19.04.2014 Views

formulário 20-F - Gerdau

formulário 20-F - Gerdau

formulário 20-F - Gerdau

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Este resumo não faz quaisquer considerações sobre a legislação tributária estadual, municipal ou de fora dos Estados<br />

Unidos, nem sobre outros aspectos da legislação tributária federal dos Estados Unidos que não relativos à tributação da<br />

renda. Recomenda-se aos detentores americanos que peçam a opinião de seus próprios consultores fiscais com respeito a<br />

tais matérias.<br />

Este resumo não pretende abordar todas as conseqüências materiais relativas à tributação pelo imposto de renda<br />

federal que tenham importância para o detentor americano de ações preferenciais ou ADRs preferenciais, nem leva em<br />

consideração a situação específica de qualquer investidor em particular, alguns dos quais podem estar sujeitos a regras<br />

especiais de tributação (dentre outras: entidades isentas, bancos ou instituições financeiras, companhias de seguros,<br />

corretores de valores, operadores com títulos mobiliários que optem pelo método de marcação a mercado para<br />

contabilizar seus investimentos nesses títulos, companhias de investimento regulamentadas, fundos de investimento<br />

imobiliário, expatriados americanos, investidores sujeitos à tributação mínima alternativa, sociedades e outras entidades<br />

transparentes para efeitos fiscais (pass-through entities), investidores que possuam ou sejam considerados possuidores de<br />

10% ou mais do capital votante da empresa, investidores que detenham as ações preferenciais ou ADRs preferenciais<br />

como parte de transações de compra ou venda de opções múltiplas (straddle), hedge, conversão ou venda tributável ou<br />

outra transação integrada, e detentores americanos cuja moeda funcional não seja o dólar americano).<br />

Conforme utilizado a seguir, um “detentor americano” é um detentor beneficiário de ações preferenciais ou ADRs<br />

preferenciais que, para fins do imposto de renda federal nos Estados Unidos, é (i) um cidadão ou estrangeiro<br />

residente nos Estados Unidos, (ii) uma corporação (ou entidade tratada como corporação para efeitos fiscais)<br />

constituída ou organizada conforme as leis dos Estados Unidos, de qualquer de seus estado ou do Distrito de<br />

Columbia, (iii) qualquer propriedade cujo lucro esteja sujeito à tributação pelo imposto de renda nos Estados Unidos<br />

independentemente de sua fonte, ou (iv) um fundo, se (1) um tribunal nos Estados Unidos puder exercer a supervisão<br />

primária sobre a administração do fundo e uma ou mais entidades americanas tiverem autoridade para controlar todas<br />

as decisões substanciais do fundo ou (2) o fundo possui eleição válida em vigor nos termos das regulamentações<br />

aplicáveis do Tesouro para ser tratado como uma entidade americana. Para os fins desta discussão, “detentor não<br />

americano” é um detentor beneficiário de uma ação preferencial ou ADR preferencial que seja (i) um estrangeiro não<br />

residente, (ii) uma corporação (ou entidade tratada como corporação para efeitos fiscais) constituída ou organizada<br />

sob a lei de outro país que não os Estados Unidos ou uma de suas subdivisões políticas, ou (iii) uma propriedade ou<br />

fundo que não seja um detentor americano. Se uma sociedade (incluindo, para os fins deste, qualquer entidade tratada<br />

como uma sociedade no sistema tributário americano) é a detentora beneficiária de uma ação preferencial ou ADR<br />

preferencial, o tratamento fiscal de um dos sócios nos Estados Unidos normalmente irá depender da condição do<br />

sócio e das atividades da sociedade. Recomenda-se à sociedade que detenha uma ação preferencial ou um ADR<br />

preferencial e bem assim aos sócios nessa sociedade que peçam a opinião de seus próprios consultores fiscais com<br />

respeito às conseqüências da tributação pelo imposto de renda federal nos Estados Unidos sobre a aquisição, posse e<br />

alienação de ações preferenciais ou ADRs preferenciais.<br />

Natureza das ADRs preferenciais para fins de imposto de renda federal nos Estados Unidos<br />

Em geral, para fins de imposto de renda federal nos Estados Unidos, um detentor de ADRs preferenciais será<br />

considerado como beneficiário das ações preferenciais subjacentes. Desta forma, a não ser nos casos específicos<br />

mencionados a seguir, as conseqüências fiscais discutidas com relação a ADRs preferenciais serão iguais àquelas que<br />

afetam as ações preferenciais da empresa, e as trocas de ações preferenciais por ADRs preferenciais, e de ADRs<br />

preferenciais por ações preferenciais, geralmente não estarão sujeitas a imposto de renda federal nos Estados Unidos.<br />

Tributação das distribuições<br />

Detentores americanos: em geral, respeitando-se as regras relativas a companhias de investimento estrangeiro passivo<br />

discutidas a seguir, uma distribuição relativa a ADRs preferenciais (que para os fins deste provavelmente incluiria<br />

uma distribuição de juros sobre o patrimônio líquido) constituirá, enquanto resultado de lucros e receitas acumulados<br />

ou correntes da empresa, em dividendo para fins do imposto de renda federal nos Estados Unidos, conforme<br />

determinado pelos princípios federais de tributação da renda naquele país. Se uma distribuição exceder o montante<br />

dos lucros e receitas acumulados e correntes da empresa, será tratada como redução não tributável da base de cálculo<br />

94

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!