formulário 20-F - Gerdau
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) autorizar o pagamento de juros a título de remuneração do capital próprio, bem como sua<br />
integração ao valor dos dividendos do exercício;<br />
s) autorizar a participação em outras sociedades, bem assim, a formação de consórcios,<br />
“joint ventures” e alianças estratégicas, no País e no exterior;<br />
t) fixar diretrizes a serem observadas pelos representantes da Companhia em quaisquer<br />
reuniões de grupo de controle e ou de quotistas ou Assembléias Gerais de empresas<br />
coligadas ou controladas, ou outras que envolvam consórcios, “joint ventures” ou<br />
alianças estratégicas de que a Companhia participe;<br />
u) fixar periodicamente critérios de valor envolvido, tempo de duração, extensão de efeitos<br />
e outros, pelos quais determinados atos societários, inclusive empréstimos ativos ou<br />
passivos, só possam ser praticados por um ou mais dentre os membros da Diretoria, ou<br />
após sua prévia autorização ou do Comitê Executivo;<br />
v) autorizar a prática de atos que impliquem em alienar, mesmo fiduciariamente, ou onerar<br />
bens sociais do ativo permanente, inclusive hipotecar, empenhar, caucionar, dar em<br />
anticrese, dar aval ou fiança, confessar, renunciar a direito, transigir, acordar, estabelecer<br />
ainda, quando julgar conveniente, quais dentre os membros da Diretoria deverão praticar<br />
o ato autorizado;<br />
w) autorizar, enquanto não estabelecidos os critérios a que se refere a letra u supra, a<br />
tomada de empréstimos pela Companhia, bem como a concessão de empréstimos ou<br />
outros créditos, inclusive a funcionários e membros dos órgãos sociais;<br />
x) fortalecer e zelar pela imagem institucional da Companhia;<br />
y) deliberar sobre a prática de qualquer ato de gestão extraordinária não compreendido na<br />
competência privativa da Assembléia Geral.<br />
§ 6º - O Conselho de Administração poderá atribuir a seu Presidente e ou a qualquer de seus Vice-<br />
Presidentes ou, ainda, qualquer de seus membros, que indicar, o acompanhamento sistemático<br />
dos negócios sociais, de modo a assegurar a consecução plena dos objetivos da Companhia e o<br />
cumprimento das decisões do próprio Conselho de Administração.<br />
§ 7º - O Conselho poderá deliberar a criação de comitês específicos, a ele vinculados, a serem integrados<br />
por um ou mais dentre os seus membros, com ou sem a participação de Diretores, empregados<br />
da Companhia, ou terceiros contratados, com o fim de coordenar e ou orientar determinados<br />
processos ou operações sociais.<br />
SEÇÃO III - DA DIRETORIA:<br />
Art. 7º - A Diretoria se compõe de:<br />
a) um Diretor Presidente;<br />
b) um Diretor Geral de Operações;<br />
c) dois a dez Diretores Vice-Presidentes; e,<br />
d) um a vinte e cinco Diretores, sem designação especial.<br />
§ 1º - Os Diretores, pessoas físicas residentes no País, Acionistas ou não, serão eleitos pelo Conselho de<br />
Administração, com mandato de um ano.<br />
§ 2º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, nas ocasiões por ela determinadas e, extraordinariamente,<br />
sempre que necessário ou conveniente, por convocação do Diretor Presidente, do Diretor Geral