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formulário 20-F - Gerdau

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GERDAU S.A.<br />

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA<br />

para os exercícios findos em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06, <strong>20</strong>05 e de <strong>20</strong>04<br />

(em milhares de dólares norte-americanos)<br />

(Tradução livre das demonstrações financeiras originais emitidas em inglês, preparadas de acordo com princípios<br />

contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América)<br />

A Administração acredita, com base na opinião de seus consultores legais, que a possibilidade de que<br />

ocorrência de eventuais perdas referentes a outras contingências, além das descritas acima, é remota, e que<br />

eventuais perdas nessas contingências não teriam efeito adverso material no resultado consolidado das<br />

operações, posição financeira consolidada da Companhia ou futuros fluxos de caixa.<br />

16.2 Passivos Ambientais<br />

A Companhia está envolvida na manufatura de aço, e produz e usa certas substâncias que podem causar danos<br />

ambientais. O principal resíduo gerado nas operações correntes e passadas é o pó de aciaria, um elemento<br />

remanescente da produção de aço em fornos elétricos a arco. As leis e regras ambientais, a nível federal e<br />

estadual, sobre pó de aciaria nos Estados Unidos e Canadá estão sujeitas as alterações, o que pode mudar o<br />

custo de cumprimento dessas regras. O pó de aciaria, gerado no processo corrente de produção, é coletado,<br />

tratado e disposto de forma que a Companhia entende estar de acordo com todas as normas ambientais<br />

municipais, estaduais e federais nos Estados Unidos e Canadá. Os custos de coleta e descarte do pó de aciaria<br />

são registrados como custos operacionais quando incorridos. A subsidiária <strong>Gerdau</strong> Ameristeel tratou e descartou<br />

o pó de aciaria de outras formas em anos anteriores, e é responsável pelo tratamento de certas localidades onde<br />

o pó foi gerado e/ou descartado.<br />

Em geral, os custos estimados pela <strong>Gerdau</strong> Ameristeel para tratamento ambiental são baseados na revisão de<br />

cada localidade e da natureza das atividades previamente planejadas de tratamento a serem tomadas. O processo<br />

da <strong>Gerdau</strong> Ameristeel para estimar o custo de tratamento inclui a determinação, para cada localidade, do<br />

método de tratamento esperado, e o custo estimado de cada etapa do tratamento. Nessa fase, a <strong>Gerdau</strong><br />

Ameristeel pode empregar consultores externos e fornecedores de serviços de tratamento ambiental para<br />

auxiliar nessas determinações. Ainda que os custos definitivos referentes ao tratamento ambiental não sejam<br />

conhecidos com precisão, a <strong>Gerdau</strong> Ameristeel estimou o custo remanescente total de aproximadamente<br />

$22.<strong>20</strong>0 e $16.400 em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06 e <strong>20</strong>05 respectivamente. Destes custos, a <strong>Gerdau</strong> Ameristeel<br />

espera pagar aproximadamente $12.<strong>20</strong>0 no ano findo em 31 de dezembro de <strong>20</strong>07.<br />

Com base no uso de certas tecnologias e métodos de tratamento por terceiros, avaliação dessas tecnologias e<br />

métodos pelos consultores da <strong>Gerdau</strong> Ameristeel e estimativa de custos de serviços de tratamento prestados por<br />

terceiros fornecidos à <strong>Gerdau</strong> Ameristeel, dos quais a <strong>Gerdau</strong> Ameristeel e seus consultores têm conhecimento,<br />

a subsidiária e seus consultores acreditam que a estimativa de custos da subsidiária é razoável. Considerando as<br />

incertezas inerentes à determinação dos custos associados com a limpeza de contaminações, incluindo o período<br />

de tempo ao longo do qual tais custos podem ser pagos, a extensão da contribuição por partes que são solidárias<br />

e co-responsáveis, e a natureza e momento dos pagamentos a serem feitos sob acordos de responsabilidade, não<br />

é possível assegurar que o custo definitivo de tratamento não será diferente do custo de tratamento estimado.<br />

Em abril de <strong>20</strong>01, a <strong>Gerdau</strong> Ameristeel foi notificada pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos<br />

(“EPA”) de uma investigação que identifica a subsidiária como potencial responsável (“PRP”) em um<br />

“Superfund Site” (área de empresa falimentar, com danos ambientais a ser tratada pelos seus fornecedores,<br />

conforme determinação governamental) em Pelham, Georgia. A localidade de Pelham era de um fabricante de<br />

fertilizantes e funcionou de 1910 a 1992, sendo operada ultimamente pela Stoller Chemical Company, uma<br />

corporação atualmente falida. A EPA impetrou ação judicial nomeando a subsidiária como ré visando obter<br />

indenização de $16.600. A <strong>Gerdau</strong> Ameristeel está envolvida nessa ação por causa do pó de aciaria<br />

supostamente transportado para essa propriedade pela <strong>Gerdau</strong> Ameristeel. A <strong>Gerdau</strong> Ameristeel havia<br />

provisionado $1.600 em relação a este assunto.<br />

Durante o segundo trimestre de <strong>20</strong>06, a Companhia e a EPA chegaram a um acordo para liquidar esta ação,<br />

segundo o qual a <strong>Gerdau</strong> Ameristeel concordou no pagamento à EPA de $7.250. Em conseqüência, a <strong>Gerdau</strong><br />

Ameristeel registrou uma despesa de $5.650 durante o segundo trimestre de <strong>20</strong>06. Em 15 de agosto de <strong>20</strong>06, a<br />

<strong>Gerdau</strong> Ameristeel executou o acordo estabelecido com a EPA. O acordo estabelecido foi sujeito à revisão<br />

pública, aprovação da EPA e aprovação da Justiça. A EPA arquivou o acordo estabelecido na Justiça em 1º. de<br />

setembro de <strong>20</strong>06. O período para revisão pública expirou em 8 de outubro de <strong>20</strong>06. A EPA encaminhou à<br />

F-55

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