formulário 20-F - Gerdau
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GERDAU S.A.<br />
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA<br />
para os exercícios findos em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06, <strong>20</strong>05 e de <strong>20</strong>04<br />
(em milhares de dólares norte-americanos)<br />
(Tradução livre das demonstrações financeiras originais emitidas em inglês, preparadas de acordo com princípios<br />
contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América)<br />
• A Companhia e suas subsidiárias <strong>Gerdau</strong> Açominas S.A. e Margusa - Maranhão Gusa S.A. esperam<br />
recuperar créditos-prêmio de IPI. A <strong>Gerdau</strong> S.A. e sua subsidiária Margusa - Maranhão Gusa S.A fizeram<br />
pedidos administrativos de restituição, e aguardam o julgamento. No caso da controlada <strong>Gerdau</strong> Açominas<br />
S.A., o pleito foi levado diretamente ao Poder Judiciário, onde uma decisão desfavorável à <strong>Gerdau</strong><br />
Açominas foi proferida, e a controlada apelou tal decisão. A Companhia estima o montante do crédito em<br />
aproximadamente $127.691 (consolidado). Devido à incerteza quanto à realização do crédito, este não foi<br />
reconhecido contabilmente.<br />
Contingências trabalhistas<br />
A Companhia também é parte em ações judiciais movidas por empregados. Em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06, a<br />
Companhia provisionou $43.866 para essas ações, nenhuma das quais se refere a valores individualmente<br />
significativos, e as discussões envolvem principalmente reclamações de horas extras, insalubridade e<br />
periculosidade, entre outros. O saldo de depósitos judiciais referentes a contingências trabalhistas, em 31 de<br />
dezembro de <strong>20</strong>06, representava $4.857.<br />
Outras contingências<br />
A Companhia também está envolvida em ações judiciais decorrentes do curso ordinário das suas operações e<br />
provisionou $11.821 para essas ações. Os depósitos judiciais referentes a essas contingências, em 31 de<br />
dezembro de <strong>20</strong>06, totalizam de $8.131.<br />
Outros passivos contingentes com chances remotas de perda, envolvendo incertezas sobre sua realização e por<br />
isso não incluídas na provisão para contingências, são compostos por:<br />
• Um processo antitruste envolvendo a <strong>Gerdau</strong> S.A., referente à representação de dois sindicatos de<br />
construção civil de São Paulo alegando que a <strong>Gerdau</strong> S.A. e outros produtores de aços longos no Brasil<br />
dividem clientes entre si, infringindo, assim, a legislação antitruste. Após investigações conduzidas pela<br />
SDE - Secretaria de Direito Econômico e com base em audiências públicas, a opinião da Secretaria é de<br />
que existe um cartel. Esta conclusão foi apoiada também por uma opinião da SEAE - Secretaria de<br />
Acompanhamento Econômico que foi apresentada anteriormente. O processo foi enviado para o Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE para julgamento.<br />
O julgamento do CADE foi suspenso por uma liminar obtida pela <strong>Gerdau</strong> S.A., a qual ambicionava a<br />
anulação do processo administrativo, devido a irregularidades formais contidas no mesmo. A liminar foi<br />
cancelada por recursos impetrados pelo CADE e pelo Governo Federal, e o CADE prosseguiu o<br />
julgamento. Em 23 de setembro de <strong>20</strong>05, o CADE prolatou uma sentença condenando a Companhia e os<br />
demais produtores de aços longos, determinando uma multa de 7% da receita bruta menos os impostos<br />
sobre vendas de cada companhia, baseado no ano anterior ao início do processo, devido a práticas de<br />
cartelização. A Companhia apelou desta decisão, e este recurso ainda está pendente de julgamento.<br />
Além disso, a Companhia impetrou um recurso judicial visando o cancelamento do processo administrativo<br />
devido às irregularidades formais mencionadas acima. Se a Companhia obtiver sucesso neste processo, a<br />
decisão do CADE pode ser anulada no futuro.<br />
Em 26 de julho de <strong>20</strong>06, para reversão dos termos da decisão proferida pelo CADE, a Companhia recorreu<br />
ao Poder Judiciário, mediante a propositura de nova ação ordinária que, além de ratificar os termos da<br />
primeira demanda, também aponta irregularidades apuradas no trâmite do processo administrativo<br />
perante o referido Conselho. A Juíza Federal competente para a análise do feito decidiu, em 30 de agosto<br />
de <strong>20</strong>06, por meio de tutela antecipada, suspender os efeitos da decisão do CADE até decisão final a ser<br />
proferida pelo Juízo e requereu que uma garantia em juízo, através de entrega de uma carta de fiança<br />
bancária correspondente a 7% do faturamento bruto apurado em 1999, excluídos os impostos<br />
(US$114,625). Esta ação ordinária tramita conjuntamente com a demanda originalmente proposta.<br />
F-53