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formulário 20-F - Gerdau

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GERDAU S.A.<br />

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA<br />

para os exercícios findos em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06, <strong>20</strong>05 e de <strong>20</strong>04<br />

(em milhares de dólares norte-americanos)<br />

(Tradução livre das demonstrações financeiras originais emitidas em inglês, preparadas de acordo com princípios<br />

contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América)<br />

SFAS 123R determina a contabilização do plano de remuneração com base em ações e elimina a contabilização<br />

alternativa pelo valor intrínseco que foi permitido pelo SFAS 123 originalmente emitido. Esta norma requer que<br />

as empresas públicas meçam o custo dos serviços prestados pelos empregados em troca da concessão de um<br />

beneficio com base em ações, baseado no valor justo na data da concessão do beneficio. Este custo será<br />

reconhecido ao longo do período durante o qual o empregado deve prestar o serviço em troca do beneficio<br />

(período de carência). O valor justo das opções e de outros instrumentos similares no momento da concessão é<br />

estimado utilizando-se modelos de apuração de preço de opções ajustados às características particulares destes<br />

instrumentos.<br />

A Companhia adotou a aplicação prospectiva modificada na implementação do SFAS 123R, que consiste em<br />

reconhecer os custos dos serviços recebidos a partir de 1º de janeiro de <strong>20</strong>06 de acordo com o valor justo na<br />

data de concessão dos instrumentos de opções de ações, mas que não requer que as demonstrações financeiras<br />

dos anos anteriores sejam reapresentadas, requerendo, em seu lugar, a divulgação pro forma do lucro líquido e<br />

do lucro por ação, caso o valor justo na data de concessão tivesse sido adotado para os períodos anteriores. De<br />

acordo com este método de transição, o custo com pessoal relativo aos planos de opções de ações a partir de 1º<br />

de janeiro de <strong>20</strong>06 inclui o montante aplicável de: (a) custo com pessoal para todos os instrumentos baseados<br />

em ações concedidos, porém ainda no período de carência, antes de 1º de janeiro de <strong>20</strong>06 (baseado no valor<br />

justo na data de concessão de acordo com as definições do SFAS 123), e (b) custo com pessoal para todos os<br />

instrumentos baseados em ações concedidos depois de 1º de janeiro de <strong>20</strong>06 (baseado no valor justo na data de<br />

concessão estimado de acordo com as novas definições do SFAS 123R).<br />

Até 31 de dezembro de <strong>20</strong>05, a Companhia aplicou o método do valor intrínseco estabelecido pelo Accounting<br />

Principles Board (“APB”) Opinion No. 25, “Accounting for Stock Issued to Employees” para contabilizar o<br />

custo com pessoal para o plano de opção de ações.<br />

De acordo com o SFAS 123R, a Companhia é requerida a selecionar uma técnica de valorização ou modelo de<br />

precificação de opções que contemple o critério descrito no referido pronunciamento, que inclui o modelo<br />

binomial e o modelo Black-Scholes. Atualmente, a Companhia utiliza o modelo Black-Scholes. O SFAS 123R<br />

também requer que a Companhia estime os cancelamentos futuros no cálculo da despesa relativa aos planos de<br />

remuneração em ações, ao invés de reconhecer estes cancelamentos e a correspondente redução na despesa no<br />

momento nos quais os mesmos ocorram.<br />

O quadro abaixo demonstra os efeitos no lucro líquido e no lucro por ação caso o método do valor justo tivesse<br />

sido aplicado:<br />

F-19

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