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formulário 20-F - Gerdau

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GERDAU S.A.<br />

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA<br />

para os exercícios findos em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06, <strong>20</strong>05 e de <strong>20</strong>04<br />

(em milhares de dólares norte-americanos)<br />

(Tradução livre das demonstrações financeiras originais emitidas em inglês, preparadas de acordo com princípios<br />

contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América)<br />

As ações ordinárias e preferenciais readquiridas são registradas em "Ações em tesouraria" no patrimônio<br />

líquido, pelo custo. As ações mantidas em tesouraria posteriormente vendidas são registradas como redução em<br />

ações em tesouraria pelo custo médio das ações mantidas na data. A diferença entre o preço de venda e o custo<br />

médio é registrada como redução ou aumento na conta “Capital adicional integralizado”.<br />

3.21 Instrumentos financeiros derivativos<br />

Os instrumentos financeiros derivativos que não se qualificam para contabilização como “hedge” são<br />

reconhecidos no balanço patrimonial a valor de mercado com os ganhos e perdas não realizados registrados no<br />

resultado.<br />

Para qualificar como “hedge”, o derivativo deve ser (i) designado como “hedge” de ativo ou passivo financeiro<br />

específico no início do contrato, (ii) efetivo na redução do risco associado com a exposição a ser protegida, e<br />

(iii) altamente correlato quanto às variações em seu valor de mercado em relação ao valor de mercado do item<br />

protegido ou quanto às variações nos fluxos de caixa, no início e ao longo da vida do contrato.<br />

3.22 Novos pronunciamentos contábeis<br />

Em setembro de <strong>20</strong>06, a SEC emitiu o Staff Accounting Bulletion (“SAB”) No. 108, “Considering the Effects<br />

of Prior Year Misstatements when Quantifying Misstatements in Current Year Financial Statements”<br />

(“SAB 108”). O SAB 108 fornece orientação de como os ajustes de anos anteriores devem ser considerados<br />

quando da quantificação dos ajustes na data das demonstrações financeiras, com finalidade de avaliar a<br />

materialidade. O SAB 108 requer que as empresas registradas quantifiquem os ajustes para o balanço<br />

patrimonial e resultado do exercício e avaliem se, considerando aspectos quantitativos e qualitativos, os ajustes<br />

apurados são materiais. O SAB 108 é efetivo para os exercícios encerrados após 15 de novembro de <strong>20</strong>06. O<br />

SAB 108 permite a aplicação inicial de suas disposições através da reapresentação das demonstrações<br />

financeiras de exercícios anteriores ou pelo reconhecimento do efeito acumulado nos ativos e passivos em 1º de<br />

janeiro de <strong>20</strong>06 com um ajuste em contrapartida de lucros acumulados por erros que eram anteriormente<br />

considerados imateriais, mas que são materiais sob a ótica do SAB 108. A adoção do SAB 108 não teve<br />

qualquer impacto nas demonstrações financeiras consolidadas da Companhia.<br />

Em setembro de <strong>20</strong>06, o FASB emitiu o SFAS 158, “Employers’ Accounting for Defined Benefit Pension and<br />

Other Postretirement Plans, an amendment of FASB Statements No. 87, 88, 106, and 132(R)”. Adicionalmente<br />

aos requerimentos descritos na Nota 3.11, o SFAS 158 requer que o empregador realize a medição do status de<br />

cada plano de pensão à data das demonstrações financeiras. Esta provisão tem aplicação efetiva para a<br />

Companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de <strong>20</strong>08. Espera-se que a aplicação deste requerimento<br />

do SFAS 158 impacte as demonstrações contábeis da Companhia quando aplicado, uma vez que atualmente a<br />

medição do status de um dos planos de pensão no Brasil é realizada em 30 de novembro de cada ano.<br />

Em setembro de <strong>20</strong>06, o FASB emitiu o SFAS No. 157, “Fair Value Measurements”. O SFAS 157 define o<br />

conceito de valor justo, estabelecendo uma estrutura para medição do valor justo sob os princípios de<br />

contabilidade geralmente aceitos (GAAP) e melhora a divulgação sobre medições a valor justo. As provisões<br />

deste pronunciamento são aplicáveis a outros pronunciamentos contábeis que requerem medições a valor justo.<br />

O SFAS 157 é aplicável para as demonstrações financeiras com início após 15 de novembro de <strong>20</strong>07. Na<br />

adoção, as provisões sob SFAS 157 devem ser aplicadas prospectivamente, com algumas poucas exceções. A<br />

Companhia está avaliando os efeitos da implantação do SFAS 157.<br />

Em setembro de <strong>20</strong>06, o FASB emitiu o FASB Staff Position (“FSP”) No. AUG AIR-1, “Accounting for<br />

Planned Major Maintenance Activities” (“FSP No. AUG AIR-1”). O FSP No. AUG AIR-1 altera a orientação<br />

F-22

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