19.04.2014 Views

formulário 20-F - Gerdau

formulário 20-F - Gerdau

formulário 20-F - Gerdau

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

nesses estados do Brasil. No Brasil não há imposto de selo, emissão, registro ou impostos ou taxas semelhantes pagáveis<br />

por detentores de Ações Preferenciais ou ADRs Preferenciais. O Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) pode<br />

incidir sobre diversas transações, inclusive a conversão de moeda brasileira em moeda estrangeira (por exemplo, para<br />

fins de pagamento de dividendos e juros). A alíquota do IOF para tais conversões atualmente é 0%, mas o Ministro da<br />

Fazenda tem poder para aumentar a alíquota até um máximo de 25%. Todo e qualquer aumento dessa natureza se<br />

aplicará apenas prospectivamente. O IOF também pode incidir sobre transações envolvendo títulos ou ações<br />

(“IOF/Títulos”), mesmo se as transações são efetuadas em bolsas brasileiras de ações, futuros ou commodities. A<br />

alíquota do IOF/Títulos relativa a Ações Preferenciais ou ADRs Preferenciais é atualmente 0%. O Ministro da Fazenda,<br />

contudo, tem poder para aumentar a alíquota até um máximo de 1,5% do montante da transação sujeita à taxação para<br />

cada dia do período de posse do investidor, mas apenas em relação ao ganho realizado na transação e apenas<br />

prospectivamente. Além do IOF, um tributo temporário se aplica a todas as transferências de fundos relacionadas com<br />

transações financeiras no Brasil (a “CPMF”). De acordo com a Lei 9.311, de 24 de outubro de1996, e com a Emenda<br />

Constitucional 42, de 19 de dezembro de <strong>20</strong>03, a CPMF será cobrada, a uma alíquota de 0,38%, até 31 de dezembro de<br />

<strong>20</strong>07. Apesar de não haver nova regra, o Governo Federal Brasileiro já declarou sua intenção de postergar a extinção da<br />

CPMF, que inicialmente estava prevista para fevereiro de 1998, mas foi estendida por sucessivos períodos adicionais.<br />

Neste sentido, o Congresso brasileiro discute a possibilidade de converter a CPMF em tributo permanente. A<br />

responsabilidade pela cobrança da CPMF é da instituição financeira que realiza a transação financeira relevante.<br />

Conforme a Emenda Constitucional 37, de 12 de junho de <strong>20</strong>02, quando o detentor não residente faz uma remessa de<br />

fundos exclusivamente em conexão com a compra, venda ou transferência de Ações Preferenciais, a CPMF não é<br />

cobrada.<br />

Capital Registrado<br />

A quantia relativa ao investimento em Ações Preferenciais pertencente a um detentor não residente registrado<br />

junto à CVM, em conformidade com a Resolução 2.689, ou em ADRs de posse da Instituição Depositária que representa<br />

esse detentor, pode ser registrada junto ao Banco Central. Tal registro (a quantia registrada é denominada “Capital<br />

Registrado”) possibilita o envio para o exterior de moeda estrangeira, convertida pela taxa de câmbio do mercado,<br />

adquirida como resultado de distribuições sobre Ações Preferenciais e quantias realizadas em função da alienação de tais<br />

Ações. O Capital Registrado para as Ações Preferenciais negociadas na forma de ADRs Preferenciais, ou negociadas no<br />

Brasil e depositadas junto à Instituição Depositária em troca de ADRs Preferenciais, será igual ao valor de compra (em<br />

dólares americanos) pago pelo comprador. O Capital Registrado para as Ações Preferenciais que são sacadas quando do<br />

resgate de ADRs Preferenciais será o equivalente em dólares (i) do preço médio das Ações Preferenciais na BOVESPA<br />

no dia do saque, ou (ii) se nenhuma Ação Preferencial foi vendida nesse dia, do preço médio das Ações Preferenciais<br />

vendidas nas quinze sessões de negociação imediatamente anteriores ao saque. O valor em dólares americanos das Ações<br />

Preferenciais é determinado com base na taxa de câmbio comercial média definida pelo Banco Central nessa data [ou, se<br />

o preço médio das Ações Preferenciais é determinado conforme a cláusula (ii) da frase anterior, o valor em dólares é<br />

determinado com base na média de tais taxas médias nas mesmas quinze datas usadas para determinar o preço médio das<br />

Ações Preferenciais]. Um detentor não residente de Ações Preferenciais pode enfrentar atrasos ao efetuar o registro do<br />

Capital Registrado, com conseqüente atraso no envio de remessas ao exterior. Tais atrasos podem afetar adversamente o<br />

montante em dólares americanos recebido pelo detentor não brasileiro.<br />

Considerações sobre tributação nos Estados Unidos<br />

Considerações sobre o Imposto de Renda Federal nos Estados Unidos<br />

A discussão a seguir resume as principais considerações sobre o imposto de renda federal dos Estados Unidos<br />

com relação à aquisição, titularidade e alienação de ações preferenciais ou ADRs preferenciais por um detentor<br />

americano (tal como definido a seguir) que detenha tais ações ou ADRs na condição de ativos de capital (em geral, bens<br />

mantidos com a finalidade de investimento). Este resumo baseia-se no Código Tributário Federal de 1986 (Internal<br />

Revenue Code of 1986)e suas alterações (doravante “Código”), em regulamentos do Tesouro, em pronunciamentos<br />

administrativos da Receita dos Estados Unidos (doravante “IRS”) e em decisões judiciais, todos em vigor na data deste<br />

documento, os quais também estão sujeitos a alterações (com possíveis efeitos retroativos) e a interpretações divergentes.<br />

93

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!