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formulário 20-F - Gerdau

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• $15,8 referentes ao Encargo de Capacidade Emergencial – ECE, bem como $10,1 referentes à Recomposição Tarifária<br />

Extraordinária – RTE, encargos tarifários exigidos nas contas de energia elétrica das unidades industriais da Companhia.<br />

Tais encargos têm, no entendimento da Empresa, natureza jurídica de tributo, e, como tais, são incompatíveis com o<br />

Sistema Tributário Nacional disposto na Constituição Federal, e por essa razão sua constitucionalidade está sendo<br />

discutida judicialmente. Os processos estão em curso na Justiça Federal de Primeira Instância dos Estados de São Paulo e<br />

Rio Grande do Sul, bem como nos Tribunais Regionais Federais. A Companhia vem depositando judicialmente o valor<br />

integral dos encargos discutidos.<br />

Outros passivos contingentes, com probabilidade de perda considerada possível mas não provável e para os quais<br />

não há provisões na contabilidade, compreendem:<br />

• A Companhia é ré em ação de execução fiscal promovida pelo Estado de Minas Gerais, na qual são exigidos créditos<br />

de ICMS, decorrentes, principalmente, de vendas de mercadorias a empresas comerciais exportadoras. O valor atualizado<br />

do processo perfaz um total de $15,8 milhões. A Companhia não constituiu provisão de contingência em relação a tal<br />

processo por considerar indevido o tributo objeto da execução, uma vez que as saídas de mercadorias para fins de<br />

exportação estão imunes à tributação do ICMS.<br />

• A Companhia e sua controlada <strong>Gerdau</strong> Açominas S.A. são rés em execuções fiscais promovidas pelo Estado de Minas<br />

Gerais, nas quais são exigidos créditos de ICMS sobre a exportação de produtos industrializados semi-elaborados. O<br />

valor total exigido é de $135,6 milhões. A Companhia não constituiu provisão para tais processos por considerar<br />

indevido o tributo objeto da execução, ao entendimento de que seus produtos não se enquadram na definição de produtos<br />

industrializados semi-elaborados, assim definidos em lei complementar federal e, portanto, não sujeitos à incidência do<br />

ICMS.<br />

• A Companhia aderiu, em 6 de dezembro de <strong>20</strong>00, ao Parcelamento Alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal -<br />

REFIS, parcelando débitos de PIS e COFINS em 60 meses, tendo pago a última cota em 31/05/<strong>20</strong>05. A discussão acerca<br />

do aproveitamento de $ 18,8 relativos a créditos adquiridos de terceiros restou superada com a revogação da Resolução<br />

do Comitê Gestor que introduziu essa vedação e, bem assim, pela sentença favorável à empresa proferida em ação por<br />

ela promovida. O saldo remanescente de $ 2,0 foi impugnado e, uma vez solucionadas as pendências apontadas no<br />

processo administrativo que tramita perante o Comitê Gestor do REFIS, o parcelamento restará extinto.<br />

A administração entende como possível a realização de certos ativos contingentes. Contudo, não foram<br />

registrados quaisquer valores para estes ativos contingentes, os quais serão reconhecidos somente na realização<br />

final do ganho:<br />

• Entre esses, destaca-se precatório expedido em 1999 pelo valor de $12,4 milhões, decorrente de Ação Ordinária,<br />

proposta contra o Estado do Rio de Janeiro por descumprimento do Contrato de Mútuo de Execução Periódica em<br />

Dinheiro celebrado no âmbito do Programa Especial de Desenvolvimento Industrial - PRODI. Em face da inadimplência<br />

do Estado do Rio de Janeiro, bem como da não regulamentação, pelo Estado, da Emenda Constitucional n. 30/00, que<br />

concedeu ao Poder Público moratória de 10 anos para o pagamento de precatórios não-alimentares, confirmou-se a<br />

previsão de não realização do crédito em <strong>20</strong>06 e também não há expectativa de realização no ano de <strong>20</strong>07 e seguintes,<br />

razão pela qual não está reconhecido em suas demonstrações contábeis.<br />

• Com base em precedentes favoráveis dos Tribunais, a Companhia e suas subsidiárias <strong>Gerdau</strong> Açominas S.A. e Margusa<br />

– Maranhão Gusa S.A. esperam recuperar créditos-prêmio de IPI. A <strong>Gerdau</strong> S.A. e sua subsidiária Margusa – Maranhão<br />

Gusa S.A fizeram pedidos administrativos de restituição, e aguardam o julgamento. No caso da controlada <strong>Gerdau</strong><br />

Açominas S.A., o pleito foi levado diretamente ao Poder Judiciário, onde houve a prolação de sentença desfavorável ao<br />

entendimento da contribuinte. Atualmente, o processo aguarda julgamento do recurso de apelação interposto pela<br />

empresa. A Companhia estima o montante do crédito em aproximadamente $127,7 milhões.<br />

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