formulário 20-F - Gerdau
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GERDAU S.A.<br />
DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DOS FLUXOS DE CAIXA<br />
para os exercícios findos em 31 de dezembro de <strong>20</strong>06, <strong>20</strong>05 e de <strong>20</strong>04<br />
(em milhares de dólares norte-americanos)<br />
(Tradução livre das demonstrações financeiras originais emitidas em inglês, preparadas de acordo com princípios<br />
contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América)<br />
SFAS 123R determina a contabilização do plano de remuneração com base em ações e elimina a contabilização<br />
alternativa pelo valor intrínseco que foi permitido pelo SFAS 123 originalmente emitido. Esta norma requer que<br />
as empresas públicas meçam o custo dos serviços prestados pelos empregados em troca da concessão de um<br />
beneficio com base em ações, baseado no valor justo na data da concessão do beneficio. Este custo será<br />
reconhecido ao longo do período durante o qual o empregado deve prestar o serviço em troca do beneficio<br />
(período de carência). O valor justo das opções e de outros instrumentos similares no momento da concessão é<br />
estimado utilizando-se modelos de apuração de preço de opções ajustados às características particulares destes<br />
instrumentos.<br />
A Companhia adotou a aplicação prospectiva modificada na implementação do SFAS 123R, que consiste em<br />
reconhecer os custos dos serviços recebidos a partir de 1º de janeiro de <strong>20</strong>06 de acordo com o valor justo na<br />
data de concessão dos instrumentos de opções de ações, mas que não requer que as demonstrações financeiras<br />
dos anos anteriores sejam reapresentadas, requerendo, em seu lugar, a divulgação pro forma do lucro líquido e<br />
do lucro por ação, caso o valor justo na data de concessão tivesse sido adotado para os períodos anteriores. De<br />
acordo com este método de transição, o custo com pessoal relativo aos planos de opções de ações a partir de 1º<br />
de janeiro de <strong>20</strong>06 inclui o montante aplicável de: (a) custo com pessoal para todos os instrumentos baseados<br />
em ações concedidos, porém ainda no período de carência, antes de 1º de janeiro de <strong>20</strong>06 (baseado no valor<br />
justo na data de concessão de acordo com as definições do SFAS 123), e (b) custo com pessoal para todos os<br />
instrumentos baseados em ações concedidos depois de 1º de janeiro de <strong>20</strong>06 (baseado no valor justo na data de<br />
concessão estimado de acordo com as novas definições do SFAS 123R).<br />
Até 31 de dezembro de <strong>20</strong>05, a Companhia aplicou o método do valor intrínseco estabelecido pelo Accounting<br />
Principles Board (“APB”) Opinion No. 25, “Accounting for Stock Issued to Employees” para contabilizar o<br />
custo com pessoal para o plano de opção de ações.<br />
De acordo com o SFAS 123R, a Companhia é requerida a selecionar uma técnica de valorização ou modelo de<br />
precificação de opções que contemple o critério descrito no referido pronunciamento, que inclui o modelo<br />
binomial e o modelo Black-Scholes. Atualmente, a Companhia utiliza o modelo Black-Scholes. O SFAS 123R<br />
também requer que a Companhia estime os cancelamentos futuros no cálculo da despesa relativa aos planos de<br />
remuneração em ações, ao invés de reconhecer estes cancelamentos e a correspondente redução na despesa no<br />
momento nos quais os mesmos ocorram.<br />
O quadro abaixo demonstra os efeitos no lucro líquido e no lucro por ação caso o método do valor justo tivesse<br />
sido aplicado:<br />
F-19