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formulário 20-F - Gerdau

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A liquidação das transações é feita três dias úteis após a data de negociação, sem ajuste do preço de compra pela<br />

inflação. O pagamento é feito através de uma câmara independente de compensação de cheques, a Companhia Brasileira<br />

de Liquidação e Custódia (CBLC), que mantém contas para as corretoras membros. Normalmente, solicita-se que o<br />

vendedor entregue as ações à bolsa no segundo dia útil após a data da transação. A CBLC é controlada por agentes de<br />

compensação, como corretoras e bancos membros, além da BOVESPA.<br />

As negociações na BOVESPA por parte de pessoas não-residentes no Brasil estão sujeitas a certas limitações,<br />

de acordo com a legislação aplicável a investimentos estrangeiros no Brasil.<br />

Regulamentação dos Mercados de Ações<br />

Os mercados brasileiros de ações são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tem<br />

autoridade geral sobre as bolsas de valores e sobre os mercados de ações, e também pelo Banco Central do Brasil<br />

(BACEN), que, dentre outros, tem poderes de fiscalização sobre corretoras e regulamenta transações de investimento e<br />

compra e venda de ações por parte de estrangeiros. O mercado brasileiro de ações é regido pela Lei dos Valores<br />

Mobiliários (lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e emendas) e pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 15 de<br />

dezembro de 1976, e emendas).<br />

A Lei 10.303, de 31 de outubro de <strong>20</strong>01, alterou as leis 6.385/76 e 6.404/76. As alterações mais importantes<br />

introduzidas pela Lei 10.303 foram (i) a conversão da CVM em uma agência governamental autônoma ligada ao<br />

Ministério da Fazenda, com independência jurídica e orçamentos, ativos e passivos próprios; (ii) a exigência de maior<br />

transparência por parte das empresas de capital aberto; (iii) direito de tag along para acionistas minoritários em caso de<br />

alienação do controle de uma empresa de capital aberto; (iv) direito dos detentores de ações preferenciais, sem direito a<br />

voto ou com voto restrito, e que representem pelo menos 10% do capital total da empresa de capital aberto, de eleger um<br />

membro ou suplente para o conselho (considerando que, até abril de <strong>20</strong>05, o representante desses acionistas era<br />

escolhido a partir de uma lista de três nomes preparada pelos acionistas controladores); (v) direito concedido a acionistas<br />

minoritários de também eleger um membro do conselho; e (vi) ações preferenciais somente podem ser negociadas se<br />

tiverem pelo menos um dos direitos mencionados a seguir: (a) prioridade sobre dividendos correspondendo a pelo menos<br />

3% do valor líquido das ações conforme o último balanço financeiro aprovado da empresa; (b) direito de receber<br />

dividendos pelo menos 10% maiores do que os dividendos atribuídos a cada ação ordinária; ou (c) direito de tag along<br />

em caso de alienação do controle da empresa.<br />

Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, uma empresa pode ser de capital aberto – como no caso da <strong>Gerdau</strong><br />

S.A. – ou não ser de capital aberto. Todas as empresas de capital aberto devem requerer registro junto à CVM e em uma<br />

das bolsas de valores brasileiras, estando permanentemente sujeitas ao fornecimento de informações. Uma empresa de<br />

capital aberto pode ter suas ações negociadas tanto na BOVESPA como nos mercados de balcão (over-the-counter -<br />

OTC). As ações de uma empresa de capital aberto, incluindo a <strong>Gerdau</strong> S.A., também podem ser negociadas de forma<br />

privada, estando sujeitas a certas limitações impostas pelo regulamento da CVM.<br />

Em certos casos, exige-se a divulgação de informações à CVM, à BOVESPA, ou até mesmo ao público em<br />

geral. Esses casos incluem (i) a aquisição, direta ou indireta, por um investidor, de pelo menos 5% (cinco por cento) das<br />

ações de qualquer classe ou tipo que representem o capital social de uma empresa de capital aberto, (ii) a venda de ações<br />

que represente a alienação do controle de uma empresa de capital aberto, e (iii) a ocorrência de um evento relevante para<br />

a corporação.<br />

No dia 5 de março de <strong>20</strong>02, a CVM emitiu a Instrução 361, que regulamenta a oferta de ações caso venha a<br />

ocorrer algum dos seguintes eventos: (i) cancelamento do registro da empresa na bolsa de valores; (ii) aumento na<br />

participação do acionista controlador; e (iii) alienação do controle de uma empresa aberta.<br />

O mercado brasileiro de OTC consiste em negociações diretas entre indivíduos, intermediadas por uma<br />

instituição financeira registrada junto à CVM. Nenhum requisito – além do registro junto à CVM – é exigido para que as<br />

ações de uma empresa de capital aberto sejam negociadas no mercado OTC. A CVM deve ser notificada de todas as<br />

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