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formulário 20-F - Gerdau

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GERDAU S.A.<br />

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA<br />

para os exercícios findos em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06, <strong>20</strong>05 e de <strong>20</strong>04<br />

(em milhares de dólares norte-americanos)<br />

(Tradução livre das demonstrações financeiras originais emitidas em inglês, preparadas de acordo com princípios<br />

contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América)<br />

para contabilização de paradas programadas para manutenção, e especificamente exclui o método de<br />

provisionamento antecipado. Esta norma é efetiva para os exercícios iniciados após 15 de dezembro de <strong>20</strong>06.<br />

Na sua adoção, a FSP No.AUG AIR-1 deverá ser aplicada retrospectivamente para todos as demonstrações<br />

financeiras apresentadas. A Companhia não acredita que haverá qualquer impacto material relacionado a adoção<br />

desta norma em suas demonstrações financeiras.<br />

Em junho de <strong>20</strong>06, o FASB emitiu o FASB Interpretation No. 48, “Accounting for Uncertainty in Income<br />

Taxes, an interpretation of FASB Statement No. 109” (FIN 48). Esta interpretação prescreve um modelo<br />

abrangente de como uma companhia deve reconhecer, medir, apresentar e divulgar nas suas demonstrações<br />

financeiras posições incertas de imposto de renda que a companhia assumiu ou pretende assumir em seu<br />

tratamento tributário. Esta interpretação é efetiva para a Companhia para o exercício iniciado após 15 de<br />

dezembro de <strong>20</strong>06. A Companhia está avaliando o impacto da adoção do FIN 48, embora acredite que este não<br />

será material.<br />

3 Aquisições<br />

4.1 Corporación Sidenor S.A.<br />

Em 10 de janeiro de <strong>20</strong>06, a Companhia concluiu a aquisição de 40% da Corporación Sidenor S.A. (“Sidenor”),<br />

uma produtora de aços espanhola com operações na Espanha e no Brasil. O Grupo Santander, conglomerado<br />

financeiro espanhol, e uma entidade detida por executivos da Sidenor compraram, simultaneamente, 40% e <strong>20</strong>%<br />

da Sidenor, respectivamente. O preço de aquisição de 100% da Sidenor consiste de uma parcela fixa de Euro<br />

443.8<strong>20</strong> mil mais uma parcela variável contingente, a ser paga apenas pela Companhia. O preço fixo pago pela<br />

Companhia em 10 de janeiro de <strong>20</strong>06 por sua participação de 40% na Sidenor montou a Euro 165.828 mil (US$<br />

<strong>20</strong>0.082). Os montantes pagos sob o preço variável contingente serão contabilizados como adicionais ao preço<br />

de compra uma vez que as contingências forem estabelecidas. O preço contingente depende de diversos fatores,<br />

incluindo a utilização de créditos fiscais existentes, potenciais ganhos de litígio iniciada para uma subsidiária da<br />

Corporación Sidenor e a destinação final de um terreno atualmente em uso pela Corporación Sidenor. O Grupo<br />

Santander possui uma opção de vender a sua participação na Sidenor para a Companhia após 5 anos da compra,<br />

a um preço fixo com juros computados utilizando uma taxa fixa de juros. Ainda, a Companhia acordou em<br />

garantir ao Grupo Santander o pagamento de um montante acordado (igual ao preço fixo da opção de venda<br />

mencionada acima e juros incorridos utilizando a mesma taxa fixa de juros) depois de 6 anos da compra, no<br />

caso do Grupo Santander não tiver vendido as ações adquiridas até esta data, ou, se o Grupo Santander vender<br />

sua participação a um preço maior ou menor do que o montante acordado, a diferença será paga pelo Grupo<br />

Santander à Companhia ou será paga pela Companhia ao Grupo Santander, respectivamente. A garantia pode<br />

ser exercida a qualquer tempo pelo Grupo Santander depois de 6 anos.<br />

Em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06, certos créditos fiscais na operação espanhola da Sidenor foram utilizados. Uma<br />

parte do preço variável depende do uso de tais créditos fiscais e a Companhia está obrigada a pagar aos antigos<br />

donos da Sidenor um montante equivalente a 70% dos créditos fiscais utilizados. Como resultado, a Companhia<br />

fará um pagamento adicional de Euro 24.650 (US$ 29.817), que foi registrado como um ágio adicional. Durante<br />

o exercício findo em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06, a Companhia pagou Euro 3.098 (US$ 3.929) com relação ao uso<br />

destes créditos.<br />

A Companhia concluiu que a Sidenor é uma entidade de interesse variável (“variable interest entity - VIE”),<br />

como definido pelo Interpretation 46(R) “Consolidation of Variable Interest Entities” do FASB, e que a<br />

Companhia é a beneficiária principal. Como resultado, desde a data de aquisição, a Companhia está<br />

consolidando a Sidenor e suas subsidiárias, que incluem Aços Villares S.A., uma produtora brasileira de aços<br />

especiais na qual a Sidenor tem uma participação de 58% no capital votante.<br />

F-23

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