formulário 20-F - Gerdau
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GERDAU S.A.<br />
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA<br />
para os exercícios findos em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06, <strong>20</strong>05 e de <strong>20</strong>04<br />
(em milhares de dólares norte-americanos)<br />
(Tradução livre das demonstrações financeiras originais emitidas em inglês, preparadas de acordo com princípios<br />
contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América)<br />
para contabilização de paradas programadas para manutenção, e especificamente exclui o método de<br />
provisionamento antecipado. Esta norma é efetiva para os exercícios iniciados após 15 de dezembro de <strong>20</strong>06.<br />
Na sua adoção, a FSP No.AUG AIR-1 deverá ser aplicada retrospectivamente para todos as demonstrações<br />
financeiras apresentadas. A Companhia não acredita que haverá qualquer impacto material relacionado a adoção<br />
desta norma em suas demonstrações financeiras.<br />
Em junho de <strong>20</strong>06, o FASB emitiu o FASB Interpretation No. 48, “Accounting for Uncertainty in Income<br />
Taxes, an interpretation of FASB Statement No. 109” (FIN 48). Esta interpretação prescreve um modelo<br />
abrangente de como uma companhia deve reconhecer, medir, apresentar e divulgar nas suas demonstrações<br />
financeiras posições incertas de imposto de renda que a companhia assumiu ou pretende assumir em seu<br />
tratamento tributário. Esta interpretação é efetiva para a Companhia para o exercício iniciado após 15 de<br />
dezembro de <strong>20</strong>06. A Companhia está avaliando o impacto da adoção do FIN 48, embora acredite que este não<br />
será material.<br />
3 Aquisições<br />
4.1 Corporación Sidenor S.A.<br />
Em 10 de janeiro de <strong>20</strong>06, a Companhia concluiu a aquisição de 40% da Corporación Sidenor S.A. (“Sidenor”),<br />
uma produtora de aços espanhola com operações na Espanha e no Brasil. O Grupo Santander, conglomerado<br />
financeiro espanhol, e uma entidade detida por executivos da Sidenor compraram, simultaneamente, 40% e <strong>20</strong>%<br />
da Sidenor, respectivamente. O preço de aquisição de 100% da Sidenor consiste de uma parcela fixa de Euro<br />
443.8<strong>20</strong> mil mais uma parcela variável contingente, a ser paga apenas pela Companhia. O preço fixo pago pela<br />
Companhia em 10 de janeiro de <strong>20</strong>06 por sua participação de 40% na Sidenor montou a Euro 165.828 mil (US$<br />
<strong>20</strong>0.082). Os montantes pagos sob o preço variável contingente serão contabilizados como adicionais ao preço<br />
de compra uma vez que as contingências forem estabelecidas. O preço contingente depende de diversos fatores,<br />
incluindo a utilização de créditos fiscais existentes, potenciais ganhos de litígio iniciada para uma subsidiária da<br />
Corporación Sidenor e a destinação final de um terreno atualmente em uso pela Corporación Sidenor. O Grupo<br />
Santander possui uma opção de vender a sua participação na Sidenor para a Companhia após 5 anos da compra,<br />
a um preço fixo com juros computados utilizando uma taxa fixa de juros. Ainda, a Companhia acordou em<br />
garantir ao Grupo Santander o pagamento de um montante acordado (igual ao preço fixo da opção de venda<br />
mencionada acima e juros incorridos utilizando a mesma taxa fixa de juros) depois de 6 anos da compra, no<br />
caso do Grupo Santander não tiver vendido as ações adquiridas até esta data, ou, se o Grupo Santander vender<br />
sua participação a um preço maior ou menor do que o montante acordado, a diferença será paga pelo Grupo<br />
Santander à Companhia ou será paga pela Companhia ao Grupo Santander, respectivamente. A garantia pode<br />
ser exercida a qualquer tempo pelo Grupo Santander depois de 6 anos.<br />
Em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06, certos créditos fiscais na operação espanhola da Sidenor foram utilizados. Uma<br />
parte do preço variável depende do uso de tais créditos fiscais e a Companhia está obrigada a pagar aos antigos<br />
donos da Sidenor um montante equivalente a 70% dos créditos fiscais utilizados. Como resultado, a Companhia<br />
fará um pagamento adicional de Euro 24.650 (US$ 29.817), que foi registrado como um ágio adicional. Durante<br />
o exercício findo em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06, a Companhia pagou Euro 3.098 (US$ 3.929) com relação ao uso<br />
destes créditos.<br />
A Companhia concluiu que a Sidenor é uma entidade de interesse variável (“variable interest entity - VIE”),<br />
como definido pelo Interpretation 46(R) “Consolidation of Variable Interest Entities” do FASB, e que a<br />
Companhia é a beneficiária principal. Como resultado, desde a data de aquisição, a Companhia está<br />
consolidando a Sidenor e suas subsidiárias, que incluem Aços Villares S.A., uma produtora brasileira de aços<br />
especiais na qual a Sidenor tem uma participação de 58% no capital votante.<br />
F-23