formulário 20-F - Gerdau
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Este resumo não faz quaisquer considerações sobre a legislação tributária estadual, municipal ou de fora dos Estados<br />
Unidos, nem sobre outros aspectos da legislação tributária federal dos Estados Unidos que não relativos à tributação da<br />
renda. Recomenda-se aos detentores americanos que peçam a opinião de seus próprios consultores fiscais com respeito a<br />
tais matérias.<br />
Este resumo não pretende abordar todas as conseqüências materiais relativas à tributação pelo imposto de renda<br />
federal que tenham importância para o detentor americano de ações preferenciais ou ADRs preferenciais, nem leva em<br />
consideração a situação específica de qualquer investidor em particular, alguns dos quais podem estar sujeitos a regras<br />
especiais de tributação (dentre outras: entidades isentas, bancos ou instituições financeiras, companhias de seguros,<br />
corretores de valores, operadores com títulos mobiliários que optem pelo método de marcação a mercado para<br />
contabilizar seus investimentos nesses títulos, companhias de investimento regulamentadas, fundos de investimento<br />
imobiliário, expatriados americanos, investidores sujeitos à tributação mínima alternativa, sociedades e outras entidades<br />
transparentes para efeitos fiscais (pass-through entities), investidores que possuam ou sejam considerados possuidores de<br />
10% ou mais do capital votante da empresa, investidores que detenham as ações preferenciais ou ADRs preferenciais<br />
como parte de transações de compra ou venda de opções múltiplas (straddle), hedge, conversão ou venda tributável ou<br />
outra transação integrada, e detentores americanos cuja moeda funcional não seja o dólar americano).<br />
Conforme utilizado a seguir, um “detentor americano” é um detentor beneficiário de ações preferenciais ou ADRs<br />
preferenciais que, para fins do imposto de renda federal nos Estados Unidos, é (i) um cidadão ou estrangeiro<br />
residente nos Estados Unidos, (ii) uma corporação (ou entidade tratada como corporação para efeitos fiscais)<br />
constituída ou organizada conforme as leis dos Estados Unidos, de qualquer de seus estado ou do Distrito de<br />
Columbia, (iii) qualquer propriedade cujo lucro esteja sujeito à tributação pelo imposto de renda nos Estados Unidos<br />
independentemente de sua fonte, ou (iv) um fundo, se (1) um tribunal nos Estados Unidos puder exercer a supervisão<br />
primária sobre a administração do fundo e uma ou mais entidades americanas tiverem autoridade para controlar todas<br />
as decisões substanciais do fundo ou (2) o fundo possui eleição válida em vigor nos termos das regulamentações<br />
aplicáveis do Tesouro para ser tratado como uma entidade americana. Para os fins desta discussão, “detentor não<br />
americano” é um detentor beneficiário de uma ação preferencial ou ADR preferencial que seja (i) um estrangeiro não<br />
residente, (ii) uma corporação (ou entidade tratada como corporação para efeitos fiscais) constituída ou organizada<br />
sob a lei de outro país que não os Estados Unidos ou uma de suas subdivisões políticas, ou (iii) uma propriedade ou<br />
fundo que não seja um detentor americano. Se uma sociedade (incluindo, para os fins deste, qualquer entidade tratada<br />
como uma sociedade no sistema tributário americano) é a detentora beneficiária de uma ação preferencial ou ADR<br />
preferencial, o tratamento fiscal de um dos sócios nos Estados Unidos normalmente irá depender da condição do<br />
sócio e das atividades da sociedade. Recomenda-se à sociedade que detenha uma ação preferencial ou um ADR<br />
preferencial e bem assim aos sócios nessa sociedade que peçam a opinião de seus próprios consultores fiscais com<br />
respeito às conseqüências da tributação pelo imposto de renda federal nos Estados Unidos sobre a aquisição, posse e<br />
alienação de ações preferenciais ou ADRs preferenciais.<br />
Natureza das ADRs preferenciais para fins de imposto de renda federal nos Estados Unidos<br />
Em geral, para fins de imposto de renda federal nos Estados Unidos, um detentor de ADRs preferenciais será<br />
considerado como beneficiário das ações preferenciais subjacentes. Desta forma, a não ser nos casos específicos<br />
mencionados a seguir, as conseqüências fiscais discutidas com relação a ADRs preferenciais serão iguais àquelas que<br />
afetam as ações preferenciais da empresa, e as trocas de ações preferenciais por ADRs preferenciais, e de ADRs<br />
preferenciais por ações preferenciais, geralmente não estarão sujeitas a imposto de renda federal nos Estados Unidos.<br />
Tributação das distribuições<br />
Detentores americanos: em geral, respeitando-se as regras relativas a companhias de investimento estrangeiro passivo<br />
discutidas a seguir, uma distribuição relativa a ADRs preferenciais (que para os fins deste provavelmente incluiria<br />
uma distribuição de juros sobre o patrimônio líquido) constituirá, enquanto resultado de lucros e receitas acumulados<br />
ou correntes da empresa, em dividendo para fins do imposto de renda federal nos Estados Unidos, conforme<br />
determinado pelos princípios federais de tributação da renda naquele país. Se uma distribuição exceder o montante<br />
dos lucros e receitas acumulados e correntes da empresa, será tratada como redução não tributável da base de cálculo<br />
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