentes em<br />

paraíso fiscal, caso em que os ganhos referidos estarão sujeitos a imposto de renda no Brasil à alíquota de 25%.<br />

Juros Sobre Capital<br />

A distribuição de juros sobre o capital em relação às Ações Preferenciais como forma alternativa de pagamento<br />

aos acionistas que são residentes ou não residentes no Brasil, inclusive detentores de ADRs, está sujeita a tributação na<br />

fonte de 15%. No caso de não residentes no Brasil que sejam residentes em paraísos fiscais, a tributação é de 25%.<br />

Atualmente, tais pagamentos podem ser deduzidos do imposto pago pela empresa quando da determinação das<br />

contribuições sociais e imposto de renda. (Veja item 8.A. – Juros sobre o Capital).<br />

Outros Tributos Brasileiros<br />

No Brasil não há imposto sobre heranças, doações ou sucessão que se apliquem à propriedade, transferência ou<br />

alienação de Ações Preferenciais ou ADRs Preferenciais por detentores não brasileiros, salvo os impostos que incidem,<br />

em alguns estados brasileiros, sobre doações ou heranças concedidas por indivíduos ou entidades não residentes ou<br />

domiciliados no Brasil, ou com domicílio nos estados em questão, a indivíduos ou entidades residentes ou domiciliados<br />

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