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formulário 20-F - Gerdau

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padrões de independência para seus membros. Para qualificar-se para a isenção, o Conselho Fiscal deve até onde permite<br />

a lei brasileira:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

ser responsável pela indicação, retenção, remuneração e supervisão dos auditores externos (incluindo a<br />

resolução de desacordos entre a administração e os auditores externos relativamente às demonstrações<br />

financeiras);<br />

ser responsável por estabelecer procedimentos para o recebimento, retenção, tratamento de reclamações<br />

relativas à contabilidade, controles internos de contabilidade e matérias de auditoria, além de estabelecer<br />

procedimentos para garantir a confidencialidade e anonimato no recebimento de denúncias por empregados de<br />

irregularidades relativas a matérias contábeis ou de auditoria;<br />

ter autoridade para contratar aconselhamento independente e outros consultores se necessário para levar a<br />

efeito suas responsabilidades; e<br />

receber fundos adequados da Companhia para pagamento dos auditores externos, quaisquer consultores e<br />

despesas administrativas comuns.<br />

Como uma companhia emissora estrangeira, a Companhia decidiu modificar o seu Conselho Fiscal para cumprir<br />

as exigências e adotar a isenção. Assim, a assembléia geral ordinária de acionistas de 28 de abril de <strong>20</strong>05 alterou os<br />

estatutos sociais da Companhia para modificar as responsabilidades do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração,<br />

aprovando, na mesma data, a delegação de certas responsabilidades adicionais para o Conselho Fiscal. O Conselho<br />

Fiscal opera de acordo com um regimento interno que contempla as atividades descritas acima até o limite permitido pela<br />

lei brasileira e está de acordo com as exigências da Sarbanes-Oxley (“Sarbanes-Oxley Act”), outras regras pertinentes e<br />

de acordo, também, com as exigências da Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE – New York Stock Exchange). Uma<br />

vez que a lei brasileira não permite que o Conselho de Administração delegue responsabilidade para indicação, retenção<br />

e remuneração dos auditores externos e não prevê a atribuição, para o Conselho Fiscal, para a solução de controvérsias<br />

entre o Conselho de Administração e os auditores externos relativamente às demonstrações financeiras, o Conselho<br />

Fiscal não pode cumprir essas funções. O Conselho Fiscal pode, somente, fazer recomendações para o Conselho de<br />

Administração com respeito à indicação, retenção e remuneração dos auditores externos. Da mesma maneira, o Conselho<br />

Fiscal pode somente fazer recomendações para a Diretoria e para o Conselho de Administração com respeito à solução<br />

de controvérsias entre a Diretoria e os auditores externos. O escopo limitado das atribuições do Conselho Fiscal é uma<br />

diferença essencial entre este e as atribuições de um comitê de auditoria funcionando a partir do Conselho de<br />

Administração.<br />

A lei brasileira não permite que os membros do Conselho Fiscal sejam também membros do Conselho de<br />

Administração ou do Comitê Executivo (Diretoria), ou que sejam empregados da companhia ou empregados de uma<br />

companhia controlada ou coligada. Além disso, membros do Conselho Fiscal não podem ser casados ou ter relação de<br />

parentesco com qualquer dos membros da administração da companhia. Complementarmente, a lei brasileira exige que<br />

os membros do Conselho Fiscal recebam remuneração equivalente a pelo menos 10% da média paga a um diretor. A lei<br />

brasileira exige também que o Conselho Fiscal seja composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros e<br />

seus respectivos suplentes.<br />

Como parte da adaptação de seu Conselho Fiscal a estas regras, a Companhia instalou um Conselho Fiscal<br />

permanente composto por três membros e seus respectivos suplentes que são eleitos na assembléia geral ordinária de<br />

acionistas, com mandato até a próxima assembléia geral ordinária, permitida a reeleição. De acordo com a lei de<br />

Sociedades Anônimas, os detentores de ações preferenciais têm direito a eleger, através de votação em separado, um<br />

membro do Conselho Fiscal para representar seus interesses. Da mesma forma, grupos de acionistas minoritários que<br />

detiverem conjuntamente pelo menos 10% de ações com direito a voto também têm o direito de eleger um membro do<br />

Conselho Fiscal através de uma votação em separado. Todavia, os acionistas com ações ordinárias (ações com direito a<br />

voto) têm o direito de eleger a maioria dos membros do Conselho Fiscal. Abaixo estão os nomes, idade e posição dos<br />

membros do Conselho Fiscal da Companhia e seus respectivos suplentes, como eleitos em 28 de abril de <strong>20</strong>07:<br />

Nome Ida Posição Ano da 1ª Eleição<br />

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